TJPA - 0800911-42.2022.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:16
Juntada de Ofício
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13/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:18
Juntada de Ofício
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:57
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800911-42.2022.8.14.0066 Requerente Nome: LUCAS MATOS CONCEICAO Endereço: rua Constante, 2, Progresso III, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: RAIANE MATOS CONCEICAO Endereço: rua constante, 2, Progresso, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: MICHAEL MATOS CONCEICAO Endereço: Rua Constante, 2, Progresso III, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido
VISTOS.
DECIDO.
OFICIE-SE ao INSS para que no prazo de 30 (trinta) dias se manifeste quanto os valores devidos a título de benefício de incapacidade do Autor constantes no ID nº 66313670, esclarecendo se houve o pagamento ou não dos referidos valores e em caso positivo juntar a comprovação do pagamento.
Conste também no Ofício que em caso de inadimplemento dos valores supracitados deverá proceder com o depósito judicial em subconta vinculada a este processo.
Após, venham conclusos para decisão.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 20 de fevereiro de 2024.
JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
22/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
07/06/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
-
31/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:58
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 14:49
Juntada de Ofício
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29/05/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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10/05/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 09:53
Juntada de Ofício
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10/05/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 09:40
Juntada de Ofício
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18/02/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 18:19
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800911-42.2022.8.14.0066 Requerente Nome: LUCAS MATOS CONCEICAO Endereço: rua Constante, 2, Progresso III, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: RAIANE MATOS CONCEICAO Endereço: rua constante, 2, Progresso, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: MICHAEL MATOS CONCEICAO Endereço: Rua Constante, 2, Progresso III, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido
VISTOS.
Saliente-se, inicialmente, que este magistrado foi designado para a Vara única de Uruará, em 09 de janeiro de 2023, conforme Portarias nº´s 55/2022-SJ e nº 4313/2022- GP.
Face às declarações de hipossuficiência firmadas pelas partes autoras e por não haver nos autos, até então, elementos que as contrariem, concedo-lhes os benefícios da gratuidade da justiça, conforme artigo 98 e seguintes do CPC, e desde já as advirto da penalidade prevista no parágrafo único do artigo 100 do referido diploma legal.
Oficie-se o Banco do Bradesco, requisitando, em 15 dias, informações acerca da existência de saldo e/ou aplicações em nome do falecido, mais especificamente FGTS/PIS.
Oficie-se, ainda, ao INSS, solicitando, em 15 dias, informações sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido.
Após, certifique a Secretaria a informação ou não dos ofícios expedidos no prazo estabelecido, vistas ao Ministério Público para manifestação e, em seguida, encaminhe- se conclusos os autos.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 8 de fevereiro de 2023.
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito -
08/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS MATOS CONCEICAO - CPF: *46.***.*97-38 (REQUERENTE).
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08/02/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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