TJPA - 0808590-05.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 08:31
Conclusos ao relator
-
25/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADORA DO ESTADO: VERA LUCIA BECHARA PARDAUIL EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: CAMILA BUSARELLO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Em tempo, visando sanear o feito organizando-o, diante do teor da certidão (ID 19553397 – segunda parte), intime-se a parte exequente para, no prazo legal, confirmar o adimplemento da quantia requisitada no Ofício nº 661/2023-SEJUD (ID 14861271), especificamente no que concerne ao Estado do Pará, indicado no Pedido de Sequestro anteriormente formalizado (ID 16699916).
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:13
Conclusos ao relator
-
17/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:03
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ – IGEPPS (antigo IGEPREV) PROCURADOR AUTÁRQUICO: MARLON J.
F.
DE BRITO (OAB/PA 7.884) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Diga a parte exequente sobre a petição (ID 24621517).
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
05/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:33
Conclusos ao relator
-
04/02/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ – IGEPPS (antigo IGEPREV) PROCURADOR AUTÁRQUICO: MARLON J.
F.
DE BRITO (OAB/PA 7.884) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Em atenção à certidão (ID 22563413), informando o transcurso do prazo e a ausência de pagamento da RPV - Ofício nº 476/2024-SEJUD (ID 21251812), intime-se pessoalmente o Excelentíssimo Senhor Presidente do IGEPPS para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
07/01/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 05/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:40
Conclusos ao relator
-
09/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: CAMILA BUSARELLO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA À secretaria para proceder a retificação do Ofício nº 673/2023-SEJUD (ID 14918774) considerando a apresentação dos dados bancários (ID 21044258).
Concluída a retificação intime-se o IGEPREV (IGEPPS).
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
05/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:03
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: CAMILA BUSARELLO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA À secretaria para proceder a retificação do Ofício nº 673/2023-SEJUD (ID 14918774) considerando a apresentação dos dados bancários (ID 21044258).
Concluída a retificação intime-se o IGEPREV (IGEPPS).
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
02/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: CAMILA BUSARELLO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Diante do problema técnico informado na petição (ID 19862349) à secretaria para intimar os patronos da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novos dados bancários/conta corrente viabilizando o prosseguimento do feito permitindo o pagamento pelo IGEPPS (IGEPREV) do Ofício nº 673/2023-SEJUD (ID 14918774).
Não havendo manifestação ceritifique-se voltando os autos conclusos para deliberação.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
29/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
-
08/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: CAMILA BUSARELLO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Diga a exequente sobre o alegado pelo executado.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
06/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:20
Conclusos ao relator
-
06/06/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: CAMILA BUSARELLO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO À secretaria para certificar/informar o número de agência e das contas bancárias informadas para pagamento do advogado e da advogada da parte exequente, referente aos Ofícios nº 661/2023-SEJUD (ID 14861271) e nº 673/2023-SEJUD (ID 14918774), assim como se houve pagamento/depósito por parte do Estado do Pará nas mesmas.
Em seguida, esclareça o IGEPREV, no prazo legal, o motivo da não efetivação do pagamento do RPV – Ofício nº 673/2023-SEJUD (ID 14918774), especialmente sobre a informação quanto a impossibilidade de pagamento em conta poupança alegado na petição ID 19431391.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
15/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:08
Conclusos ao relator
-
07/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 29/01/2024 23:59.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: CAMILA BUSARELLO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS (ID 16699916), formalizado pela parte exequente em desfavor do ESTADO DO PARÁ e do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV, relativamente ao decurso do prazo legal e ausência de pagamento das seguintes REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR – RPVS, respectivamente: Ofício nº 661/2023-SEJUD (ID 14861271) e Ofício nº 673/2023-SEJUD (ID 14918774).
Enquanto providência preliminar a Secretaria Judiciária informou ter realizado a intimação eletrônica do ente público, via Sistema PJE, não havendo manifestação e/ou comprovação da realização dos respectivos pagamentos no prazo estabelecido pelo art. 535, §3º, II, do CPC (ID 16129594).
A Resolução 303/2019 do CNJ assim dispõe: Art. 49.
A requisição será encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora citada para a causa, que terá o prazo de sessenta dias para providenciar a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento. (...) § 2º Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. § 3º O sequestro alcançará o valor atualizado do crédito requisitado, sobre o qual incidirão também juros de mora.
Não obstante, a parte exequente formalizou renúncia à atualização dos valores indicados na ordem de pagamento.
ANTE O EXPOSTO, desatendidas as ordem de pagamento (RPV), tampouco apresentada qualquer escusa não resta outro caminho senão DEFERIR O PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS ordenando o bloqueio judicial via SISBAJUD: 1 Nas contas do ESTADO DO PARÁ (Ofício nº 661/2023-SEJUD, ID 14861271), para satisfação dos seguintes valores aos respectivos beneficiários: Renato João Brito Santa Brigida (CPF: *61.***.*70-59), R$ 3.973,40 (três mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos), relativo aos honorários advocatícios; e Kharen Karollinny Sozinho da Costa (CPF: *17.***.*78-87), R$ 3.973,40 (três mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos), relativo aos honorários advocatícios. 2 Nas contas do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV (Ofício nº 673/2023-SEJUD, ID 14918774), para satisfação dos seguintes valores aos respectivos beneficiários: Renato João Brito Santa Brigida (CPF: *61.***.*70-59), R$ 5.825,91 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), relativo aos honorários advocatícios; e Kharen Karollinny Sozinho da Costa (CPF: *17.***.*78-87), R$ 5.825,92 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), relativo aos honorários advocatícios.
Decorrido o prazo retornem os autos conclusos para efetivação dos bloqueios judiciais nas constas dos entes públicos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
13/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: CAMILA BUSARELLO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Sobre a certidão (ID 16666939) manifeste-se a parte exequente.
Após, conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
27/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 19/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/10/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: CAMILA BUSARELLO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO 1 Em atenção à certidão (ID 16129594), informando o transcurso do prazo e a ausência de pagamento da RPV - Ofício nº 661/2023-SEJUD (ID 14861271), intime-se pessoalmente o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Estado para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações. 2 De igual modo, em atenção à certidão (ID 16129594), informando o transcurso do prazo e a ausência de pagamento da RPV - Ofício nº 673/2023-SEJUD (ID 14918774), intime-se pessoalmente, também, o Excelentíssimo Senhor Presidente do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações.
Após, conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/09/2023 20:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:58
Remetidos os Autos (cumpridos) para Coordenadoria de Precatórios
-
26/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (cumpridos) para Coordenadoria de Precatórios
-
26/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:12
Decorrido prazo de ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:12
Decorrido prazo de ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre os ofícios requisitórios nº 565/2023 - SEJUD (ID 14950344) e 617/2023 - SEJUD (ID 14971906) e documentos anexos, a serem enviados à Coordenadoria de Precatórios.
Belém (PA), 6 de julho de 2023.
NATHYANE VILARINDO DE LOIOLA Secretária Judiciária, em exercício -
06/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:51
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: CAMILA BUSARELLO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Diante do esclarecimento prestado pela Secretaria Judiciária (ID 14799825), determino o retorno dos autos à Secretaria para que seja expedida, em face do IGEPREV, a ordem de pagamento faltante.
Outrossim, observando que o pedido de rateio da verba honorária solicitada pelos causídicos (ID 14765494), é posterior a homologação dos cálculos elaborados pelo contador do Juízo, bem como apresentado após a expedição do Ofício nº 616/2023-SEJUD (ID 14733150), determino a retificação deste último, assim como que a divisão da verba seja observada quando da expedição da ordem de pagamento pendente (IGEPREV), acima mencionada.
Comunique-se com urgência o órgão devedor.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
01/07/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:55
Juntada de Ofício
-
30/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: CAMILA BUSARELLO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Diante do esclarecimento prestado pela Secretaria Judiciária (ID 14799825), determino o retorno dos autos à Secretaria para que seja expedida, em face do IGEPREV, a ordem de pagamento faltante.
Outrossim, observando que o pedido de rateio da verba honorária solicitada pelos causídicos (ID 14765494), é posterior a homologação dos cálculos elaborados pelo contador do Juízo, bem como apresentado após a expedição do Ofício nº 616/2023-SEJUD (ID 14733150), determino a retificação deste último, assim como que a divisão da verba seja observada quando da expedição da ordem de pagamento pendente (IGEPREV), acima mencionada.
Comunique-se com urgência o órgão devedor.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
28/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:58
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:01
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: CAMILA BUSARELLO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a homologação dos cálculos (ID 12313466), cuja decisão transitou em julgado (ID 12825306); considerando igualmente a petição (ID 12852310); considerando também o pleito formalizado pelo IGEPREV em desfavor da parte exequente (ID 12945667); por fim diante do teor da certidão (ID 14418206) DETERMINO: Retornem os autos à Secretaria para providenciar a expedição das ordens de pagamento (precatórios e RPV), em benefício da parte exequente e seus patronos, observando-se estritamente os termos da decisão (ID 8546846) e os cálculos elaborados pelo Serviço de Contadoria do Juízo (ID 12054227) devidamente homologadas (ID 12313466).
Cumprido o item acima, proceda-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, devidos ao IGEPREV, arbitrados sobre o valor reconhecido como excesso de execução (ID 8546846), cujo valor está descrito nos cálculos elaborados pelo Serviço de Contadoria do Juízo (ID 12054227).
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
06/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 08:03
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: CAMILA BUSARELLO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Considerando a homologação dos cálculos (ID 12313466), cuja decisão transitou em julgado (ID 12825306), e ainda, considerando a petição (ID 12852310), à Secretaria para informar/certificar quanto a expedição das ordens de pagamento (precatórios e RPVS) deste pedido de cumprimento.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
25/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: CAMILA BUSARELLO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Considerando o deliberado na 07ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 01/03/2023, referente ao agravo interno (processo nº 0801999-22.2022.8.14.0000), no qual haverá de ser definida a competência deste Tribunal de Justiça para a matéria alusiva aos cumprimentos de sentença, determino o sobrestamento deste feito devendo os autos aguardarem em secretaria até a conclusão daquele julgamento.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
06/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:53
Conclusos ao relator
-
28/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808590-05.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: HENRIQUE NOBRE REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: CAMILA BUSARELLO PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando a concordância do executado e a ausência de manifestação da parte exequente, apesar de intimada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 12054227).
Retorne à Secretaria para prosseguimento do feito e expedição das ordens de pagamento pertinentes aos caso concreto.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
06/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:54
Conclusos ao relator
-
10/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:05
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:58
Conclusos ao relator
-
02/12/2022 11:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/05/2022 11:49
Transitado em Julgado em 16/05/2022
-
14/05/2022 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 05/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 00:11
Decorrido prazo de ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO em 12/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:01
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 00:38
Decorrido prazo de ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO em 03/07/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:08
Decorrido prazo de ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 12/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 10:38
Conclusos ao relator
-
28/01/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 00:03
Decorrido prazo de ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 00:02
Decorrido prazo de ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO em 29/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:03
Decorrido prazo de ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO em 07/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 14:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/11/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 00:11
Decorrido prazo de ADELINA DEL PILAR RODRIGUES PINHEIRO em 05/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 16:22
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 16:11
Declarada incompetência
-
09/10/2019 09:14
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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