TJPA - 0101126-96.2015.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:26
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 08:02
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0101126-96.2015.8.14.0133 DECISÃO 1.
Diante do Termo de Cessão de Crédito apresentado no ID 109982645, defiro o pedido de substituição do polo ativo formulado no ID 100448057. À Secretaria para atualização das informações do sistema, inclusive dos advogados respectivos. 2.
Outrossim, defiro o pedido de conversão da busca e apreensão em ação executiva, com base no art. 4º do Decreto-Lei nº. 911/69, tendo em vista que o veículo não foi encontrado (certidão ID 19970355). 3. À Secretaria para modificação da classe da Ação no sistema para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. 4.
Tratando-se de Ação de Execução por quantia certa, proceda-se da seguinte forma, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PELA PARTE EXEQUENTE: 4.1) CITE-SE o(a) executado(a) para, no prazo legal de 03 (três) dias, pagar a dívida atualizada, conforme memorial de débito apresentado pelo(a) exequente, além das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, advertindo-se ao(à) devedor(a) que, no caso de pagamento integral do débito no referido prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (arts. 827 e 829 do CPC); 4.2) Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e à avaliação de tantos bens do(a) executado(a) quantos bastem à integral satisfação da dívida, obedecendo ao rol do art. 835 do CPC, lavrando-se o competente auto, intimando o(a) executado(a) de tais atos, na mesma oportunidade, e procedendo-se à nomeação de fiel depositário (art. 838 do CPC); 4.3) Caso o Oficial de Justiça não localize o(a) executado(a), deverá proceder na forma do art. 830 do CPC (arresto e providências seguintes). 5.
Outrossim, não tendo havido análise do pedido inicial de busca e apreensão do veículo até o momento, DEFIRO o pedido de inclusão da restrição no bem, que atualmente é realizado através do Sistema RENAJUD, condicionando-o, contudo, ao regular recolhimento das custas respectivas e a sua comprovação nos autos. 6.
A parte exequente fica intimada para recolher as custas relativas às diligências acima e comprová-las nos autos, inclusive apresentado o relatório de conta processo, e, ainda, relatório atualizado do débito, tudo no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da Exordial de Execução. 7.
No silêncio da exequente, remetam-se os autos à UNAJ, a fim de que informe se as custas foram quitadas e, em caso negativo, venham conclusos para julgamento.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.
R.
I.
C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
02/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:19
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
07/03/2024 09:13
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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22/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0101126-96.2015.8.14.0133 DECISÃO 1.
Diante do noticiado no ID 100448057, assinalo à parte autora e ao peticionante o prazo de 15(quinze) dias para comprovarem a cessão do crédito do requerido, juntando o respectivo termo de cessão, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
No mesmo prazo, deverão apresentar manifestação quanto à faculdade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com base no art. 4º do Decreto-Lei nº. 911/69, tendo em vista que o veículo não foi encontrado (certidão ID 56170216-fl. 1). 3.
Caso tal faculdade não seja exercida, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, tendo em vista a superveniente falta de interesse de agir (necessidade, utilidade, adequação da via eleita) consubstanciada na ausência de utilidade do provimento jurisdicional, considerando que o veículo não foi localizado, restando inviável a consolidação da posse da autora sobre o bem pretendido. 4.
No silêncio da parte autora, certifique-se e retornem imediatamente conclusos para julgamento.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.
R.
I.
C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
23/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 04:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/03/2023 23:59.
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23/02/2023 11:22
Conclusos para decisão
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23/02/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0101126-96.2015.8.14.0133 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ARIVALDO BERNARDINO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015.
INTIMO a parte requerente para, querendo, requerer o que entender de direito para regular andamento da lide no prazo de 15 dias, sob pena arquivamento.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 9 de fevereiro de 2023.
DIEGO DE CASTRO SILVA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
09/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 12:48
Processo migrado do sistema Libra
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31/03/2022 12:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 01011269620158140133: - Ação Coletiva: N.
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18/01/2022 10:51
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/07/2021 08:43
AGUARDANDO PRAZO
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01/03/2021 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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01/03/2021 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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01/03/2021 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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01/03/2021 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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24/07/2020 11:13
AGUARDANDO PRAZO
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10/05/2019 14:18
AGUARDANDO PRAZO
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04/04/2018 13:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4535-59
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04/04/2018 13:39
Remessa - VIA:SEDEX:AR:DY:850.318.924..BR.
-
04/04/2018 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2018 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/01/2017 15:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8575-61
-
09/01/2017 15:52
Remessa - ar dv 228997533 br
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09/01/2017 15:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/01/2017 15:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/05/2016 10:58
AGUARDANDO PRAZO
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29/04/2016 11:52
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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29/04/2016 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/04/2016 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/02/2016 14:01
AGUARDANDO MANDADO
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03/02/2016 12:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
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02/02/2016 14:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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02/02/2016 14:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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02/02/2016 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/01/2016 13:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE MARITUBA, : AUREMILTON SIQUEIRA DE ALENCAR
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07/01/2016 12:45
PROVIDENCIAR OUTROS
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07/01/2016 12:43
MANDADO(S) A CENTRAL
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07/01/2016 10:58
PROVIDENCIAR OUTROS
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07/01/2016 09:24
PROVIDENCIAR OUTROS
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18/12/2015 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/12/2015 11:57
Liminar - Liminar
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18/12/2015 11:57
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
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18/12/2015 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/12/2015 11:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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09/11/2015 08:47
CONCLUSOS
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05/11/2015 10:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/11/2015 10:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/11/2015 13:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/11/2015 13:55
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARITUBA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA, JUIZ RESPONDENDO: MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO
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05/10/2015 10:40
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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05/10/2015 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2015
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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