TJPA - 0806287-46.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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23/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806287-46.2023.8.14.0301 Parte autora: HORST VON GRAPP VON GRAPP Identidade: 5035188 - PC/PA CPF: *28.***.*07-73 Parte ré: VIVO S/A.
CNPJ: 02.***.***/0056-38 Preposto(a): JACKLAYDY DE OLIVEIRA FREIRE Identidade: 18.508 - OAB/PA CPF: *57.***.*68-87 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezessete (17) dias do mês de agosto do ano de 2023, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e da ré, de forma telepresencial, as quais chegaram ao seguinte acordo: a ré extinguirá o contrato questionado em relação ao autor, bem como promoverá a exclusão dos dados pessoais do reclamante de quaisquer cadastros de inadimplentes, no prazo de até 15 dias.
A ré também pagará ao autor (Horst Von Grapp Von Grapp, CPF *28.***.*07-73) o valor de R$ 1.000,00, em até 60 dias, o qual deverá ser depositado na conta corrente 82164-0, agência 1436-2, Banco do Brasil S/A.
Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o montante inadimplido.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se Belém/PA (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200806287-46.2023.8.14.0301-20230817_115656-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Link de vídeo 2 (sentença): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200806287-46.2023.8.14.0301-20230817_120914-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
18/08/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:38
Homologada a Transação
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17/08/2023 12:41
Audiência Una realizada para 17/08/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0806287-46.2023.8.14.0301 Reclamante: HORST VON GRAPP VON GRAPP Reclamada: VIVO S.A.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1675697822435?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 17/08/2023 11:40 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da DECISÃO proferida nos autos pelo MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (chave 23020610263825200000081767263).
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020414193602200000081733869 2.
Declaração de Hipossuficiência - Horst Von Grapp Von Grapp Documento de Identificação 23020414193621900000081733872 3.
Comprovante Não Declara Imposto de Renda 2018 a 2022 Documento de Identificação 23020414193663300000081733873 4.
OAB Autor Documento de Identificação 23020414193697300000081733874 5.
Comprovante de Residência Documento de Identificação 23020414193726200000081733875 6.
Gmail - Não desista do seu acordo Documento de Comprovação 23020414193754600000081733876 7.
Gmail 2 - Horst importante_ sua pontuação do Score mudou Documento de Comprovação 23020414193785100000081733877 8.
Gmail 3 - Volte e finalize seu acordo ainda hoje Documento de Comprovação 23020414193816600000081733878 9.
Vivo Reclame Aqui Documento de Comprovação 23020414193846400000081735629 10.
Consulta Score Documento de Comprovação 23020414193901200000081735630 11.
Debito Cobrança 04.02.23 Documento de Comprovação 23020414193933900000081735631 12.
Serasa Detalhado - Contas Atrasadas - Débitos Inexistentes Documento de Comprovação 23020414193969700000081735632 Decisão Decisão 23020610263825200000081767263 -
06/02/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2023 14:22
Conclusos para decisão
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04/02/2023 14:22
Audiência Una designada para 17/08/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/02/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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