TJPA - 0800673-48.2022.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2023 04:53 Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 04:53 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA COMUNIDADE DE VILA NOVA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 04:53 Decorrido prazo de TIAGO JOSE VIANA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59. 
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                                            29/06/2023 16:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/06/2023 16:27 Transitado em Julgado em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 04:35 Publicado Sentença em 29/06/2023. 
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                                            29/06/2023 04:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800673-48.2022.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Defeito, nulidade ou anulação] Polo Ativo: REPRESENTANTE: TIAGO JOSE VIANA DOS SANTOS REQUERENTE: ASSOCIACAO DA COMUNIDADE DE VILA NOVA Polo Passivo: REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS SENTENÇA A parte autora pugnou pela desistência da ação e do prazo recursal. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Considerando o pedido de desistência mencionado ao norte, JULGO O PRESENTE EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Defiro o desentranhamento dos documentos juntados na inicial, caso haja pedido.
 
 Após a publicação, arquivem-se os autos sem a aguardar o prazo recursal, tendo em vista a desistência expressa do autor.
 
 Ciência ao MPE.
 
 Prainha/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito
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                                            27/06/2023 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 16:19 Extinto o processo por desistência 
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                                            23/06/2023 12:59 Conclusos para julgamento 
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                                            23/06/2023 12:59 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/03/2023 16:34 Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 16:34 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA COMUNIDADE DE VILA NOVA em 06/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 16:34 Decorrido prazo de TIAGO JOSE VIANA DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 15:12 Juntada de Petição de parecer 
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                                            11/02/2023 01:07 Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 11:34 Publicado Decisão em 08/02/2023. 
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                                            10/02/2023 11:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023 
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                                            07/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800673-48.2022.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Defeito, nulidade ou anulação] Polo Ativo: REPRESENTANTE: TIAGO JOSE VIANA DOS SANTOS REQUERENTE: ASSOCIACAO DA COMUNIDADE DE VILA NOVA Polo Passivo: REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS SENTENÇA: Trata-se de ação de nulidade de ata e reconhecimento de chapa vencedora de eleição c/c pedido de liminar ajuizada por TIAGO JOSÉ VIANA DOS SANTOS, representando a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE VILA NOVA – ASMOCOVIN em face de MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS.
 
 Narra a inicial, em síntese, que o autor foi eleito democraticamente na eleição realizada no dia 11 de junho de 2022, juntamente com os demais membros que compunham a chapa vencedora.
 
 Entretanto, o presidente anterior, Sr.
 
 RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, teria criado uma ata de eleição, colocando como vencedora sua esposa MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS, registrando a ata em cartório.
 
 Recebida e autuada, foi concedido parcialmente o pedido liminar, em 22 de setembro de 2022.
 
 Em 16 de dezembro, a parte autora, devidamente representada por Advogada constituída, requereu desistência da ação, com a consequente extinção do feito, fundamento no art. 485, VIII, do Código Civil.
 
 A requerida, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO VIANA DOS SANTOS, devidamente habilitada, se apresentou aos autos e declarou não se opor à extinção do feito.
 
 EDICLEUMA DOS ANJOS PINTO e mais vinte pessoas, alegando condição de associados da ASMOCOVIN, peticionaram aos autos requerendo intervir no feito, com fundamento no artigo 119 e seguintes do CPC.
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Considerando pedido de desistência da ação, REVOGO A LIMINAR concedida anteriormente.
 
 Intimem-se.
 
 Diante do interesse coletivo ou social alegado, Vista ao MP para dizer se tem interesse na causa.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 Prainha/PA, 3 de fevereiro de 2023.
 
 SIDNEY POMAR FALCÃO Juiz de Direito Titular da Comarca de Prainha
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                                            06/02/2023 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2023 18:10 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/01/2023 10:01 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2023 10:00 Expedição de Certidão. 
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                                            23/12/2022 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2022 09:29 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            20/12/2022 09:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/12/2022 09:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/12/2022 20:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2022 19:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2022 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2022 21:46 Decorrido prazo de TIAGO JOSE VIANA DOS SANTOS em 21/10/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 21:46 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA COMUNIDADE DE VILA NOVA em 21/10/2022 23:59. 
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                                            28/09/2022 10:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/09/2022 02:41 Publicado Intimação em 27/09/2022. 
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                                            27/09/2022 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022 
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                                            27/09/2022 02:41 Publicado Intimação em 27/09/2022. 
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                                            27/09/2022 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022 
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                                            23/09/2022 14:37 Expedição de Mandado. 
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                                            23/09/2022 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2022 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2022 14:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/09/2022 14:52 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            14/09/2022 12:35 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2022 12:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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