TJPA - 0804818-88.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:39
Audiência de Conciliação designada em/para 03/11/2025 10:00, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
21/07/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE JESUS COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:05
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
28/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804818-88.2022.8.14.0045 RECLAMANTE: MARIA EUNICE DE JESUS COSTA RECLAMADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Processo concluso para julgamento.
Contudo, a parte autora indicou outro demandado para compor o polo passivo, de acordo com manifestação de ID nº 77722793.
Logo, sem regular intimação de MOTA COLCHÕES – EIRELI – MAGNUM7, prejudicado o julgamento, de modo que determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091515360103600000073744780 01- Procuração Instrumento de Procuração 22091515360160300000073744781 02- Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22091515360210400000073744783 03- Documento de Identificação Documento de Identificação 22091515360268800000073744786 04- Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22091515360319900000073744787 05- Extrato - Site Serasa Documento de Comprovação 22091515360362200000073744788 Petição Petição 22092009253081700000074057435 Habilitação nos autos Petição 22092718331663100000074608904 peticao Petição 22092718331682300000074608906 kitprocuracao Instrumento de Procuração 22092718331713100000074608907 Decisão Decisão 22092810241134700000074561682 Citação Citação 22093009415877000000074814605 Intimação Intimação 22092810241134700000074561682 Petição Petição 22100312474053200000074956189 Manifestação - Não concorda com juizo 100% Petição 22100312474072500000074956192 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020812502641000000081962552 Certidão Certidão 23020813351496200000081968641 Citação Citação 23020813351496200000081968641 Citação Citação 23020813351496200000081968641 Contestação Contestação 23030114030227500000083099920 CONTESTAÇÃO -MARIA EUNICE DE JESUS Contestação 23030114030306400000083099922 CONTRATO 1.
Documento de Comprovação 23030114030371000000083099925 SUBSTABELECIMENTO E CARTA Documento de Comprovação 23030114030423500000083099928 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030311021595200000083242759 Despacho Despacho 23042511014726500000086736064 Despacho Despacho 23042511014726500000086736064 Contrarrazões Contrarrazões 23050321590604700000087229881 Petição Petição 23050517151318200000087372045 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051211534745100000087762543 Intimação Intimação 23051211534745100000087762543 Intimação Intimação 23051211534745100000087762543 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092109183153200000095229643 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092109223909300000095229656 Termo de Audiência Termo de Audiência 23092212001867000000095333289 Despacho Despacho 24020210033207800000101554304 Petição Petição 24020215083511300000101744139 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020511344941300000101872824 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020511344941300000101872824 Despacho Despacho 24022313304638300000102904193 Despacho Despacho 24022313304638300000102904193 Carta e Subs Petição 24041417371229300000106242334 Decisão Decisão 24041517275925500000106330850 Decisão Decisão 24072922462264200000113939989 -
22/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 06:05
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE JESUS COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:16
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE JESUS COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:58
Audiência Una redesignada para 15/04/2024 14:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
05/03/2024 05:43
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE JESUS COSTA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804818-88.2022.8.14.0045 RECLAMANTE: MARIA EUNICE DE JESUS COSTA RECLAMADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
O processo foi inserido em jornada de conciliação, instrução e julgamento, com designação de pauta já firmada.
Não obstante, em atenção ao período estabelecido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, redesigne-se o ato para o dia 15/04/2024, sem prejuízo da manutenção das disposições constantes do despacho anterior e do ato ordinatório/mandado de intimação ou carta convite.
Intimem-se as partes acerca da nova data.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091515360103600000073744780 01- Procuração Procuração 22091515360160300000073744781 02- Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22091515360210400000073744783 03- Documento de Identificação Documento de Identificação 22091515360268800000073744786 04- Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22091515360319900000073744787 05- Extrato - Site Serasa Documento de Comprovação 22091515360362200000073744788 Petição Petição 22092009253081700000074057435 Habilitação nos autos Petição 22092718331663100000074608904 peticao Petição 22092718331682300000074608906 kitprocuracao Procuração 22092718331713100000074608907 Decisão Decisão 22092810241134700000074561682 Citação Citação 22093009415877000000074814605 Intimação Intimação 22092810241134700000074561682 Petição Petição 22100312474053200000074956189 Manifestação - Não concorda com juizo 100% Petição 22100312474072500000074956192 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020812502641000000081962552 Certidão Certidão 23020813351496200000081968641 Citação Citação 23020813351496200000081968641 Citação Citação 23020813351496200000081968641 Contestação Contestação 23030114030227500000083099920 CONTESTAÇÃO -MARIA EUNICE DE JESUS Contestação 23030114030306400000083099922 CONTRATO 1.
Documento de Comprovação 23030114030371000000083099925 SUBSTABELECIMENTO E CARTA Documento de Comprovação 23030114030423500000083099928 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030311021595200000083242759 Despacho Despacho 23042511014726500000086736064 Despacho Despacho 23042511014726500000086736064 Contrarrazões Contrarrazões 23050321590604700000087229881 Petição Petição 23050517151318200000087372045 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051211534745100000087762543 Intimação Intimação 23051211534745100000087762543 Intimação Intimação 23051211534745100000087762543 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092109183153200000095229643 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092109223909300000095229656 Termo de Audiência Termo de Audiência 23092212001867000000095333289 Despacho Despacho 24020210033207800000101554304 Petição Petição 24020215083511300000101744139 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020511344941300000101872824 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020511344941300000101872824 -
26/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 01:40
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0804818-88.2022.8.14.0045 RECLAMANTE: MARIA EUNICE DE JESUS COSTA RECLAMADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado (a) pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI c/c o art. 1º, § 2º, III, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando a necessidade de aprimoramento dos índices de eficiência e produtividade desta Unidade Judiciária e, em atenção ao plano de trabalho elaborado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, de ordem da Exma.
Drª.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Redenção/PA, DESIGNO audiência para JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial nestes autos, a ser realizada no dia 08/04/2024 14:00 hs, no Fórum da Comarca de Redenção, salão do júri, sito: Avenida Pedro Coelho de Camargo, Qd 22 – Bairro: Park dos Buritis 1, CEP: 68.552-778 – Redenção – PA.
CONVIDO AS PARTES.
Redenção/PA, 5 de fevereiro de 2024.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
05/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:33
Audiência Una designada para 08/04/2024 14:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
02/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
21/09/2023 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2023 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 17:51
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 24/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:51
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE JESUS COSTA em 24/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:46
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
18/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:46
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
18/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0804818-88.2022.8.14.0045 Advogado do(a) RECLAMADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 Nome: MARIA EUNICE DE JESUS COSTA Endereço: Rua Xanxere, 836, Casa, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-020 Advogado do(a) RECLAMANTE: ALEXANDRE NETO PINHEIRO MORAIS - PA32403 Nome: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: Rua Senador Dantas, 61, 2 Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-202 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/09/2023 09:30 , a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se as partes, com as advertências legais de que a ausência da parte autora importa em extinção sem resolução do mérito, ao passo que o não comparecimento da parte ré resulta em revelia, quando, então, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODFlNzFhYmUtM2FiYS00ZDk5LTlkNTAtOGM3YThkNWY2NDc2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220cd01bc5-2b5e-4724-bb1c-b08a91950252%22%7d Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE COMO MANDADO.
Redenção/PA, 12 de maio de 2023 WHATSAPP JUIZADO (91) 98251-8386 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091515360103600000073744780 01- Procuração Procuração 22091515360160300000073744781 02- Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22091515360210400000073744783 03- Documento de Identificação Documento de Identificação 22091515360268800000073744786 04- Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22091515360319900000073744787 05- Extrato - Site Serasa Documento de Comprovação 22091515360362200000073744788 Petição Petição 22092009253081700000074057435 Habilitação nos autos Petição 22092718331663100000074608904 peticao Petição 22092718331682300000074608906 kitprocuracao Procuração 22092718331713100000074608907 Decisão Decisão 22092810241134700000074561682 Citação Citação 22093009415877000000074814605 Intimação Intimação 22092810241134700000074561682 Petição Petição 22100312474053200000074956189 Manifestação - Não concorda com juizo 100% Petição 22100312474072500000074956192 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020812502641000000081962552 Certidão Certidão 23020813351496200000081968641 Citação Citação 23020813351496200000081968641 Citação Citação 23020813351496200000081968641 Contestação Contestação 23030114030227500000083099920 CONTESTAÇÃO -MARIA EUNICE DE JESUS Contestação 23030114030306400000083099922 CONTRATO 1.
Documento de Comprovação 23030114030371000000083099925 SUBSTABELECIMENTO E CARTA Documento de Comprovação 23030114030423500000083099928 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030311021595200000083242759 Despacho Despacho 23042511014726500000086736064 Despacho Despacho 23042511014726500000086736064 Contrarrazões Contrarrazões 23050321590604700000087229881 Petição Petição 23050517151318200000087372045 ">Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091515360103600000073744780 01- Procuração Procuração 22091515360160300000073744781 02- Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22091515360210400000073744783 03- Documento de Identificação Documento de Identificação 22091515360268800000073744786 04- Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22091515360319900000073744787 05- Extrato - Site Serasa Documento de Comprovação 22091515360362200000073744788 Petição Petição 22092009253081700000074057435 Habilitação nos autos Petição 22092718331663100000074608904 peticao Petição 22092718331682300000074608906 kitprocuracao Procuração 22092718331713100000074608907 Decisão Decisão 22092810241134700000074561682 Citação Citação 22093009415877000000074814605 Intimação Intimação 22092810241134700000074561682 Petição Petição 22100312474053200000074956189 Manifestação - Não concorda com juizo 100% Petição 22100312474072500000074956192 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020812502641000000081962552 Certidão Certidão 23020813351496200000081968641 Citação Citação 23020813351496200000081968641 Citação Citação 23020813351496200000081968641 Contestação Contestação 23030114030227500000083099920 CONTESTAÇÃO -MARIA EUNICE DE JESUS Contestação 23030114030306400000083099922 CONTRATO 1.
Documento de Comprovação 23030114030371000000083099925 SUBSTABELECIMENTO E CARTA Documento de Comprovação 23030114030423500000083099928 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030311021595200000083242759 Despacho Despacho 23042511014726500000086736064 Despacho Despacho 23042511014726500000086736064 Contrarrazões Contrarrazões 23050321590604700000087229881 Petição Petição 23050517151318200000087372045 -
15/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/09/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
05/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2023 01:18
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804818-88.2022.8.14.0045 RECLAMANTE: MARIA EUNICE DE JESUS COSTA RECLAMADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Realizada a audiência de conciliação pelo CEJUSC, desponta a necessidade de perquirir acerca de eventual sujeição quanto à fase instrutória, se imperativa à conclusão para julgamento.
Logo, intimem-se as partes, no prazo de comum de 5 (cinco) dias, a fim de manifestarem a respeito da produção de provas em audiência.
Em havendo sinalização positiva de qualquer das partes, paute-se a Secretaria a audiência necessária (instrução e julgamento), de acordo com os parâmetros do juízo, a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Do contrário, isto é, diante de declaração uníssona pelo julgamento antecipado, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Para o caso de audiência de instrução e julgamento, o ato processual realizar-se-á através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams, preferencialmente, ressalvada a não opção pela movimentação digital, consoante Portaria nº 2411/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml, tendo por referência a Portaria nº 1640/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento resulta na extinção sem resolução do mérito.
Igualmente, intime-se o réu da audiência, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de comparecer, sob pena de revelia, quando, nesta situação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
O ato de comunicação deve se atentar à preferência eletrônica, nos termos da disposição do art. 246 do CPC, o qual pode ocorrer através de endereço eletrônico ou via linha telefônica móvel celular, atendendo ao preceito regulamentar da Portaria nº 1640/2021-GP, em seu art. 3º, § 1º, referente ao juízo 100% digital.
Para participar da audiência por videoconferência as partes devem baixar a versão gratuita do aplicativo Microsoft Teams no smartphone ou computador com microfone e webcam, sendo-lhes disponibilizado link via e-mail ou aplicativo de mensagens para o ingresso na sala de audiências no dia e hora designados.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
A necessidade de comparecimento das partes ao fórum para a realização de sessão virtual não obriga a de seus defensores ou advogados, os quais participarão da sessão de forma virtual e do local em que se encontrem, na modalidade híbrida.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
Até a data da audiência, o link para ingresso no Teams estará disponível nos autos, competindo às partes o acesso ao feito para conhecimento.
Providencie o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091515360103600000073744780 01- Procuração Procuração 22091515360160300000073744781 02- Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22091515360210400000073744783 03- Documento de Identificação Documento de Identificação 22091515360268800000073744786 04- Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22091515360319900000073744787 05- Extrato - Site Serasa Documento de Comprovação 22091515360362200000073744788 Petição Petição 22092009253081700000074057435 Habilitação nos autos Petição 22092718331663100000074608904 peticao Petição 22092718331682300000074608906 kitprocuracao Procuração 22092718331713100000074608907 Decisão Decisão 22092810241134700000074561682 Citação Citação 22093009415877000000074814605 Intimação Intimação 22092810241134700000074561682 Petição Petição 22100312474053200000074956189 Manifestação - Não concorda com juizo 100% Petição 22100312474072500000074956192 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020812502641000000081962552 Certidão Certidão 23020813351496200000081968641 Citação Citação 23020813351496200000081968641 Citação Citação 23020813351496200000081968641 Contestação Contestação 23030114030227500000083099920 CONTESTAÇÃO -MARIA EUNICE DE JESUS Contestação 23030114030306400000083099922 CONTRATO 1.
Documento de Comprovação 23030114030371000000083099925 SUBSTABELECIMENTO E CARTA Documento de Comprovação 23030114030423500000083099928 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030311021595200000083242759 -
25/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 11:00
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 02/03/2023 15:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
01/03/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 12:36
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
01/03/2023 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
24/02/2023 12:39
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE JESUS COSTA em 23/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:41
Publicado Citação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE REDENÇÃO/PA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0804818-88.2022.8.14.0045 RECLAMANTE: MARIA EUNICE DE JESUS COSTA RECLAMADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o diaData: 02/03/2023 Hora: 15:00 ) a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção.
LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-REDENCAO.
Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmY1NjQwMDItNjlkMi00N2UxLWE4NDUtNzdhYTE4N2U5Yzcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091515360103600000073744780 01- Procuração Procuração 22091515360160300000073744781 02- Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22091515360210400000073744783 03- Documento de Identificação Documento de Identificação 22091515360268800000073744786 04- Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22091515360319900000073744787 05- Extrato - Site Serasa Documento de Comprovação 22091515360362200000073744788 Petição Petição 22092009253081700000074057435 Habilitação nos autos Petição 22092718331663100000074608904 peticao Petição 22092718331682300000074608906 kitprocuracao Procuração 22092718331713100000074608907 Decisão Decisão 22092810241134700000074561682 Citação Citação 22093009415877000000074814605 Intimação Intimação 22092810241134700000074561682 Petição Petição 22100312474053200000074956189 Manifestação - Não concorda com juizo 100% Petição 22100312474072500000074956192 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020812502641000000081962552 Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Redenção-PA, 8 de fevereiro de 2023 JAKELINE SILVA PEREIRA Auxiliar/Analista Judiciário -
09/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:32
Audiência Conciliação/Mediação designada para 02/03/2023 15:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
08/02/2023 12:50
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
08/02/2023 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
08/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 12:49
Audiência Una cancelada para 31/05/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
27/10/2022 06:00
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE JESUS COSTA em 14/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:24
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:02
Audiência Una designada para 31/05/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
27/09/2022 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005116-49.2007.8.14.0301
Baanco Bradesco Financiamentos SA
Eduardo de Castro Marques
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2007 06:36
Processo nº 0015354-16.1996.8.14.0301
Banco do Estado do para
Jose Fernando Cabral de Araujo
Advogado: Allan Fabio da Silva Pingarilho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2012 09:45
Processo nº 0839527-31.2020.8.14.0301
Luciana Lobato de Souza
Advogado: Antonio Augusto de Oliveira Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2020 12:29
Processo nº 0839527-31.2020.8.14.0301
Hapvida Assistencia Medica S.A.
Luciana Lobato de Souza
Advogado: Andre Menescal Guedes
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2025 17:00
Processo nº 0839527-31.2020.8.14.0301
Hapvida Assistencia Medica S.A.
Luciana Lobato de Souza
Advogado: Antonio Augusto de Oliveira Alves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2024 12:33