TJPA - 0839947-65.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 21:52
Apensado ao processo 0831294-69.2025.8.14.0301
-
28/04/2025 21:52
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 21:50
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:46
Decorrido prazo de GEANI FERREIRA DO LAGO em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0839947-65.2022.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: GEANI FERREIRA DO LAGO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de GEANI FERREIRA DO LAGO, ambos identificados e devidamente qualificados nos autos, com fulcro no art. 3º do Decreto Lei nº 911/69.
Após deferida a liminar (ID nº 60856641), as diligências restaram parcialmente frustradas em razão da não localização do veículo alienado fiduciariamente no endereço indicado (ID nº 70267618).
Em seguida foi oferecida contestação/reconvenção (ID nº 72102487).
No curso do trâmite processual, foi deferida a conversão do presente feito em ação de EXECUÇÃO (ID nº 113312907).
Posteriormente, instada a fim de impulsionar o feito (ID nº 131005492), a parte autora olvidou-se quanto ao ônus processual que lhe compete, quedando-se inerte, conforme certidão nos autos (ID nº 138228841). É o sucinto relatório.
Decido.
Julgo o feito no estado em que se encontra, com fulcro no art. 354 do CPC.
Dispõe o art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso vertente, constata-se que a parte interessada, embora intimada, deixou de diligenciar no feito, quedando-se inerte em seu dever processual, o que impede o desenvolvimento regular do feito.
Assim, conclui-se que parte não teve mais qualquer interesse no andamento do feito, tendo deixado de cumprir diligência que lhe incumbia para o regular processamento do feito, vez que não manifestou interesse em prosseguir com o processo, deixando de adotar as providências cabíveis que lhe competiam.
A própria paralisação dos autos até a presente data não teve mais nenhuma manifestação, demonstra o descaso do autor em diligenciar e cumprir com o dever processual que lhe compete.
Exalce-se que, é dever da parte autora adotar as providências e diligencias que lhe competem, viabilizando o prosseguimento do feito, evitando que os autos fiquem paralisados por tempo demasiado, protocolando as petições necessárias a assegurar o impulso processual.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação. É cediço que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento patentemente desidioso do(a) autor(a) causa nefastos defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, sendo, pois, inadmissível a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário, impedindo que seja entregue uma prestação jurisdicional eficiente àqueles que dela realmente necessitam.
Verifica-se, pois, que a extinção do processo é medida que se impõe diante da inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo por inércia da parte requerente (art. 485, IV, do CPC/2015).
Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Revogo, nesta oportunidade, a liminar e determino o recolhimento, sem cumprimento, de quaisquer mandados expedidos neste processo.
Determino a desconstituição de eventual penhora e/ou restrição judicial realizada nos autos.
Custas e despesas, eventualmente pendentes de pagamento, sob responsabilidade da parte autora, devendo a UPJ, se for o caso, expedir a certidão necessário e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e/ou pela não triangulação da lide.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões no prazo legal e após, retornem conclusos para análise do juízo de retratação (art. 485, §7º do CPC).
Na hipótese de trânsito em julgado, estando o feito devidamente certificado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
28/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 09:07
Decorrido prazo de GEANI FERREIRA DO LAGO em 06/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 09:07
Decorrido prazo de GEANI FERREIRA DO LAGO em 12/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 07:06
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839947-65.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EXECUTADO: GEANI FERREIRA DO LAGO Nome: GEANI FERREIRA DO LAGO Endereço: Rua José Assegawa, 109, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-070 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE, novamente, o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e comprovar recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito. 2.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para apreciação.
Int., Dil., Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 07:42
Decorrido prazo de GEANI FERREIRA DO LAGO em 20/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:56
Decorrido prazo de GEANI FERREIRA DO LAGO em 10/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0839947-65.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a efetuar o pagamento das custas pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015, devendo ainda, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada do débito, conforme determinado na Decisão de ID 113312907.
Belém, 25 de abril de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
25/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/04/2024 17:39
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839947-65.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REU: GEANI FERREIRA DO LAGO Nome: GEANI FERREIRA DO LAGO Endereço: Rua José Assegawa, 109, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-070 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Considerando a informação prestada pela própria parte autora, vislumbra-se que o cumprimento da medida será inócuo, a ferir os princípios da celeridade, da eficiência e da cooperação, razão pela qual, com fulcro no art. 4º, caput, do DEL 911/69, DEFIRO A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO, devendo o feito prosseguir na forma do art. 784 e ss do CPC. 2.
Remetam-se os autos à UNAJ para cálculo de eventuais custas judiciais pertinentes ou remanescentes e, após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito: a) APRESENTAR o comprovante de pagamento de custas, se houver; b) APRESENTAR a planilha atualizada do débito; 3.
Cumpridas as determinações anteriores no prazo estabelecido, o que deve ser certificado, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 4.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 5.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 7.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 8.
Caso não cumpridas as determinações do item 2, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Int., dil. e cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042616124712300000056186353 GEANI FERREIRA DO LAGO Petição 22042616124871300000056186356 CNPJ Documento de Identificação 22042616124937500000056186357 ATA Documento de Identificação 22042616124979100000056186358 PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração 22042616125284300000056186359 3615252558 - CONTRATO Documento de Identificação 22042616125403500000056186361 FIEL - PA Documento de Identificação 22042616125514200000056186362 GUARDA_BEM Documento de Identificação 22042616125558800000056186364 3615252558 - NOT POS Documento de Identificação 22042616125599600000056186365 TELA_DEBITO Documento de Identificação 22042616125644200000056186368 TELA_DETRAN Documento de Identificação 22042616125690500000056186369 Petição Petição 22050213252135600000056866451 PETIÇÃO Petição 22050213252150800000056866453 GUIA_620793_1 Documento de Identificação 22050213252189900000056866455 COMP_620793_1 Documento de Comprovação 22050213252227100000056866456 Decisão Decisão 22051114125452900000057892531 Decisão Decisão 22051114125452900000057892531 Decisão Decisão 22051114125452900000057892531 Habilitação nos autos Petição 22071319412478000000066696162 1- PROCURAÇÃO Procuração 22071319412492800000066699130 2- RG, CPF, COMP RESID Documento de Identificação 22071319412545700000066699131 DILIGÊNCIA Diligência 22071511292366700000066999721 Contestação c/c Reconvenção Contestação 22072523531718500000068783963 1- PROCURAÇÃO Procuração 22072523531737300000068783965 2- RG, CPF, COMP RESID Documento de Identificação 22072523531781100000068783967 3- ATA GEANI JEC 6ª VARA Documento de Comprovação 22072523531833300000068783968 4- SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO GEANI Documento de Comprovação 22072523531875300000068783969 5- RECIBO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 22072523531906100000068783971 6- REGISTRO E LICENCIAMENTO Documento de Comprovação 22072523531971600000068783973 7- MULTAS Documento de Comprovação 22072523532018000000068783974 8- RECIBO DESPESAS COM MANUTENÇÃO Documento de Comprovação 22072523532065700000068783975 9- CONTRATO Documento de Comprovação 22072523532112700000068783976 10- RECIBOS PAGOS (04) Documento de Comprovação 22072523532154000000068783977 11- RECIBOS DO CARTÃO DE CRÉDITO GEANI Documento de Comprovação 22072523532213200000068783978 Petição Petição 22121210243684700000079338599 2 PROCURAÇÃO - Copia1037115 Procuração 22121210243736500000079338602 2.1.
SUBSTABELECIMENTO BRADESCO - SP ATUAL - Copia1037116 Substabelecimento 22121210243861300000079338604 3 atos constitutvos BF 1-5-compressed - Copia1037117 Documento de Comprovação 22121210243903700000079338606 4 atos constitutvos BF 6-10-compressed - Copia1037118 Documento de Comprovação 22121210243948800000079338613 5 atos constitutvos BF 11-15-compressed - Copia1037119 Documento de Comprovação 22121210243989700000079338615 6 atos constitutvos BF 16-20-compressed - Copia1037120 Documento de Comprovação 22121210244035500000079338616 7 atos constitutvos BF 21.25-compressed1037121 Documento de Comprovação 22121210244104400000079338618 8 atos constitutvos BF 26-30-compressed1037122 Documento de Comprovação 22121210244154000000079338619 9 atos constitutvos BF 31-35-compressed1037123 Documento de Comprovação 22121210244190700000079338620 10 atos constitutvos BF 36-37-compressed1037124 Documento de Comprovação 22121210244250700000079338623 11 - Estatuto social1037125 Documento de Comprovação 22121210244287900000079338621 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020808442952700000081924757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020808442952700000081924757 Petição Petição 23030815522818300000083655619 330849 - PJ - Pet réplica a reconvenção_ Dois contratos1263798 Petição 23030815522837700000083655623 4. 0871637-49.2021 geani lago x boulevard eireli e banco bradesco1263817 Documento de Comprovação 23030815522881600000083655625 Petição de Manifestação Petição 23050522131755300000087376467 EXTRATO SERASA GEANE Documento de Comprovação 23050522131771200000087376468 Certidão Certidão 23050819060906500000087474655 Decisão Decisão 23052213031964800000088167544 Certidão de custas Certidão de custas 23052317370223100000088421791 Certidão de custas Certidão de custas 23052317501629600000088421819 Certidão de custas Certidão de custas 23052317542231800000088421823 Certidão Certidão 23101015143176700000096272773 Decisão Decisão 23120614421682900000099382926 Petição Petição 23121514284022300000099882025 8222036330849__conversao_em_execucao_pet_lucas2152533 Petição 23121514284040900000099882026 8222036330849_plhanilha__descaptalizacao2152536 Documento de Comprovação 23121514284087200000099882027 Petição Petição 24020511390652400000056866458 Certidão Certidão 24040919402701100000105958262 Autor requereu a conversão da Ação de Busca e apreensão em Execução Certidão 24041020175319400000106045151 -
16/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/04/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 20:18
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:24
Decorrido prazo de GEANI FERREIRA DO LAGO em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:55
Decorrido prazo de GEANI FERREIRA DO LAGO em 01/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 20:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839947-65.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REU: GEANI FERREIRA DO LAGO Nome: GEANI FERREIRA DO LAGO Endereço: Rua José Assegawa, 109, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-070 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO À ORDEM: TORNO SEM EFEITO a decisão de ID nº 93154331 e CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. 1.
Tendo em vista que o veículo bem objeto da ação não foi apreendido, considerando o disposto no Tema nº 1.040 do STJ[1], INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, nos moldes do art. 485, §1° do CPC para que, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, especificamente no que tange à possibilidade de conversão da presente ação em execução, sob as penas legais. 2.
Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e, após, CONCLUSOS.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS _____________________________________________ [1] Tema 1040/STJ: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042616124712300000056186353 GEANI FERREIRA DO LAGO Petição 22042616124871300000056186356 CNPJ Documento de Identificação 22042616124937500000056186357 ATA Documento de Identificação 22042616124979100000056186358 PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração 22042616125284300000056186359 3615252558 - CONTRATO Documento de Identificação 22042616125403500000056186361 FIEL - PA Documento de Identificação 22042616125514200000056186362 GUARDA_BEM Documento de Identificação 22042616125558800000056186364 3615252558 - NOT POS Documento de Identificação 22042616125599600000056186365 TELA_DEBITO Documento de Identificação 22042616125644200000056186368 TELA_DETRAN Documento de Identificação 22042616125690500000056186369 Petição Petição 22050213252135600000056866451 PETIÇÃO Petição 22050213252150800000056866453 GUIA_620793_1 Documento de Identificação 22050213252189900000056866455 COMP_620793_1 Documento de Comprovação 22050213252227100000056866456 Decisão Decisão 22051114125452900000057892531 Decisão Decisão 22051114125452900000057892531 Decisão Decisão 22051114125452900000057892531 Habilitação nos autos Petição 22071319412478000000066696162 1- PROCURAÇÃO Procuração 22071319412492800000066699130 2- RG, CPF, COMP RESID Documento de Identificação 22071319412545700000066699131 DILIGÊNCIA Diligência 22071511292366700000066999721 Contestação c/c Reconvenção Contestação 22072523531718500000068783963 1- PROCURAÇÃO Procuração 22072523531737300000068783965 2- RG, CPF, COMP RESID Documento de Identificação 22072523531781100000068783967 3- ATA GEANI JEC 6ª VARA Documento de Comprovação 22072523531833300000068783968 4- SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO GEANI Documento de Comprovação 22072523531875300000068783969 5- RECIBO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 22072523531906100000068783971 6- REGISTRO E LICENCIAMENTO Documento de Comprovação 22072523531971600000068783973 7- MULTAS Documento de Comprovação 22072523532018000000068783974 8- RECIBO DESPESAS COM MANUTENÇÃO Documento de Comprovação 22072523532065700000068783975 9- CONTRATO Documento de Comprovação 22072523532112700000068783976 10- RECIBOS PAGOS (04) Documento de Comprovação 22072523532154000000068783977 11- RECIBOS DO CARTÃO DE CRÉDITO GEANI Documento de Comprovação 22072523532213200000068783978 Petição Petição 22121210243684700000079338599 2 PROCURAÇÃO - Copia1037115 Procuração 22121210243736500000079338602 2.1.
SUBSTABELECIMENTO BRADESCO - SP ATUAL - Copia1037116 Substabelecimento 22121210243861300000079338604 3 atos constitutvos BF 1-5-compressed - Copia1037117 Documento de Comprovação 22121210243903700000079338606 4 atos constitutvos BF 6-10-compressed - Copia1037118 Documento de Comprovação 22121210243948800000079338613 5 atos constitutvos BF 11-15-compressed - Copia1037119 Documento de Comprovação 22121210243989700000079338615 6 atos constitutvos BF 16-20-compressed - Copia1037120 Documento de Comprovação 22121210244035500000079338616 7 atos constitutvos BF 21.25-compressed1037121 Documento de Comprovação 22121210244104400000079338618 8 atos constitutvos BF 26-30-compressed1037122 Documento de Comprovação 22121210244154000000079338619 9 atos constitutvos BF 31-35-compressed1037123 Documento de Comprovação 22121210244190700000079338620 10 atos constitutvos BF 36-37-compressed1037124 Documento de Comprovação 22121210244250700000079338623 11 - Estatuto social1037125 Documento de Comprovação 22121210244287900000079338621 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020808442952700000081924757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020808442952700000081924757 Petição Petição 23030815522818300000083655619 330849 - PJ - Pet réplica a reconvenção_ Dois contratos1263798 Petição 23030815522837700000083655623 4. 0871637-49.2021 geani lago x boulevard eireli e banco bradesco1263817 Documento de Comprovação 23030815522881600000083655625 Petição de Manifestação Petição 23050522131755300000087376467 EXTRATO SERASA GEANE Documento de Comprovação 23050522131771200000087376468 Certidão Certidão 23050819060906500000087474655 Decisão Decisão 23052213031964800000088167544 Certidão de custas Certidão de custas 23052317370223100000088421791 Certidão de custas Certidão de custas 23052317501629600000088421819 Certidão de custas Certidão de custas 23052317542231800000088421823 Certidão Certidão 23101015143176700000096272773 -
06/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:23
Decorrido prazo de GEANI FERREIRA DO LAGO em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 23:20
Decorrido prazo de GEANI FERREIRA DO LAGO em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de GEANI FERREIRA DO LAGO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de GEANI FERREIRA DO LAGO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:03
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
25/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839947-65.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REU: GEANI FERREIRA DO LAGO Nome: GEANI FERREIRA DO LAGO Endereço: Rua José Assegawa, 109, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-070 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Estando o feito em ordem e tratando-se de matéria que prescinde da produção de outras provas, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27 que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, se houver, devendo, em seguida, ser intimada a parte para fins de recolhimento, acaso se faça necessário.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Adotadas as providências cabíveis, conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042616124712300000056186353 GEANI FERREIRA DO LAGO Petição 22042616124871300000056186356 CNPJ Documento de Identificação 22042616124937500000056186357 ATA Documento de Identificação 22042616124979100000056186358 PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração 22042616125284300000056186359 3615252558 - CONTRATO Documento de Identificação 22042616125403500000056186361 FIEL - PA Documento de Identificação 22042616125514200000056186362 GUARDA_BEM Documento de Identificação 22042616125558800000056186364 3615252558 - NOT POS Documento de Identificação 22042616125599600000056186365 TELA_DEBITO Documento de Identificação 22042616125644200000056186368 TELA_DETRAN Documento de Identificação 22042616125690500000056186369 Petição Petição 22050213252135600000056866451 PETIÇÃO Petição 22050213252150800000056866453 GUIA_620793_1 Documento de Identificação 22050213252189900000056866455 COMP_620793_1 Documento de Comprovação 22050213252227100000056866456 Decisão Decisão 22051114125452900000057892531 Decisão Decisão 22051114125452900000057892531 Decisão Decisão 22051114125452900000057892531 Habilitação nos autos Petição 22071319412478000000066696162 1- PROCURAÇÃO Procuração 22071319412492800000066699130 2- RG, CPF, COMP RESID Documento de Identificação 22071319412545700000066699131 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22071511292366700000066999721 Contestação c/c Reconvenção Contestação 22072523531718500000068783963 1- PROCURAÇÃO Procuração 22072523531737300000068783965 2- RG, CPF, COMP RESID Documento de Identificação 22072523531781100000068783967 3- ATA GEANI JEC 6ª VARA Documento de Comprovação 22072523531833300000068783968 4- SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO GEANI Documento de Comprovação 22072523531875300000068783969 5- RECIBO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 22072523531906100000068783971 6- REGISTRO E LICENCIAMENTO Documento de Comprovação 22072523531971600000068783973 7- MULTAS Documento de Comprovação 22072523532018000000068783974 8- RECIBO DESPESAS COM MANUTENÇÃO Documento de Comprovação 22072523532065700000068783975 9- CONTRATO Documento de Comprovação 22072523532112700000068783976 10- RECIBOS PAGOS (04) Documento de Comprovação 22072523532154000000068783977 11- RECIBOS DO CARTÃO DE CRÉDITO GEANI Documento de Comprovação 22072523532213200000068783978 Petição Petição 22121210243684700000079338599 2 PROCURAÇÃO - Copia1037115 Procuração 22121210243736500000079338602 2.1.
SUBSTABELECIMENTO BRADESCO - SP ATUAL - Copia1037116 Substabelecimento 22121210243861300000079338604 3 atos constitutvos BF 1-5-compressed - Copia1037117 Documento de Comprovação 22121210243903700000079338606 4 atos constitutvos BF 6-10-compressed - Copia1037118 Documento de Comprovação 22121210243948800000079338613 5 atos constitutvos BF 11-15-compressed - Copia1037119 Documento de Comprovação 22121210243989700000079338615 6 atos constitutvos BF 16-20-compressed - Copia1037120 Documento de Comprovação 22121210244035500000079338616 7 atos constitutvos BF 21.25-compressed1037121 Documento de Comprovação 22121210244104400000079338618 8 atos constitutvos BF 26-30-compressed1037122 Documento de Comprovação 22121210244154000000079338619 9 atos constitutvos BF 31-35-compressed1037123 Documento de Comprovação 22121210244190700000079338620 10 atos constitutvos BF 36-37-compressed1037124 Documento de Comprovação 22121210244250700000079338623 11 - Estatuto social1037125 Documento de Comprovação 22121210244287900000079338621 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020808442952700000081924757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020808442952700000081924757 Petição Petição 23030815522818300000083655619 330849 - PJ - Pet réplica a reconvenção_ Dois contratos1263798 Petição 23030815522837700000083655623 4. 0871637-49.2021 geani lago x boulevard eireli e banco bradesco1263817 Documento de Comprovação 23030815522881600000083655625 Petição de Manifestação Petição 23050522131755300000087376467 EXTRATO SERASA GEANE Documento de Comprovação 23050522131771200000087376468 Certidão Certidão 23050819060906500000087474655 -
22/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2023.
-
10/02/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0839947-65.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 8 de fevereiro de 2023 .
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/02/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857244-22.2021.8.14.0301
Jorge Luiz Barata Junior
Cristiano Braga Bacalhao
Advogado: Cid Benedito Sacramento Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2021 17:38
Processo nº 0802245-91.2017.8.14.0000
Banco do Brasil SA
Fabio Thomaz Barbosa da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2019 10:40
Processo nº 0800741-58.2019.8.14.0007
Maria Antonia Estumano do Espirito Santo
Banco Pan S/A.
Advogado: Thiana Tavares da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2019 22:39
Processo nº 0801615-52.2022.8.14.0067
Maria Luisa Rodrigues da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:59
Processo nº 0801615-52.2022.8.14.0067
Maria Luisa Rodrigues da Silva
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2022 11:55