TJPA - 0801116-02.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 06:27
Decorrido prazo de MIRIAN DE FATIMA ARAUJO MESQUITA em 19/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIAO LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIAO LIMA em 29/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIAO LIMA em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 06:27
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
06/06/2023 03:42
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/06/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Vistos, etc...
Versam os presentes autos de TCO no qual figura como autora do fato a nacional MIRIAN DE FÁTIMA ARAÚJO MESQUITA, onde o fato tido como delituoso fora capitulado pela autoridade policial no artigo 31 da LCP.
Os autos seguiram o seu trâmite normal.
Em manifestação constante do ID de número 86020053 dos autos, o Ministério Público apresentou manifestação, no bojo da qual aduziu que, no caso dos autos, restou configurada, na verdade, a prática do criem capitulado no artigo 126, § 6º, c/c artigo 13º, § 2º, “a”, todos do Código Penal do Brasil, requerendo ainda nesta mesma oportunidade a designação de audiência preliminar. É o necessário a relatar.
Decido.
Realizada a audiência preliminar, a tentativa de conciliação entre as partes restou infrutífera, posto que as mesmas mantiveram sua posições antagônicas, conforme se infere do Termo de Audiência constante do ID de número 93397291 dos autos.
A posteriori, a autora do fato e a vítima peticionaram aos autos, comunicando a celebração de composição civil, requerendo a homologação por sentença do ajuste entabulado, conforme se infere do ID de número 93833637.
O Ministério Público, em manifestação constante do ID de número 93952043 dos autos, opinou pela homologação da composição civil ajustada entre as partes, requerendo ainda a declaração de extinção da punibilidade da autora do fato, com base no artigo 74 da lei nº 9.099/95, e art. 107, IV do CPB. É o necessário a relatar, nos termos do § 3º do artigo 81 da lei nº 9.099/95, pelo que passo a decidir.
Estando as partes devidamente representadas, e amparado ainda na manifestação ministerial, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição civil realizada entre as partes nestes autos, emprestando à presente decisão eficácia de título judicial, podendo ser executado no juízo cível competente, se necessário (art. 74, Lei 9.099/95), pelo que, com fundamento nos artigos 104 e 107, V, ambos do Código Penal do Brasil, c/c o Parágrafo Único do artigo 74 da lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade da autora do fato, a nacional MIRIAN DE FÁTIMA ARAÚJO MESQUITA.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de lei.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, 01 de junho de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
02/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:48
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
-
31/05/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 03:08
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
27/05/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801116-02.2023.8.14.0401 Autor(a): MIRIAN DE FATIMA ARAUJO MESQUITA Vítima: MARIA DE FATIMA JULIAO LIMA Capitulação: Artigo 31 da LCP TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e três (23) dia(s) do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA, presente a autora do fato, Sra.
MIRIAN DE FATIMA ARAUJO MESQUITA, acompanhada pelas advogadas, Dra.
Rebeca de Paula Nunes, OAB-PA 32411, e a Dra.
Mayara Monteiro Nunes, OAB-PA 30761.
Presente também a vítima, Sra.
MARIA DE FATIMA JULIAO LIMA e os estudantes de direito, Sr.
Joao Gabriel Pinheiro Hufner e Sra.
Joice Andriele do Nascimento Correa.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz tentou a conciliação entre as partes, porém as mesmas mantiveram suas posições antagônicas.
Dada a palavra ao MP: MM.
Juiz, o MP requer vistas dos autos para melhor opinar acerca dos fatos.
Deliberação em audiência: Dê-se vistas ao MP para o de direito.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ MIRIAN DE FATIMA ARAUJO MESQUITA: Advogada: Advogada: MARIA DE FATIMA JULIAO LIMA: -
24/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:48
Audiência Preliminar realizada para 23/05/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
02/03/2023 06:37
Decorrido prazo de MIRIAN DE FATIMA ARAUJO MESQUITA em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
-
02/03/2023 06:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIAO LIMA em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
-
01/03/2023 10:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JULIAO LIMA em 27/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:31
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0801116-02.2023.8.14.0401 R.
H... 1-Designo o próximo DIA 23 DE MAIO DE 2023, ÀS 09:30 HORAS para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública; 2-Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência; 3-Conste do mandado dirigido à vítima que a mesma deverá apresentar, na referida audiência, o nome e o endereço completo das pessoas que viram o fato descrito no TCO, para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém(PA), 7 de fevereiro de 2023 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
08/02/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 09:01
Audiência Preliminar designada para 23/05/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
08/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800837-37.2021.8.14.0061
Delvani Machado da Silva
Advogado: Joao Bosco Rodrigues Demetrio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2021 23:52
Processo nº 0830906-16.2018.8.14.0301
Cooperativa Econ Cred Mutuo Serv Membros...
Lilian Claudia da Silva Feio
Advogado: Marianna Ferraz Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2018 09:28
Processo nº 0873885-22.2020.8.14.0301
Francisca Paula da Silva Oliveira
Instituto de Gestao Previdenciario do Es...
Advogado: Ronilson Araujo da Paixao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/12/2021 17:46
Processo nº 0003466-73.2018.8.14.0044
Aymore Credito e Financiamento e Investi...
Ronaldo Conceicao dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2018 12:42
Processo nº 0800549-09.2022.8.14.0044
Casa das Bombas LTDA
Advogado: Wellington Teixeira de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2022 20:39