TJPA - 0867187-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 13:07
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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16/03/2023 04:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS GRACAS GOMES DOS REIS em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS GRACAS GOMES DOS REIS em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS GRACAS GOMES DOS REIS em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS ANJOS GOMES em 06/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS GRACAS GOMES DOS REIS em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 12:15
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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10/02/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 09:00
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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10/02/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 23:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867187-29.2022.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: RAIMUNDA DAS GRACAS GOMES DOS REIS INTERESSADO: RAIMUNDA DOS ANJOS GOMES Nome: RAIMUNDA DOS ANJOS GOMES Endereço: Passagem Lauro Martins, 158, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-300 SENTENÇA Vistos, etc.
RAIMUNDA DAS GRAÇAS GOMES DOS REIS, devidamente qualificada na inicial, ingressou com o presente Inventário por Arrolamento Sumário, em razão do falecimento de Raimunda dos Anjos Gomes.
No despacho de Id. 82224639, foi determinada a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para a autora juntar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação Contudo, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo concedido, não cumprido o referido encargo processual, consoante certidão de Id. 86029929. É o que merece relato.
Decido.
Tendo em vista o não cumprimento do despacho de Id 82224639, que determinou a emenda da inicial, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com arrimo no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, do CPC/2015.
Condeno a requerente em custas.
No entanto, em razão do benefício da justiça gratuita concedido, determino a suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.
Após, as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Belém, 06 de fevereiro de 2023.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091220401957500000073449089 Doc.01 Identidade de Maria das Gracas Gomes dos Reis Documento de Identificação 22091220402083000000073450029 Doc.02 Comprovante de rendimentos Maria das Gracas Gomes dos Reis Documento de Comprovação 22091220402106500000073450030 Doc.03 Comprovante de residencia Maria das Gracas Gomes dos Reis Documento de Comprovação 22091220402131800000073450279 Doc.04 Certidao do imovel de Raimunda dos Anjos Gomes Documento de Comprovação 22091220402161600000073450280 Doc.05 Documento de Identificacao da De Cujus Raimunda dos Anjos Gomes Documento de Comprovação 22091220402214600000073450281 Doc.06 Certidao de Obito de Raimunda dos Anjos Gomes Documento de Comprovação 22091220402243700000073450282 Doc.07 IPTU do Imovel Documento de Comprovação 22091220402269400000073450283 Doc.08 Declaracao de Hipossuficiencia de Maria das Gracas Gomes dos Reis Documento de Comprovação 22091220402297200000073450284 Doc.09 Procuracao Maria das Gracas Gomes dos Reis Documento de Comprovação 22091220402322500000073450285 Despacho Despacho 22091312042339600000073464222 Despacho Despacho 22091312042339600000073464222 Certidão Certidão 22111413235681700000077699168 Certidão Certidão 22111413253319700000077699173 Despacho Despacho 22112213574436900000078222132 Certidão Certidão 23020411531147800000081733196 -
06/02/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:24
Indeferida a petição inicial
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06/02/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS GRACAS GOMES DOS REIS em 16/12/2022 23:59.
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22/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:26
Conclusos para decisão
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14/11/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2022 20:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS GRACAS GOMES DOS REIS em 19/10/2022 23:59.
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09/10/2022 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS GRACAS GOMES DOS REIS em 06/10/2022 23:59.
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16/09/2022 01:12
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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16/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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13/09/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 20:40
Conclusos para decisão
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12/09/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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