TJPA - 0031246-03.2012.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 18:59
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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14/03/2023 06:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/03/2023 06:08
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:57
Decorrido prazo de CAMF COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MODESTO FIGUEIREDO em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MODESTO FIGUEIREDO JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S/A em 07/03/2023 23:59.
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19/02/2023 23:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/02/2023 15:42
Publicado Sentença em 09/02/2023.
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10/02/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0031246-03.2012.8.14.0301 Requerente: ITAU UNIBANCO S/A Requerido: CARLOS ALBERTO MODESTO FIGUEIREDO JUNIOR, CARLOS ALBERTO MODESTO FIGUEIREDO e CAMF – COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME.
SENTENÇA RELATÓRIO O(a) exequente ingressou com a presente ação em face do(s) executado(s).
O(a) exequente manifestou-se em petição de Id 76771699, requerendo a desistência da ação.
FUNDAMENTAÇÃO Uma vez requerida a desistência é caso de encerramento do processo.
O art. 775, do Código de Processo Civil/2015 prevê a possibilidade de extinção do processo de execução, sem resolução de mérito no caso da desistência do autor.
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que: “Nos termos do art. 775, parágrafo único, inciso I, do CPC, ocorrendo antes da oposição dos embargos a desistência da execução prescinde da anuência do devedor e, antecedendo também o ingresso de advogado constituído nos autos, indevidas as verbas de sucumbência, conforme lição de Humberto Theodoro Junior, com remissão em suas notas a precedentes de tribunal superior”. (AREsp 1607953, Min.
Moura Ribeiro, j.04/03/2020).
Considerando que no presente feito a parte executada não apresentou embargos, pois sequer foi citada, não existe óbice à homologação da desistência.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil/2015.
Custas pelo requerente nos termos do art. 90, caput, do CPC/2015.
Nos termos do artigo 46, caput, da Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, fica advertida a parte responsável de que, na hipótese de, havendo custas, não efetuar o pagamento delas no prazo legal, o respectivo crédito, além de encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, sofrerá atualização monetária e incidência de outros encargos legais.
Não havendo apresentação de defesa pela requerida deixo de fixar honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, havendo custas pendentes, intime-se o responsável para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Inerte, inscreva-se.
Após, cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém/PA, 06/02/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
07/02/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 20:25
Extinto o processo por desistência
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06/02/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 12:47
Processo migrado do sistema Libra
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18/02/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 14:59
REMESSA INTERNA
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07/02/2022 12:32
Remessa
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09/12/2021 08:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8908-75
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09/12/2021 08:11
Remessa
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09/12/2021 08:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/12/2021 08:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/11/2021 15:00
REMESSA INTERNA
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29/09/2021 09:42
Remessa
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11/03/2021 12:19
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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28/11/2019 15:46
AGUARDANDO PRAZO
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23/09/2019 12:27
AGUARDANDO PRAZO
-
23/09/2019 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/09/2019 12:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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23/09/2019 12:25
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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10/10/2016 09:39
AGUARDANDO PRAZO
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12/02/2016 11:21
AGUARDANDO MANDADO
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17/05/2014 10:56
AGUARDANDO MANDADO
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17/03/2014 13:04
AGUARDANDO MANDADO
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21/01/2014 10:43
Remessa - mandado não cumprido
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13/01/2014 09:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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13/01/2014 09:46
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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03/12/2013 11:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : ANDERLEY SILVA DA SILVA
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03/12/2013 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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02/12/2013 14:08
AGUARDANDO MANDADO
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02/12/2013 14:01
MANDADO(S) A CENTRAL
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02/12/2013 10:24
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
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02/12/2013 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/08/2012 10:29
PREPARACAO DE MANDADO
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27/08/2012 14:46
PREPARACAO DE MANDADO
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16/08/2012 12:59
AGUARDANDO PUBLICACAO
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14/08/2012 11:20
A SECRETARIA
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14/08/2012 10:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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14/08/2012 10:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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06/08/2012 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/08/2012 09:18
Mero expediente - Mero expediente
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26/07/2012 11:11
AGUARD. CADASTRO
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25/07/2012 09:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/07/2012 12:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/07/2012 11:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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11/07/2012 11:57
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANO FARIAS FERNANDES
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03/07/2012 11:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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03/07/2012 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2012
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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