TJPA - 0828480-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 22:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/02/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/11/2021 13:39
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2021 13:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/10/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/10/2021 23:59.
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24/09/2021 10:57
Publicado Sentença em 20/09/2021.
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24/09/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0828480-26.2021.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A REQUERIDO: Nome: EDIR PINHEIRO CORREA Endereço: Travessa Piedade, 425, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-210 SENTENÇA Cls.
Requerente já qualificado (a).
Requerente pugnou pela desistência da presente ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação foi pleiteada pela parte requerente, antes da citação da parte requerida.
Considerando o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar os honorários, ante a ausência de resistência à pretensão autoral. À UNAJ, caso necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades previstas em lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 09 -
16/09/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 08:41
Extinto o processo por desistência
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28/07/2021 12:15
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 12:15
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2021 11:26
Juntada de Certidão
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08/07/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/07/2021 23:59.
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17/06/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém,15 de junho de 2021.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
15/06/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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