TJPA - 0806812-47.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:52
Decorrido prazo de HEMERSON GIL SE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:52
Decorrido prazo de HEMERSON GIL SE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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22/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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08/02/2025 15:29
Decorrido prazo de HEMERSON GIL SE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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20/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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06/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de HEMERSON GIL SE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 17:21
Conclusos para despacho
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09/03/2023 22:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/03/2023 23:59.
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04/03/2023 04:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 20:39
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2023 13:07
Conclusos para decisão
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28/02/2023 13:07
Processo Reativado
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28/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:53
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 0806812-47.2022.8.14.0015 JUIZA: ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA CONCILIADOR: JOHN ELYSON SANTOS DA SILVA DATA: 09/02/2023, ÀS 09:40H PROMOVENTE: HEMERSON GIL SE OLIVEIRA PROMOVIDO(A): EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A PREPOSTO(A): RELTON JAROD FERNANDO RODRIGUES ADVOGADO(A): ELENICE STOIBER MACHADO OAB/PA 21.179 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência na modalidade semi-presencial.
Presente a parte autora, desacompanhado(a) de advogado(a).
Presente o(a) requerido(a), por meio de seu(sua) preposto(a), acompanhado(a) de advogado(a).
Feita a tentativa de conciliação, esta restou frutífera nos seguintes termos: 1- A empresa reclamada procederá com o recálculo do parcelamento da fatura CNR 02/2022 (parcelamento nº 700002538393) da conta contrato 3007935705, que agora ficará no valor de R$ 9.852,00; 2- O valor referido no item 1 será dividido em 60 parcelas de R$ 164,20; 3- As faturas em aberto de 09/2022 a 02/2023 da conta contrato nº 3007935705 totalizam o valor de R$ 23.409,49, que será dividido em 60 parcelas de R$ 309,04; 4- As parcelas referidas nos itens 2 e 3 serão cobradas nas próximas faturas regulares; 5- A requerida procederá a religação do fornecimento de energia do autor no prazo de 3 dias úteis; 6- Com o cumprimento integral do acordo, as partes dão por quitado todo e qualquer débito referente a esta lide.
Sentença: Dispenso relatório, na forma do artigo 38 da LJE.
Decido.
Não há qualquer óbice ao deferimento do acordo ora firmado, pois o pacto se reveste das formalidades legais, tendo sido observadas as prescrições legais relativas à matéria objeto do ajuste.
Ante o exposto, homologo o presente acordo para que produza seus efeitos legais e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas no primeiro grau ante o imperativo legal.
Dou as partes por intimadas em audiência.
Arquive-se”.
Termo encerrado diante dos presentes.
Dispensadas as assinaturas. -
10/02/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:51
Homologada a Transação
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09/02/2023 11:26
Audiência Una realizada para 09/02/2023 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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09/02/2023 08:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2023 03:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2023 23:59.
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01/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 12:12
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2022 12:11
Conclusos para decisão
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26/09/2022 12:11
Audiência Una designada para 09/02/2023 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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26/09/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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