TJPA - 0800022-09.2023.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2023 11:16
Decorrido prazo de CARIME VITORIA SOUZA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:08
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN em 12/04/2023 23:59.
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16/06/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:12
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 13/06/2023 09:30 Vara Única de Bujarú.
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11/06/2023 04:10
Decorrido prazo de CARINA DO SOCORRO SOUZA BARBOSA em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 04:53
Decorrido prazo de ROSENILDO PALHETA MACHADO em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:33
Decorrido prazo de CALINE DAMIANA MACIEL DE SOUZA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:33
Decorrido prazo de CARINA DO SOCORRO SOUZA BARBOSA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:33
Decorrido prazo de CASSIA CAMILLE SOUZA BARBOSA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:33
Decorrido prazo de CARIME VITORIA SOUZA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:33
Decorrido prazo de ROSENILDO PALHETA MACHADO em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 11:52
Audiência Conciliação/Mediação designada para 13/06/2023 09:30 Vara Única de Bujarú.
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23/02/2023 11:51
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 16/06/2023 09:30 Vara Única de Bujarú.
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14/02/2023 16:29
Audiência Conciliação/Mediação designada para 16/06/2023 09:30 Vara Única de Bujarú.
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10/02/2023 11:56
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ASSUNTO:[Reconhecimento / Dissolução] PROCESSO:0800022-09.2023.8.14.0081 AUTOR: ROSENILDO PALHETA MACHADO Nome: ROSENILDO PALHETA MACHADO Endereço: Rua Antonio Machado, 1738, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 REU: CARIME VITORIA SOUZA SILVA, CASSIA CAMILLE SOUZA BARBOSA, CARINA DO SOCORRO SOUZA BARBOSA, CALINE DAMIANA MACIEL DE SOUZA Nome: CARIME VITORIA SOUZA SILVA Endereço: Av.
Tenente Pinon, 769, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: CASSIA CAMILLE SOUZA BARBOSA Endereço: Av.
Tenente Pinon, 769, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: CARINA DO SOCORRO SOUZA BARBOSA Endereço: Av.
Tenente Pinon, 769, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: CALINE DAMIANA MACIEL DE SOUZA Endereço: Av.
Tenente Pinon, 769, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 DESPACHO/ MANDADO 1.
Audiência de conciliação/mediação e demais providências.
Defiro os benefícios da justiça gratuita por entender que existem nos autos elementos suficientes a comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 98 do Código de Processo Civil para a concessão.
Diante da natureza da controvérsia posta em debate, na forma do art. 695 do CPC, designo o dia 13/06/2023, às 09:30h, para a audiência semipresencial de conciliação e/ou mediação, devendo a parte ré ser cientificada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (CPC, art. 695, § 2º).
Fica desde já registrado que o link para participação na audiência de forma virtual é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmRlZDE2ZWUtYTEwMS00YjdjLWEyMDUtZWRhZDM0MWRlMmU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22436cddda-811e-4cf9-955d-5b775011aad8%22%7d INTIME-SE a(o) Requerente, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhada do advogado ou defensor público legalmente constituído nos autos (parágrafo 4º artigo 695 do Código de Processo Civil) CITE-SE e INTIME-SE o(a) Requerido(a) para comparecer na audiência designada, acompanhado obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público (parágrafo 4º artigo 695 do Código de Processo Civil), advertindo-o que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, CPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam Requerente e Requerido advertidos que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, CPC).
Acaso o Requerido informe desinteresse na conciliação, deve a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público.
Após o escoamento do prazo, retornem os autos conclusos.
Serve como mandado, acaso necessário. 2.
AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL.
Fica facultada a realização da audiência de forma presencial (na Unidade Judiciária de Bujaru) ou através de videoconferência (virtual), isto é, haverá um sistema híbrido na realização do ato a fim de amplificar as chances de torná-lo exitoso.
Portanto, para realização do ato, não se mostra necessário o comparecimento dos envolvidos ao prédio da Unidade Judiciária de Bujaru, sendo a audiência possível de ser realizada com os sujeitos processuais em suas respectivas residências, locais de trabalho, ou outro lugar de interesse.
Desta forma, à ambas as partes fica facultado o direito de comparecer tanto à Unidade Judiciária de Bujaru, onde também será gravada a audiência e transmitida em tempo real, bem como realizá-la à distância de onde estiverem.
Consoante apontado, a realização de audiência semipresencial é uma faculdade utilizada para amplificar os resultados positivos do ato, razão pela as partes e terceiros que optem pela audiência distante da Unidade de Bujaru devem ter responsabilidade nessa escolha, isso porque vem se mostrando comum a opção de realização por videoconferência (virtual), porém as partes e terceiros não possuem condições técnicas e de local adequado (internet e celular de qualidade mediana) para operacionalizar a medida.
A permanência da audiência presencial – com adoção de um sistema híbrido – é justamente para aqueles que não possuem condições técnicas de participar de uma audiência por videoconferência (virtual).
Seja responsável com sua escolha, inclusive com o local onde vai estar. 3.
DA OPÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (atente-se a secretaria) Quando as partes e terceiros optam pela videoconferência (virtual) deverão estar cientes que se responsabilizam expressamente em estar em um local calmo e silencioso na hora do ato, com rede de internet e sistema de som e imagem de boa qualidade, por celular ou computador.
Defere-se o prazo de 15 dias às partes e terceiros, contados da intimação desta decisão, para dizerem se participarão da audiência de forma presencial ou virtual.
Na hipótese de optar por videoconferência (virtual) deverão apresentar, obrigatoriamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações: Número de telefone com whatsapp e E-mail.
Considerando que é uma faculdade a realização de audiência virtual, sendo portanto um plus ao jurisdicionado, ficam as partes advertidas que, se optarem pela audiência virtual e não comparecem ao ato no dia e hora designados, inclusive porque estavam devidamente cientificadas acerca das necessidades técnicas para operacionalizar a medida e fizeram a opção de forma livre e responsável, este Juízo aplicará as consequências existentes no Código de Processo Civil para aquele que deu a causa à ausência. 4.
INSTRUÇÕES QUANTO AO USO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS.
A audiência via videoconferência (virtual) será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams (ou equivalente), regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça.
O programa ou “app” pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não se mostra necessário o download do aplicativo, posto que o link de acesso à audiência virtual poderá ser acessado diretamente pelo navegador Google Chrome.
No entanto, orienta-se que se realize o mencionado download, a fim de melhorar a dinâmica de realização e a qualidade da audiência.
O download pode ser feito no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No celular, basta digitar “microsoft teams” nas lojas “play store” e “App Stores”, tratando-se de celular com sistema operacional Android ou IOS (apple), respectivamente, e, após, baixá-lo e instalá-lo. É importante que o celular e computador estejam com sistema de som e imagem em bom estado de utilização, inclusive orienta-se pela utilização de um fone de ouvido encaixado no celular ou no computador, o que facilita demasiadamente a oitiva.
Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente. 5.
NO DIA DA AUDIÊNCIA.
Esteja devidamente preparado para o dia da audiência, ao menos 30 minutos antes do horário do ato - com celular ou computador disponível, bem como faça utilização de fones de ouvido com microfone integrado, de uso comum em aparelhos celulares.
Escolha previamente o local onde seu celular ficará durante a audiência e dê preferência para um que dê estabilidade ao aparelho, sem que esteja necessariamente em suas mãos, bem como verifique a posição da câmera, de forma que ela possa reproduzir todo seu rosto.
Acesse o link constante neste despacho/decisão e o passo a passo lhe conduzirá a sala de espera da audiência.
Nessa situação, você ficará em algo que a plataforma Microsoft Teams denomina de “lobby” uma espécie de sala de espera.
Quando chegar sua vez de ser ouvido, você será admito na sala e, quando ingressar na sala de audiência, verifique se seu microfone não está desativado , acaso esteja, ative-o até que fique desta forma .
Não saia da sala de espera, no “lobby”, achando que a audiência não está sendo realizada! Todas as partes deverão estar munidas de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc., e ao ingressarem na sala de audiências deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação.
Solicita-se, na medida do possível, que os envolvidos na audiência permaneçam em local claro e silencioso, com disponibilidade boa de rede de internet.
Durante a audiência, acaso as partes queiram se manifestar por escrito, poderão utilizar a ferramenta “mostrar conversa”, que consiste em um chat aberto da reunião, podendo, ser utilizado, assim, para se pedir a palavra.
Acaso os advogados queiram apresentar documentos na audiência, como procuração, estatuto social, carta de preposição etc., determina-se que separe o referido documento no formato PDF, nomeando-o corretamente, encaminhe-o no “chat” da audiência, para que o servidor possa recebê-lo durante a audiência e posteriormente fazer a inclusão no processo.
Outrossim, conta-se com a atividade colaborativa dos advogados representantes das partes e do membro do Parquet, quando necessário, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos os envolvidos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bujaru (PA), 3 de fevereiro de 2023 ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito -
06/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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