TJPA - 0812833-88.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:49
Publicado Citação em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0812833-88.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação e Reconvenção juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 10 de março de 2025.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:51
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 19:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
30/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES FREITAS em 18/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:45
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:45
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA GONCALVES FREITAS em 17/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:45
Decorrido prazo de JORGE CABUCU LIMA FREITAS em 17/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES FREITAS em 17/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:57
Decorrido prazo de JORGE CABUCU LIMA FREITAS em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 01:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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09/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0812833-88.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerida, por seus advogados, a efetuar o pagamento de custas do mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 29 de novembro de 2024.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
29/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 03:00
Publicado Citação em 26/11/2024.
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28/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital AUTOR: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Shopping Center Castanheira, s/n, Rodovia BR-316, s/n, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-900 REU: FLAVIA MARIA GONCALVES FREITAS, JORGE CABUCU LIMA FREITAS, MARIA DO SOCORRO GONCALVES FREITAS Nome: FLAVIA MARIA GONCALVES FREITAS Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 900, Ed.
Las Lenas, apto 1502, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 Nome: JORGE CABUCU LIMA FREITAS Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 900, Ed.
Las Lenas, apto 1502, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 Nome: MARIA DO SOCORRO GONCALVES FREITAS Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 900, Ed.
Las Lenas, apto 1502, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022411522284900000022227100 Doc. 00 Ação de Cobrança - CUIDARE MEDICINA Petição 21022411522301900000022227106 Doc. 01 PROCURAÇÃO - CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Instrumento de Procuração 21022411522371400000022227107 Doc. 02 21ª Alteração Castanheira Documento de Identificação 21022411522416500000022227109 Doc. 03 Contratos Cuidare_compressed Documento de Comprovação 21022411522582500000022227110 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21022412003106900000022228186 Doc. 04 Aluguel Encargo e FPP Cuidare Documento de Comprovação 21022412003132700000022228187 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030810295111900000022649845 Custas Iniciais Cuidare Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030810295119000000022649846 Certidão Certidão 21031211231961700000022851908 Despacho Despacho 21031510525333400000022910874 Despacho Despacho 21031510525333400000022910874 Certidão Certidão 21051012203586700000024900204 comprovante SIGEP Certidão 21051012203593100000024900205 contestação cc reconvenção e tutela Petição 21052600061222800000025548914 COMPROVANTE RESIDENCIA FLAVIA Documento de Comprovação 21052600061233900000025553415 FLAVIA MARIA GONCALVES FREITAS CPF E RG Documento de Comprovação 21052600061265000000025553416 COMUNICADO FECHAMENTO CASTANHEIRA Documento de Comprovação 21052600061277900000025553418 COMPROVANTE RESIDENCIA SOCORRO e jorge Documento de Identificação 21052600061290500000025553422 CARTA AO CASTANHEIRA 20.03.20 Documento de Comprovação 21052600061304600000025548918 TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES Documento de Comprovação 21052600061323900000025548926 COMUNICADO FECHAMENTO CASTANHEIRA 2 Documento de Comprovação 21052600061342800000025553420 RG CPF SOCORRO Documento de Identificação 21052600061359700000025548925 COMUNICADO RETORNO CASTANHEIRA 1 Documento de Comprovação 21052600061380900000025548920 comunicado em pdf Documento de Comprovação 21052600061388400000025548922 COMUNICADO RETORNO CASTANHEIRA 2 Documento de Comprovação 21052600061397200000025553419 Decreto Municipal N.º 96253, DE 06 DE MAIO DE 2020.
LOCKDOWN Documento de Comprovação 21052600061406400000025548919 contestação com reconvenção e tutela de urgencia Contestação 21052600061433300000025553417 WhatsApp Video 2021-04-26 at 21.56.01 Documento de Comprovação 21052600061441800000025548921 identidade jorge Documento de Identificação 21052600061449000000025548923 PROCURAÇÃO FLAVIA Instrumento de Procuração 21052600061460600000025548924 Yahoo Mail - Enc_ RECUSA FINANCEIRA CARRO Documento de Comprovação 21052600061473300000025548927 PROCURAÇÃO JORGE E SOCORRO Instrumento de Procuração 21052600061534400000025548917 Decreto Municipal N.º 96253, DE 06 DE MAIO DE 2020.
LOCKDOWN Documento de Comprovação 21052600061552500000025553421 Habilitação em processo Petição 21052600100415000000025553427 PROCURAÇÃO FLAVIA Instrumento de Procuração 21052600100418900000025553428 PROCURAÇÃO JORGE E SOCORRO Instrumento de Procuração 21052600100433500000025556129 Fotos juntadas Documento de Comprovação 21052600590584400000025556131 fotos consultorio Documento de Comprovação 21052600590596700000025556141 Petição Petição 21052720560677900000025658283 proc FLAaVIA MARIA Instrumento de Procuração 21052720560695000000025658284 Identificação de AR Identificação de AR 21070812443784000000027420001 BZ415153057BR Identificação de AR 21070812443789100000027420002 Identificação de AR Identificação de AR 21070812453471700000027420004 BZ416005151BR Identificação de AR 21070812453476600000027420006 Identificação de AR Identificação de AR 21070812463571700000027420010 BZ415152900BR Identificação de AR 21070812463576900000027420011 Certidão Certidão 22081613451799800000071165394 Despacho Despacho 22082209295323600000071171843 Certidão Certidão 22091221181793600000073450447 Despacho Despacho 22082209295323600000071171843 REPLICA E CONTESTACAO A RECONVENÇÃO Petição 22100518040617200000075145912 email enviado ao lojista Documento de Comprovação 22100518040689900000075145913 Certidão Certidão 23013117050808300000081494285 Despacho Despacho 23020713562676800000081801428 Petição Petição 23021617392339200000082502649 Certidão Certidão 23062610214871600000090283510 Despacho Despacho 24012909210800200000101370245 preparo reconvenção Petição 24022711374253100000071496302 CUSTAS FLÁVIA X CASTANHEIRA BOLETOS Documento de Comprovação 24022711374272100000103079372 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24041017305044100000106037303 ComprovanteBB - 2024-03-02-173302 Documento de Comprovação 24041017305060000000106037312 ComprovanteBB - 2024-04-01-114621 Documento de Comprovação 24041017305125400000106037313 Certidão Certidão 24061412401423600000110230042 Custas Quitadas Relatório 24061412401441900000110230043 -
22/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:30
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 04:53
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA GONCALVES FREITAS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:53
Decorrido prazo de JORGE CABUCU LIMA FREITAS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES FREITAS em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:00
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0812833-88.2021.8.14.0301 - Despacho - Os requeridos apresentaram reconvenção, pleiteando justiça gratuita.
A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, os reconvintes afirmam pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que os reconvintes, dentro do prazo de 15 dias, juntar documentos que comprovem as suas hipossuficiências financeiras ou procedam o preparo no prazo de 15 dias.
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte reconvinte no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
29/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 05:46
Decorrido prazo de JORGE CABUCU LIMA FREITAS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES FREITAS em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:13
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA GONCALVES FREITAS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES FREITAS em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:59
Decorrido prazo de JORGE CABUCU LIMA FREITAS em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:59
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA GONCALVES FREITAS em 07/03/2023 23:59.
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16/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:58
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0812833-88.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Determino a intimação das partes, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se quanto à eventual existência de provas a produzir, indicando suas finalidades.
Do contrário julgarei antecipadamente a lide.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
07/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
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05/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 01:07
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
15/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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12/09/2022 21:20
Desentranhado o documento
-
12/09/2022 21:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 00:17
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA GONCALVES FREITAS em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:17
Decorrido prazo de JORGE CABUCU LIMA FREITAS em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES FREITAS em 29/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 12:46
Juntada de Petição de identificação de ar
-
08/07/2021 12:45
Juntada de Petição de identificação de ar
-
08/07/2021 12:44
Juntada de Petição de identificação de ar
-
27/05/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 00:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
24/02/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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