TJPA - 0801701-63.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 05:23
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 05:23
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801701-63.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: WALDOMIRO PEREIRA DA SILVA Endereço: Travessa Rosa Moreira, 277, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-115 RECLAMADO: Nome: BANCO J.
SAFRA S.A Endereço: AV-PAULISTA, 2100, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram, requerendo a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado.
Considerando o prestígio à conciliação, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inc.
III, alí. b, do CPC.
Dispensado o prazo recursal.
Arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2023.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
27/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:13
Audiência Una cancelada para 22/08/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/02/2023 22:00
Homologada a Transação
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22/02/2023 03:47
Conclusos para decisão
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17/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:45
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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10/02/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0801701-63.2023.8.14.0301 Nome: WALDOMIRO PEREIRA DA SILVA Endereço: Travessa Rosa Moreira, 277, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-115 Nome: BANCO J.
SAFRA S.A Endereço: AV-PAULISTA, 2100, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300
Vistos.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Prevê o Código de Processo Civil: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3° A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Analisando o relato, nota-se que o autor alega terem sido fraudulentos os empréstimos que resultaram nos descontos de seu benefício do INSS, logo, não reconhece os atos que o levaram a esta dívida, e, por isso, pede em sede de tutela que os descontos sejam suspensos.
Em análise aos autos, verifico que há urgência que justifique a concessão da medida, uma vez que o benefício previdenciário tem natureza alimentar, e descontos indevidos certamente podem causar danos irreparáveis ao beneficiário.
Diante da problemática apresentada, entendo por prudente a concessão da medida, já que, em tendo razão a parte reclamante, a manutenção dos descontos soma elevado montante, o qual faz diferença no orçamento financeiro do autor.
Por outro lado, não tendo razão a parte reclamante, poderá o banco réu retomar as cobranças oportunamente, sem que isso lhe cause maiores impactos, posto que se trata de instituição financeira de grande porte.
Ante o exposto, e com fundamento nos artigos 300 e seguintes do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela no sentido de que o banco réu seja intimado para que: 1) Suspenda as cobranças dos empréstimos questionados na inicial, se abstendo de realizar quaisquer descontos nos benefícios do reclamante referentes a este empréstimo, no prazo de 10 dias após a ciência desta decisão.
Em caso de descumprimento, arbitro multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o prazo de 30 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 06 de fevereiro de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
06/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 03:31
Conclusos para decisão
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02/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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17/01/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2023 14:28
Conclusos para decisão
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16/01/2023 14:28
Audiência Una designada para 22/08/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/01/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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