TJPA - 0801667-72.2022.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:53
Decorrido prazo de MIGUEL OTAVIO LEAL FERNANDES em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:35
Decorrido prazo de MIGUEL OTAVIO LEAL FERNANDES em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 19:07
Decorrido prazo de MIGUEL OTAVIO LEAL FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 05:06
Decorrido prazo de MIGUEL OTAVIO LEAL FERNANDES em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MIGUEL OTAVIO LEAL FERNANDES em 01/07/2024 23:59.
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30/06/2024 04:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
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30/06/2024 04:37
Decorrido prazo de CAPS - CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL em 24/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:26
Decorrido prazo de MIGUEL OTAVIO LEAL FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 20:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 20:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2024 11:02
Juntada de Laudo Pericial
-
17/06/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 10:43
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0801667-72.2022.8.14.0059 Assunto: [] Autor: MIGUEL OTAVIO LEAL FERNANDES Endereço: Sexta Rua, S/N, Bom Futuro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Réu: MIGUEL OTAVIO LEAL FERNANDES Endereço: Sexta Rua, S/N, Bom Futuro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifico que o acusado se encontra custodiada preventivamente desde 01/08/2022, que restou convertida em internação compulsória, em vista de sérias dúvidas acerca de sua saúde mental, conforme disposto em decisão ID 92007991 do Processo 0800759-15.2022.8.14.0059.
Contudo, a transferência do paciente para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico nunca foi viabilizada, visto que o estabelecimento se encontra em via de desmobilização total de suas atividades, em cumprimento à Resolução nº 487/2023 do CNJ.
Instaurado o incidente de insanidade mental e encaminhados diversos ofícios à Diretoria de Políticas de Atenção Integral à Saúde (DPAIS/SESPA) e à Polícia Científica do Pará para realização da perícia do custodiado, não houve confirmação de realização.
Assim, tendo em vista que a instrução processual não findou em razão da morosidade/omissão estatal, reputo por bem REVOGAR a medida cautelar diversa da prisão de internação provisória, impondo ao acusado, em substituição, o seguinte: 1) Tratamento médico ambulatorial, devendo se submeter a tratamento junto ao CAPS deste Município e médico psiquiatra através de telemedicina fornecido pela Secretaria de Assistência Social; 2) Tão logo o acusado retorne a este Município, deverá em 24 horas comparecer ao CAPS e iniciar tratamento com psiquiatra, sob pena de decretação de nova internação compulsória; 3) Obrigatoriedade de comparecimento à perícia médica a ser realizada pela Polícia Cientifica do Pará.
Expeça-se alvará de soltura/mandado de desinternação em favor do custodiado.
Expeçam-se ofícios ao CAPS e Secretaria de Assistência Social para cumprimento da presente decisão.
Oficie-se, pela derradeira vez, à Polícia Científica do Pará para informar a data da realização da perícia.
Uma vez aprazada a perícia, intime-se o acusado para comparecimento.
Ciência à Defesa e ao Ministério Público.
Cumpra-se, com urgência.
Soure - PA, 13 de junho de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
16/06/2024 00:15
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 15/06/2024 16:10.
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15/06/2024 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:53
Juntada de Alvará de Soltura
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14/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:04
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de internação provisória
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14/06/2024 13:04
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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11/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
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11/06/2024 12:08
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
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11/05/2023 10:54
Juntada de Petição de parecer
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24/04/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 10:04
Juntada de Laudo Pericial
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23/03/2023 16:26
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (11793) para INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL (10960)
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06/03/2023 10:22
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 12:34
Decorrido prazo de MIGUEL OTAVIO LEAL FERNANDES em 27/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:38
Decorrido prazo de MIGUEL OTAVIO LEAL FERNANDES em 17/02/2023 23:59.
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15/02/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:04
Apensado ao processo 0800759-15.2022.8.14.0059
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14/02/2023 14:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/02/2023 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2023 04:27
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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10/02/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0801667-72.2022.8.14.0059 ASSUNTO: [Abolitio Criminis] REU: Nome: MIGUEL OTAVIO LEAL FERNANDES Endereço: Sexta Rua, S/N, Bom Futuro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO Incialmente acato o parecer ministerial e ratifico o entendimento já exposto em Decisão Id. 80906775, dos autos do processo 0800759-15.2022.8.14.0059.
Por conseguinte, cumpra-se com o requerido pelo Ministério Público.
Após, cumpridas as formalidades, conclusos.
Soure (PA), 3 de fevereiro de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
04/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:45
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 16:04
Juntada de Petição de parecer
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19/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:44
Determinada Requisição de Informações
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02/12/2022 08:57
Conclusos para despacho
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02/12/2022 08:57
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 20:29
Conclusos para decisão
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01/12/2022 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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