TJPA - 0850881-82.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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02/02/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 01/02/2024 23:59.
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15/01/2024 11:08
Conclusos para decisão
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15/01/2024 11:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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10/01/2024 09:50
Conclusos para decisão
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10/01/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 00:24
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL que tem como cerne discussão sobre o piso salarial nacional dos professores.
Ocorre que na 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Plenário Virtual, que teve início às 14h do dia 25/10/2023 e término às 14hs do dia 01/11/2023, à unanimidade de votos, o Pleno deste E.
Tribunal de Justiça, decidiu pela admissão do IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000, com a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia em relação ao piso salarial nacional dos professores estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008, até o julgamento definitivo do IRDR, nos termos do voto relator (ID n. 16789602 - IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000).
Nessa esteira de raciocínio, considerando tratar o presente recurso sobre a matéria indicada no IRDR suso mencionado, hei por bem determinar o sobrestamento deste feito, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.
Determino ainda, que sejam acautelados os autos na Secretaria da 2ª Turma de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça, para aguardar a decisão final do incidente. À Secretaria para as formalidades de estilo.
Belém/PA, data da assinatura digital.
Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
16/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803895-37.2021.8.14.0000
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16/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 00:28
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO: I- Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a recebo em seu duplo efeito nos termos do art. 1.012, caput, do CPC; II - Após, remetam-se os autos a Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer na condição de custos legis; III- Cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
26/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:26
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
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22/09/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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