TJPA - 0800843-75.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 05:33
Decorrido prazo de R. A.B. ESPACO PSICOPEDAGOGICO LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:13
Decorrido prazo de R. A.B. ESPACO PSICOPEDAGOGICO LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0800843-75.2023.8.14.0028 EXEQUENTE: R.
A.B.
ESPACO PSICOPEDAGOGICO LTDA REQUERIDO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para regularizar o pagamento das custas iniciais.
Boleto sob id.112631581.
Marabá-PA, 5 de abril de 2024.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
08/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/04/2024 10:12
Juntada de
-
02/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:13
Decorrido prazo de R. A.B. ESPACO PSICOPEDAGOGICO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:10
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0800843-75.2023.8.14.0028 EXEQUENTE: R.
A.B.
ESPACO PSICOPEDAGOGICO LTDA REQUERIDO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA CERTIDÃO Certifico que as custas iniciais foram parceladas em 4 vezes, porém. o autor promoveu o pagamento das parcelas referentes aos meses de FEVEREIRO, MARÇO, e MAIO de 2023, efetuando o pagamento das parcelas 1,2 e 4 somente, não tendo efetuado o recolhimento das custas referentes à parcela do mês de ABRIL, esta já estando vencida (data de vencimento em 15/04/2023).
Marabá-PA, 22 de agosto de 2023.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Diretor de secretaria - 3ª Secretaria Cível e Empresarial de Marabá -
01/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:37
Decorrido prazo de R. A.B. ESPACO PSICOPEDAGOGICO LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:33
Decorrido prazo de R. A.B. ESPACO PSICOPEDAGOGICO LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0800843-75.2023.8.14.0028 EXEQUENTE: R.
A.B.
ESPACO PSICOPEDAGOGICO LTDA REQUERIDO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 31 de julho de 2023.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Secretaria Cível -
16/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0800843-75.2023.8.14.0028 EXEQUENTE: R.
A.B.
ESPACO PSICOPEDAGOGICO LTDA REQUERIDO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 31 de julho de 2023.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Secretaria Cível -
31/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
-
25/05/2023 01:07
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
25/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0800843-75.2023.8.14.0028 EXEQUENTE: R.
A.B.
ESPACO PSICOPEDAGOGICO LTDA Nome: R.
A.B.
ESPACO PSICOPEDAGOGICO LTDA Endereço: Rua Curitiba, 170, sala 07, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-170 REQUERIDO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA Nome: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA Endereço: Rua Maestro Filomeno dos Santos, 109, Centro, Centro, MANHUAçU - MG - CEP: 36900-022 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos, Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por R.
A.
B.
ESPACO PSICOPEDAGOGICO LTDA em desfavor de UNIMED VERTENTE DO CARAPAO COOP TRAB MEDICO, pelo procedimento comum ordinário.
Argumenta o Autora prestou serviços de saúde para clientes da Ré, por meio de convênio, e que estes não foram pagos.
Assim, ajuíza a ação e requer tutela antecipada para bloqueio do valor via sisbajud.
Com a inicial vieram documentos, dentre eles notas fiscais de serviços prestado em favor da Ré.
Eis o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A tutela provisória pode ser cautelar ou satisfativa, antecedente ou concomitante, baseada na urgência ou na evidência (art. 294 e seguintes, do CPC).
Fundamentada na urgência (art. 300, do CPC), a concessão da tutela provisória exige como requisito “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso em exame, observo que não estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência pretendida como liminar, como doravante delineio.
Trata-se de uma ação de conhecimento em que há necessidade de certificar o direito, não sendo plausível que se adote atos de arresto neste momento, se a oitiva da parte contrária e sem uma demonstração de tentativa de esvaziar o resultado útil da demanda por parte da Ré.
Assim, entendo ausente plausibilidade no pedio liminar.
Também entendo que não há demonstrado uma urgência que justifique a abreviação indevida do devido processo legal para certificar-se judicialmente uma dívida, inclusive, considero que tal apressamento pode caracterizar expropriação sumária e confisco.
Isto posto, INDEFIRO A LIMINAR.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
Aliás, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 dias, advertindo-a que a ausência de contestação implicará na decretação de sua revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
22/05/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2023 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2023 10:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
10/02/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0800843-75.2023.8.14.0028 EXEQUENTE: R.
A.B.
ESPACO PSICOPEDAGOGICO LTDA Nome: R.
A.B.
ESPACO PSICOPEDAGOGICO LTDA Endereço: Rua Curitiba, 170, sala 07, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-170 REQUERIDO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA Nome: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA Endereço: Rua Maestro Filomeno dos Santos, 109, Centro, Centro, MANHUAçU - MG - CEP: 36900-022 DECISÃO Vistos os autos.
Indefiro a justiça gratuita, em razão de se trata de empresa, aparentemente, com saúde financeira regular.
Intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
06/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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