TJPA - 0817456-38.2022.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 17:07
Decorrido prazo de ALINE CAROLINE PALMEIRA DE SOUSA em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:52
Decorrido prazo de ALINE CAROLINE PALMEIRA DE SOUSA em 21/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:45
Decorrido prazo de EDUARDO SHALAKO DUARTE DA PAZ em 07/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
17/05/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:40
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 13:30
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2023 09:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
16/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:13
Decorrido prazo de ALINE CAROLINE PALMEIRA DE SOUSA em 28/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:37
Decorrido prazo de EDUARDO SHALAKO DUARTE DA PAZ em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:31
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 09:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
10/02/2023 08:55
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0817456-38.2022.8.14.0051 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO Requerente: EDUARDO SHALAKO DUARTE DA PAZ Endereço: Rua Marupá, nº 114, Floresta, CEP 68.025-050, SANTARÉM - PA Advogado do(a) Requerente: AICAR SAUMA NETO (OAB-PA 26.358) Requerida: ALINE CAROLINE PALMEIRA DE SOUSA Endereço: TV São José, nº 1535, bairro Bela Vista, CEP 68.180-000, ITAITUBA - PA (Tel.: 93 99210-0081) DESPACHO / MANDADO R. h. 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL. 2.1.
Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre sua adesão ao processamento deste feito através do Projeto Juízo 100% Digital (Portaria TJPA 2411/2021-GP e Res.
CNJ 345/2020), onde todos os atos processuais, citações, intimações, audiências e atendimento serão realizados exclusivamente por meio telefônico, eletrônico, remoto e por vídeo conferência, inclusive através do Balcão Virtual, no horário do expediente forense, não havendo necessidade de comparecimento pessoal à esta Vara.
Para tanto, é necessário informar nos autos os contatos telefônicos/whatsapp e endereços eletrônico da parte autora e de seu advogado, caso ainda não constem da inicial, bem como os relativos à parte requerida, se tiver conhecimento.
O réu inicialmente será citado da forma tradicional caso essas informações não constem dos autos. 2.2.
A parte requerida também deverá manifestar na contestação sua adesão ao processamento do feito de forma 100% digital, nos termos acima. 3.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDENCIA MÍNIMA DE 15 DIAS da data da audiência (art. 695 § 2º, CPC). 4.
Designo audiência de conciliação para 16/05/2023, às 09h:30min, a ser realizada na sala de audiência da 4ª Vara Cível e Empresarial, com endereço no Fórum de Santarém.
Cite-se o requerido para comparecer a audiência designada e, para, não havendo acordo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência (art. 335, CPC), sob pena de caracterização de revelia nos termos dos artigos 344 e 345 do mesmo Código de Processual Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora. 5.
A audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica, pelo que informe o(a) autor(a) e seu advogado os dados de seus e-mails, bem como os números de telefone/WhatsApp.
Se tiver conhecimento, também deverá informar esses dados do requerido.
Prazo: 10 dias. 6.
Tão logo o requerido receba a intimação da audiência acima, deverá peticionar nos autos ou enviar e-mail para [email protected], informando os dados de seu e-mail, bem como de seu telefone/WhatsApp, eis que a audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica. 7.
O link para participar da audiência virtual será disponibilizado nos autos, até 5 dias antes da audiência, e pode ser compartilhado, podendo o Advogado/Defensor Público/Ministério Público repassar à parte assistida. 8.
Caso as partes tenham dificuldade de acesso ao link, poderão solicitar esclarecimentos através do telefone 93 3064-9210, no horário do expediente forense. 9.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 10.
Senhor Diretor de Secretaria: 1.
O Mandado de citação deve ser encaminhado a central de mandados desacompanhado de contrafé (art. 695 § 1º CPC), assegurado ao réu o direito de examinar os autos a qualquer tempo; 2.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 11.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se.
SERVE UMA VIA DA PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito EL -
06/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:06
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2022 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001284-56.2017.8.14.0301
Alunorte Alumina do Norte do Brasil SA
Leire Anderson Carneiro Goes
Advogado: Renan Azevedo Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2017 10:50
Processo nº 0800035-71.2023.8.14.0060
Delegacia de Policia Civil de Quatro Boc...
Antonio Arilson de Oliveira Santos
Advogado: Margareth Carvalho Monteiro Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/01/2023 23:06
Processo nº 0061581-68.2013.8.14.0301
Maria de Nazare Rodrigues Nogueira
Para Secretaria de Estado de Administrac...
Advogado: Albino de Melo Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2013 11:23
Processo nº 0800243-13.2023.8.14.0074
Jose Maria da Fonseca
Advogado: Eduardo Batista Ferro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2023 15:19
Processo nº 0800628-13.2020.8.14.0123
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Deusivaldo Silva Pimentel
Advogado: Eneilde Souza Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2020 12:04