TJPA - 0007374-56.2012.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:23
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 07/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 15:06
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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17/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0007374-56.2012.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA.
EXECUTADO: CARLOS BENEDITO PANTOJA DO NASCIMENTO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima identificados e qualificadas nos autos, na qual sobreveio pedido de desistência (ID nº 118375286). É o breve relatório.
Decido.
Diz o Código de Processo Civil Brasileiro: 'Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial'.
No caso em tela, a parte exequente requereu desistência, sendo desnecessária para sua homologação a anuência da parte contrária, vez que sequer foi intimada, portanto, inaplicável a regra do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Trata-se de faculdade processual conferida a parte autora e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais, não restando alternativa ao julgador, senão a prolação de sentença terminativa.
Sobre o tema pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado[1]: “Desistência da ação é o ato unilateral do autor pelo qual se abre mão do processo como meio de solução do litígio.
Não se confunde com renúncia, que tem por objeto o direito material, nem com ato de disposição do direito de ação, que teria como consequência não permitir a repropositura.
Do que se abre mão na desistência é apenas do instrumento, a relação processual, nada impedindo que a ação volte a ser proposta”.
Assim, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Determino a desconstituição de eventual penhora realizada nos autos, expedindo-se Ofício ao respectivo Cartório, se for o caso, mediante o prévio recolhimento das custas pertinentes pelo interessado, de tudo certificando nos autos.
Custas e despesas, caso ainda pendentes, pela parte exequente/desistente (Art. 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência.
Na hipótese de trânsito em julgado, estando o feito devidamente certificado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:52
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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01/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0007374-56.2012.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 26 de novembro de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/09/2024 16:38
Realizado cálculo de custas
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03/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/06/2024 18:04
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA UNESPA em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 18:04
Juntada de identificação de ar
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23/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 08:01
Juntada de Certidão
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29/07/2023 02:42
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA UNESPA em 28/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 02:53
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA UNESPA em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2023.
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10/02/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0007374-56.2012.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 8 de fevereiro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/02/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 14:07
Processo migrado do sistema Libra
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25/04/2022 09:17
REMESSA INTERNA
-
11/04/2022 13:43
Remessa
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11/04/2022 13:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/04/2022 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2022 12:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/03/2022 13:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/03/2022 09:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/11/2021 13:15
AGUARDANDO PRAZO
-
27/07/2021 08:07
AGUARDANDO PRAZO
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26/07/2021 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2021 12:18
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/07/2021 11:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/05/2021 12:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/04/2021 11:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/04/2021 08:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/03/2021 14:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/03/2021 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2021 14:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/03/2021 18:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
22/01/2021 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/11/2018 09:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/11/2018 13:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/11/2018 13:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANO GUALTIERO TONETTI (5303053), que representa a parte UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA - UNESPA (3861383) no processo 00073745620128140301.
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14/11/2018 13:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00073745620128140301: - Classe Antiga: 40, Classe Nova: 156.
-
14/11/2018 13:35
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
-
14/11/2018 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2018 13:34
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
14/11/2018 13:34
EXECUÇÃO INICIADA - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
-
14/11/2018 13:34
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
-
26/10/2018 10:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/10/2018 10:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/10/2018 10:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/10/2018 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2017 10:59
AGUARDANDO PRAZO
-
26/04/2017 10:57
AGUARDANDO PRAZO
-
25/04/2017 19:13
Remessa
-
25/04/2017 19:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2017 19:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2017 11:14
VISTAS AO ADVOGADO - autos autos com 20 folhas sem apenso, fone 40093049
-
31/03/2017 11:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLAUDIA DOCE SILVA COELHO DE SOUZA (4063206), que representa a parte UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA - UNESPA (3861383) no processo 00073745620128140301.
-
07/03/2017 13:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/03/2017 12:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/03/2017 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/03/2017 10:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/03/2017 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2017 14:43
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
20/10/2015 10:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/10/2015 14:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/10/2015 14:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/10/2015 14:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2015 14:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/06/2015 10:58
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
17/06/2015 13:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/06/2015 13:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/06/2015 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2015 13:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/05/2015 08:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/03/2015 12:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/12/2014 16:25
Remessa
-
16/12/2014 16:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2014 16:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2014 13:34
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
-
26/03/2014 09:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/01/2014 11:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2013 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2013 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2013 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2013 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2013 10:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/09/2013 09:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/09/2013 10:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/09/2013 19:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/09/2013 19:59
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
02/09/2013 17:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2013 17:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/04/2013 10:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/04/2012 09:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/03/2012 09:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/03/2012 09:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/03/2012 12:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : PEDRO BARRETO
-
28/03/2012 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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27/03/2012 14:04
AGUARDANDO MANDADO
-
27/03/2012 13:44
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/03/2012 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2012 11:35
Citação CITACAO
-
20/03/2012 17:39
PREPARACAO DE MANDADO
-
13/03/2012 08:54
PREPARACAO DE MANDADO
-
09/03/2012 12:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/03/2012 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2012 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2012 12:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/03/2012 08:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
06/03/2012 08:01
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/03/2012 11:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/03/2012 11:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: TERESINHA NUNES MOURA
-
16/02/2012 09:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
16/02/2012 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2012
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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