TJPA - 0802859-82.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 07:02
Decorrido prazo de AIDA SANTOS SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 07:02
Decorrido prazo de GISLENE RODRIGUES TENORIO em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:46
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº. 9.099/95, dispenso o relatório.
A parte autora deduziu em Juízo a pretensão veiculada na exordial, em desfavor da parte ré, ambas qualificadas nos autos.
No curso do processo, este Juízo determinou a intimação da parte autora para impulsionar o feito, sendo que transcorreu em branco o prazo assinalado para tal providência.
Vieram os autos conclusos.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Sob o manto da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, CF) a conta da nefasta morosidade da justiça não deve recair apenas sobre Poder Judiciário, vez que tal princípio alcançou status de garantia fundamental irradiando efeitos e deveres às partes, advogados, promotores e juízes.
Assim, considerando o aumento da litigiosidade e a imprescindibilidade do aprimoramento da prestação jurisdicional, vislumbra-se ofensa à duração razoável do processo quando a parte deixa de promover os atos que lhe incumbe, na medida em que sua atitude prejudica o interesse de outro jurisdicionado que cumpriu com seus encargos e também faz jus à celeridade na tramitação de seu processo. É sabido que a solução do mérito é o objetivo do processo.
Todavia, o art. 485, III, do CPC, preceitua que o julgador pode extinguir o processo sem exame do mérito quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhes cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta dias).
Cumpre ressaltar que a necessidade de observância da regra contida no art. 485, §1º do Código Processual Civil restringe ao procedimento comum.
Afinal, na sistemática do Juizado Especial Cível, a intimação pessoal para extinção, em qualquer hipótese, é dispensada, nos termos do artigo 51, §1º da Lei nº. 9.099/95.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (…) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
No caso dos autos, a intimação determinada por este Juízo não produziu os efeitos desejados.
A parte autora silenciou ao chamamento, deixando de implementar as providências necessárias ao prosseguimento do feito.
Em face de todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no inciso III do artigo 485, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado da sentença.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, promova o arquivamento dos autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
02/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/04/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de AIDA SANTOS SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:25
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 18:04
Juntada de identificação de ar
-
08/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/08/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:16
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 03/08/2023 14:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
03/08/2023 11:14
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
03/08/2023 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
21/07/2023 10:27
Decorrido prazo de AIDA SANTOS SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 01:45
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE REDENÇÃO/PA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0802859-82.2022.8.14.0045 REQUERENTE: AIDA SANTOS SILVA REQUERIDO: GISLENE RODRIGUES TENORIO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 03/08/2023 14:00 a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção.
LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-REDENCAO.
Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDFjNWY1MDctN2VhOC00N2Q4LWIzM2EtZmRmZGNiY2UzMmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060816512847900000061831310 00 INICIAL Petição 22060816512868800000061831311 01 PROCURAÃO Procuração 22060816512923800000061831313 02 RG FRENTE Documento de Comprovação 22060816512964900000061831314 03 RG VERSO Documento de Comprovação 22060816513008600000061831316 04 DOCUMENTO RAIMUNDO Documento de Comprovação 22060816513052200000061831317 05 COMPROVANTE ENDERECO Documento de Comprovação 22060816513110400000061831321 06 CONTRATO DE LOCACAO Documento de Comprovação 22060816513145700000061831322 07 notificacao extrajudicial Documento de Comprovação 22060816513205900000061831324 08 foto 1 Documento de Comprovação 22060816513253800000061842231 09 foto 2 Documento de Comprovação 22060816513289000000061842232 10 foto 3 Documento de Comprovação 22060816513330300000061842233 11 foto 4 Documento de Comprovação 22060816513372600000061842234 12 foto 5 Documento de Comprovação 22060816513411000000061842235 Despacho Despacho 22062116591552100000063550888 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081908315570200000071408194 Intimação Intimação 22081908315570200000071408194 Intimação Intimação 22081908315570200000071408194 AR Identificação de AR 22091606102316000000073778605 AR Identificação de AR 22091606102322700000073778606 Citação Citação 22102513460227500000076373018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020713311454800000081884264 Certidão Certidão 23020815253468300000081979462 Intimação Intimação 23020815253468300000081979462 Citação Citação 23020910204500300000082018283 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23030822250131700000083696969 AR Identificação de AR 23031006082467400000083958941 AR Identificação de AR 23031006082473700000083958942 Termo de Audiência Termo de Audiência 23031011531743700000083996862 Petição Petição 23052209584859600000088275607 Decisão Decisão 23052616521621400000088647202 Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Redenção-PA, 31 de maio de 2023 KAYO CESAR OLIVEIRA MONTE Servidor lotado no CEJUSC -
06/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:17
Audiência Conciliação/Mediação designada para 03/08/2023 14:00 CEJUSC REDENÇÃO.
-
29/05/2023 16:03
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
29/05/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
26/05/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 11:52
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 09/03/2023 12:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
10/03/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
08/03/2023 22:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/03/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:45
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
06/03/2023 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
24/02/2023 12:39
Decorrido prazo de AIDA SANTOS SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:41
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE REDENÇÃO/PA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0802859-82.2022.8.14.0045 REQUERENTE: AIDA SANTOS SILVA REQUERIDO: GISLENE RODRIGUES TENORIO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia ( Redenção Data: 09/03/2023 Hora: 12:40 ) a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção.
LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-REDENCAO.
Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTMyMjUyMjYtMDVhMS00ZTQwLWIwMTEtZWFlYzFjMTdjNjI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060816512847900000061831310 00 INICIAL Petição 22060816512868800000061831311 01 PROCURAÃO Procuração 22060816512923800000061831313 02 RG FRENTE Documento de Comprovação 22060816512964900000061831314 03 RG VERSO Documento de Comprovação 22060816513008600000061831316 04 DOCUMENTO RAIMUNDO Documento de Comprovação 22060816513052200000061831317 05 COMPROVANTE ENDERECO Documento de Comprovação 22060816513110400000061831321 06 CONTRATO DE LOCACAO Documento de Comprovação 22060816513145700000061831322 07 notificacao extrajudicial Documento de Comprovação 22060816513205900000061831324 08 foto 1 Documento de Comprovação 22060816513253800000061842231 09 foto 2 Documento de Comprovação 22060816513289000000061842232 10 foto 3 Documento de Comprovação 22060816513330300000061842233 11 foto 4 Documento de Comprovação 22060816513372600000061842234 12 foto 5 Documento de Comprovação 22060816513411000000061842235 Despacho Despacho 22062116591552100000063550888 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081908315570200000071408194 Intimação Intimação 22081908315570200000071408194 Intimação Intimação 22081908315570200000071408194 AR Identificação de AR 22091606102316000000073778605 AR Identificação de AR 22091606102322700000073778606 Citação Citação 22102513460227500000076373018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020713311454800000081884264 Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Redenção-PA, 8 de fevereiro de 2023 JAKELINE SILVA PEREIRA Auxiliar/Analista Judiciário -
09/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:22
Audiência Conciliação/Mediação designada para 09/03/2023 12:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
07/02/2023 13:36
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
07/02/2023 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
07/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 12:21
Audiência Una cancelada para 02/05/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
25/10/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2022 03:29
Decorrido prazo de AIDA SANTOS SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:18
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:58
Audiência Una designada para 02/05/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
21/06/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005554-20.2017.8.14.0109
Mendanha Comercial de Pecas LTDA
Antonio Ivan Carneiro Junior
Advogado: Elienai Monteiro da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2017 11:08
Processo nº 0800537-73.2023.8.14.0039
Julio Mendes da Silva
Werbete Costa Leitao
Advogado: Iolindemberg Mendes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2023 11:06
Processo nº 0800667-64.2020.8.14.0008
Reginaldo de Deus Sousa
Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Pau...
Advogado: Arthur Demetrius Carvalho Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2020 02:25
Processo nº 0001944-94.2008.8.14.0065
Noeme Rodrigues de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Carlos Fin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2021 13:35
Processo nº 0816451-46.2018.8.14.0301
Am/Pm Comestiveis LTDA
Auto Posto Estreito LTDA
Advogado: George Augusto Viana Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2018 15:37