TJPA - 0865908-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 17:04
Decorrido prazo de Estado do Pará em 24/01/2025 23:59.
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01/01/2025 15:05
Decorrido prazo de RANIELMA DOS SANTOS MACHADO em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:24
Decorrido prazo de RANIELMA DOS SANTOS MACHADO em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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13/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0865908-42.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RANIELMA DOS SANTOS MACHADO REU: Estado do Pará DECISÃO Vistos etc.
Atento à decisão do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva que tramitou no processo 0803895-37.2021.8.14.0000, determino a SUSPENSÃO DO FEITO aguardando o respectivo julgamento o incidente em tela.
Acautelem-se os autos em secretaria até o julgamento definitivo.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p11 - 
                                            
08/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 20:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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01/03/2024 09:38
Conclusos para decisão
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01/03/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
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28/12/2023 10:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/12/2023 10:15
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:07
Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:14
Decorrido prazo de RANIELMA DOS SANTOS MACHADO em 13/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:05
Decorrido prazo de RANIELMA DOS SANTOS MACHADO em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 05:31
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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10/02/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0865908-42.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RANIELMA DOS SANTOS MACHADO REU: Estado do Pará DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 1 de fevereiro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p6 - 
                                            
05/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 12:11
Conclusos para decisão
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31/01/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 06:07
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 17:00
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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22/07/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 19:08
Conclusos para despacho
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15/07/2022 19:08
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 02:57
Decorrido prazo de Estado do Pará em 04/02/2022 23:59.
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10/12/2021 03:34
Decorrido prazo de RANIELMA DOS SANTOS MACHADO em 09/12/2021 23:59.
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07/12/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 19:17
Conclusos para decisão
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16/11/2021 19:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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