TJPA - 0043419-25.2013.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:07
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA CUNHA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:27
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:04
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA CUNHA em 29/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:54
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 03:23
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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16/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0043419-25.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILSON DA SILVA CUNHA REQUERIDO: BANCO ITAULEASING SA SENTENÇA O presente feito foi sentenciado no ID n. 44692319 - Pág. 2, cujo dispositivo se transcreve: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido do autor somente para determinar que a ré proceda a devolução de forma simples do valor cobrado a título de tarifa de cadastro e serviços de terceiros, uma vez que o contrato foi assinado após abril de 2008, acrescido de correção monetária desde a data do pagamento e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Anotando-se que é possível as instituições financeiras cobrarem taxas de juros superiores a 12% (doze por cento ao ano), assim como, a capitalização de juros, conforme jurisprudência mais recente de nossos tribunais superiores e, consequentemente, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I do CPC.
Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais em partes iguais, assim como, compensarem os honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 21 do Código de Processo Civil.
Contudo, suspendo a exigibilidade da parte autora em face de ser beneficiária da justiça gratuita.
Grifei.
A quando do julgamento da apelação interposta, o juízo ad quem (ID n. 44692330 - Pág. 3) reformou parcialmente a sentença, nos seguintes termos: ISTO POSTO, CONHEÇO E PROVEJO PARCIALMENTE O RECURSO DE APELAÇÃO, PARA REFORMAR A SENTENÇA DE 1ª GRAU TÃO SOMENTE NO TOCANTE A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE TARIFA DE CADASTRO, QUE CONFORME EXAUSTIVAMENTE EXPLANADO SE REVELA LEGITIMA, PERMANECENDO, NO ENTANTO, IRRETOCÁVEL A DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, PELOS MOTIVOS EXPOSTOS.
Grifei.
Certidão de trânsito em julgado consta do ID n. 44692330 - Pág. 4.
A parte autora pugnou pelo cumprimento de sentença no ID n. 44692332 - Pág. 3.
A parte requerida peticionou no ID n. 44692334 - Pág. 1 comunicando o adimplemento da obrigação.
Os autos foram migrados para o sistema PJE conforme certidão ID n. 80459688.
A parte autora/exequente peticionou no ID n. 80466128 requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pelo banco réu, não questionando o valor depositado.
Despacho ID n. 85878278 determinou diligências de impulso processual.
Extrato consta juntado no ID n. 90864533.
As partes autora e ré apresentaram manifestação no ID n. 91068708 e no ID n. 91616926, respectivamente.
Relatório de conta do processo (custas processuais) consta do ID n. 102558879.
Novo extrato de subconta consta juntado no ID n. 117761367.
Certidão da UPJ consta do ID n. 117766615 referindo, dentre outras asserções, que resta pendente o pagamento de custas processuais. É o sucinto relatório.
Decido.
Considerando a anuência do credor (ID n. 80466128 e ID n. 91068708) com o valor depositado pelo executado, tem-se configurada a hipótese do art. 924, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual o adimplemento da obrigação pelo devedor é causa de extinção do cumprimento de sentença.
Observa-se que a autora pugnou pela expedição de alvará em nome de sua patrona, Dra.
Camilla Tayná Damasceno de Souza, OAB/PA 17.520 (ID n. 80466128) Não se verifica dos autos, entretanto, prima facie, procuração com poderes para receber e dar quitação por parte da patrona constituída.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação pelo executado.
Em impulso processual determino: 1.
Intime-se a parte autora, por sua advogada, para apresentar nos autos os seus dados bancários ou alternativamente procuração que autorize o recebimento dos valores e quitação por sua patrona. 2.
Com o cumprimento da determinação supra, e considerando que já houve a transferência do valor depositado (ID n. 44692334) para subconta vinculada a este juízo (ID n. 117452851 e ss), expeça-se alvará. 3.
Sem prejuízo das determinações supra, intime-se o banco réu para adimplir, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor devido a título de custas processuais a que condenado em sentença (50%) conforme relatório de conta ID n. 102558879, observando para o quanto assentado pela UPJ no ID n. 109422672 acerca do procedimento para atualização do boleto bancário já expedido. 4.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo-se as baixas necessárias.
Cumpra-se. intimem-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
05/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2024 03:32
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA CUNHA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:09
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING SA em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 09:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/10/2023 15:17
Realizado cálculo de custas
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17/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 19:21
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING SA em 25/04/2023 23:59.
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14/07/2023 19:21
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA CUNHA em 25/04/2023 23:59.
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02/06/2023 14:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
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25/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
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18/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos do § 2º, XI, do art. 1º do Provimento n. 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, por determinação deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem a cerca do extrato de subconta vinculado aos autos, no prazo de 05 dias.
Belém, 13 de abril de 2023.
Belém, 13/04/2023 Danielle Araújo Núcleo de Cumprimento -
13/04/2023 14:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 05:29
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING SA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:29
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA CUNHA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:08
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING SA em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 07:17
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA CUNHA em 28/02/2023 23:59.
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09/02/2023 23:31
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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09/02/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0043419-25.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por WILSON DA SILVA CUNHA em desfavor de BANCO ITAULEASING SA, em que o executado, alega ter realizado o pagamento débito, requerendo a expedição de guias para pagamento das custas finais.
Proceda a secretaria juntada do extrato da subconta vinculada e este processo, após intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 dias. Á Unaj para apuração das custas em aberto, após intime-se o banco executado para proceder o pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
02/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 05:01
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING SA em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 05:01
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA CUNHA em 28/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:50
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING SA em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 08:17
Conclusos para despacho
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24/11/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 08:16
Desentranhado o documento
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24/11/2022 08:16
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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29/10/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 17:30
Processo migrado do sistema Libra
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10/12/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2021 09:29
REMESSA INTERNA
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17/08/2021 09:46
Remessa
-
16/08/2021 10:15
OUTROS
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07/04/2021 10:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/03/2021 21:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
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06/11/2020 12:46
OUTROS
-
03/11/2020 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2020 10:08
Remessa
-
03/09/2020 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2020 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2020 10:33
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/02/2020 10:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/02/2020 10:24
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/02/2020 10:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/11/2019 12:45
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/07/2019 10:56
AGUARDANDO PRAZO
-
23/07/2019 10:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2019 10:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2019 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2019 12:07
Remessa
-
19/07/2019 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2019 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/05/2019 13:38
AGUARDANDO PRAZO
-
24/01/2019 09:39
AGUARDANDO PRAZO
-
16/01/2019 12:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/01/2019 13:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/01/2019 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2019 12:21
Mero expediente - Mero expediente
-
07/12/2018 08:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/12/2018 10:03
OUTROS
-
30/11/2018 14:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00434192520138140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
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30/11/2018 14:39
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
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18/03/2016 13:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0043419-25.2013.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 9690,3 para Valor da Causa: 0
-
25/11/2015 09:06
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
24/11/2015 08:16
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
29/09/2015 11:11
RETORNO DO GABINETE
-
29/09/2015 08:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/09/2015 08:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/09/2015 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2015 11:07
Mero expediente - Mero expediente
-
23/09/2015 17:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/09/2015 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2015 14:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/09/2015 16:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/01/2015 17:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/11/2014 08:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/10/2014 15:45
OUTROS
-
09/10/2014 08:58
RETORNO DO GABINETE
-
30/09/2014 12:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/09/2014 11:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/09/2014 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2014 10:07
Sem efeito suspensivo - Sem efeito suspensivo
-
24/09/2014 14:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/09/2014 15:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2014 15:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/09/2014 15:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2014 15:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2014 15:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2014 17:24
OUTROS
-
11/09/2014 19:26
Remessa
-
11/09/2014 19:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2014 19:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2014 09:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
27/08/2014 13:05
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
27/08/2014 09:26
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
27/08/2014 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/08/2014 09:24
AUDIENCIA REALIZADA - erro
-
27/08/2014 09:23
AUDIENCIA REALIZADA - erro
-
27/08/2014 09:21
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
19/08/2014 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/08/2014 09:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/05/2014 13:45
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
08/05/2014 11:25
OUTROS
-
03/04/2014 10:37
RETORNO DO GABINETE
-
03/04/2014 10:37
RETORNO DO GABINETE
-
01/04/2014 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/03/2014 10:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/03/2014 08:53
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
31/03/2014 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2014 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2014 08:52
Mero expediente - Mero expediente
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28/03/2014 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/03/2014 16:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLA SIQUEIRA BARBOSA (50345), que representa a parte BANCO ITAULEASING S/A (6088868) no processo 00434192520138140301.
-
26/03/2014 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2014 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2014 13:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2014 18:53
Remessa
-
21/03/2014 18:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2014 18:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2014 11:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/03/2014 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/02/2014 12:37
AGUARD. RETORNO DE AR
-
18/02/2014 10:00
REMESSA AOS CORREIOS - RA653433177BR - 08557105 - ITAULEASING - 130gr
-
18/02/2014 08:25
AGUARD. RETORNO DE AR
-
18/02/2014 08:21
SETOR CORRESPONDENCIA
-
14/02/2014 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2014 12:59
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
07/11/2013 14:06
PROVIDENCIAR CITACAO
-
07/10/2013 09:57
PROVIDENCIAR CITACAO
-
07/10/2013 09:46
PROVIDENCIAR CITACAO
-
23/09/2013 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/09/2013 11:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/09/2013 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2013 11:24
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
19/09/2013 11:12
SAÍDA DE SUSPENSÃO - conforme decisão nos autos.
-
16/09/2013 08:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/08/2013 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/08/2013 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/08/2013 12:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/08/2013 11:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/08/2013 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2013 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2013 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2013 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2013 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2013 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2013 10:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2013 10:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2013 10:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2013 10:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2013 10:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2013 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2013 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/08/2013 11:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
22/08/2013 08:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
22/08/2013 08:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 10ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2013
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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