TJPA - 0800016-80.2021.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 08:43
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 15:51
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 14:11
Audiência Instrução realizada para 18/06/2024 13:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
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26/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:34
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/06/2024 03:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:08
Decorrido prazo de RAMILDO DOS REIS GALVAO em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:25
Decorrido prazo de RAMILDO DOS REIS GALVAO em 13/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:24
Decorrido prazo de ADALGISA ALINE MOREIRA BRASIL em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:02
Decorrido prazo de ELAILTON GLISON MESQUITA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:51
Decorrido prazo de RAMILDO DOS REIS GALVAO em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 09:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/05/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 12:13
Juntada de mandado
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20/05/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 00:13
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) INSTRUÇÃO E JULGAMENTO I.DADOS DO PROCESSO: Processo: 0800016-80.2021.8.14.0110 Data da Audiência: 15 de maio de 2024 Horário: 12h00min PRESENTES AO ATO: Magistrado: JUN KUBOTA Promotora de Justiça: JANAÍNA BRELAZ DA ROCHA BASTOS CHAVES AUSENTE AO ATO: Réu: RAMILDO DOS REIS GALVAO Advogada: WEILLIA FREIRE DE ABREU - OAB PA10653-B Vítima: ADALGIZA ALINE MOREIRA BRASIL Testemunha: ELAILTON GLISON MESQUITA DA SILVA Aos 15 dias do mês de maio do ano de 2024, nesta cidade e Comarca de Goianésia do Pará, Estado do Pará, na sala de Audiências deste Juízo, às 12h00min, onde se encontravam o MMº.
Juiz de Direito, Dr.
JUN KUBOTA.
Feito o pregão, verificou-se PRESENTES: As partes acima especificadas.
ABERTA A AUDIÊNCIA pelo MM.
Juiz de direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada as assinaturas, com anuência das partes.
O ato restou prejudicado ante ausência justificada do réu por estar em tratamento de saúde.
Certifico que a vítima ADALGIZA ALINE MOREIRA BRASIL e a testemunha ELAILTON GILSON MESQUITA DA SILVA foram intimados para o ato (ID. 113235981 e 113333232).
Contudo, deram-se por ausentes e não apresentaram justificativas.
Certifico que a tentativa de contato com a vítima por meio de ligação foi infrutífera pois não foi atendia as chamadas.
DELIBERAÇÃO REALIZADA PELO MAGISTRADO: Defiro o pedido formulado pelo réu.
Redesigno o presente ato para o dia 18 de junho de 2024 às 13h30.
Intime-se o réu e a defesa.
Intime-se a vítima e a testemunhas.
O Oficial de Justiça deve esclarecer no ato de intimação que em caso de ausência injustificada será aplicada multa e realização de condução coercitiva.
Ciência ao Ministério Público.
Goianésia do Pará/PA, data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
JUN KUBOTA JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ/PA Nada mais.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos presentes.
Encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais.
Termo digitado e lavrado por mim, Wenderson do Nascimento Silva ___________ (Assessor de juiz). -
16/05/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 09:21
Audiência Instrução designada para 18/06/2024 13:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
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16/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 13:03
Audiência Instrução realizada para 15/05/2024 12:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
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15/05/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 04:50
Decorrido prazo de ELAILTON GLISON MESQUITA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:23
Decorrido prazo de RAMILDO DOS REIS GALVAO em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:00
Decorrido prazo de ADALGISA ALINE MOREIRA BRASIL em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 08:11
Decorrido prazo de RAMILDO DOS REIS GALVAO em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/04/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2024 16:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/04/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2024 15:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/04/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 02:04
Decorrido prazo de RAMILDO DOS REIS GALVAO em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 04:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800016-80.2021.8.14.0110 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Requerente Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ Endereço: RUA VASCONCELOS, S/N, ALTO BONITO, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: RAMILDO DOS REIS GALVAO Endereço: RUA MUTUM, 13, FLORESTA, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO PENAL ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de RAMILDO DOS REIS GALVÃO, pôr em tese ter incorrido em fatos tipificados no art. 147 do CP.
Denúncia contida no ID. 59803938 - Pág. 2.
Recebimento da denúncia em 13/08/2022 ID. 74368802 - Pág. 1.
Citação ID. 78157059 - Pág. 1.
Resposta à acusação ID. 88382876 - Pág. 1.
Decisão designando audiência preliminar ID. 100290119 - Pág. 2.
Audiência preliminar ocorrida em 02/10/2023.
Oportunidade em que o réu aceitou a proposta de transação penal (ID. 110775473 - Pág. 1). É o relatório.
Decido.
Observando o a certidão de antecedentes criminais (ID. 100666480) vejo que o réu foi beneficiado por transação penal nos autos de n.º 0800628-18.2021.8.14.0110 por sentença em 21/10/2022 (ID. 79897880).
Naqueles autos, foi extinta a punibilidade por cumprimento da transação em 18/10/2023 (ID. 102557397).
Desta forma, considerando que o réu foi beneficiado, anteriormente, pela transação penal, no prazo de 5 anos (2022), nos termos do art. 76, §2º, II, não homologo a transação penal ofertada.
Considerando que o processo não fora alcançado pelos efeitos da prescrição passo à análise da resposta à acusação.
Uma das hipóteses que levam à rejeição da denúncia, à luz do art. 395, I, do CPP, é a inépcia manifesta, que ocorre quando a inicial não atinge a sua finalidade, isto é, não tem aptidão para descrever, em detalhes, o conteúdo da imputação, não permitindo ao réu, e ao Juízo, a exata compreensão da amplitude da acusação.
No caso dos autos entendo que a inicial acusatória não é inepta, pois circunstanciou os fatos e apresentou os mínimos requisitos para a sua admissibilidade.
Analisando atentamente a exordial noto que descreveu de forma coerente os fatos, a data em que ocorreram, o agente e seu dolo.
Outra hipótese que leva à rejeição da denúncia, à luz do art. 395, III, do CPP, é a ausência de justa causa, entendida como o mínimo de provas de autoria e materialidade que embasem a ação penal, ainda que indiciárias.
Mais uma vez, in casu, entendo que a inicial está lastreada em suporte probatório razoável.
Diante o exposto, analisando a resposta à acusação apresentada, concluo que ela não traz provas cabais da existência de causa excludente de ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime, e a peça defensiva não teve o condão de demonstrar que esteja extinta a punibilidade do agente.
Logo e em sendo de mérito as demais matérias arguidas em defesa, não há hipótese que autorize absolvição sumária, nos termos do art. 397, do CPP.
DESIGNO audiência para o dia 15 de maio de 2024, às 12:30 horas, para realização da oitiva das testemunhas e interrogatório do acusado.
INTIME-SE o Ministério Público, o(a) acusado(a) e seu defensor, a vítima, bem como as testemunhas arroladas pelo parquet e as de defesa, com atenção ao artigo 370, § 4º, do CPP.
INTIME-SE o advogado constituído nos autos pelo acusado.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE.
Intime-se.
Cumpra-se SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Comarca de Goianésia do Pará/PA (Portaria n. 2102/2023-GP) -
23/03/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 19:39
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 19:31
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 19:30
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 19:27
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 17:15
Audiência Instrução designada para 15/05/2024 12:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
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13/03/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 16:37
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:27
Audiência Preliminar realizada para 02/10/2023 10:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
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13/10/2023 01:33
Decorrido prazo de ADALGISA ALINE MOREIRA BRASIL em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 01:32
Decorrido prazo de RAMILDO DOS REIS GALVAO em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 07:02
Decorrido prazo de RAMILDO DOS REIS GALVAO em 03/10/2023 23:59.
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25/09/2023 08:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2023 08:31
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 13:27
Juntada de Mandado
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12/09/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 13:20
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:09
Audiência Preliminar designada para 02/10/2023 10:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
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11/09/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 14:05
Conclusos para decisão
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09/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:39
Decorrido prazo de RAMILDO DOS REIS GALVAO em 27/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:17
Decorrido prazo de RAMILDO DOS REIS GALVAO em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 22:42
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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09/02/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO: 0800016-80.2021.8.14.0110 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO - Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ Endereço: RUA VASCONCELOS, S/N, ALTO BONITO, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 POLO PASSIVO - Nome: RAMILDO DOS REIS GALVAO Endereço: RUA MUTUM, 13, FLORESTA, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 DECISÃO Intimo a advogada constituída nos autos, DRA WEILLIA FREIRE DE ABREU - OAB 10653-B, pela via eletrônica e DJE, para que apresente resposta à acusação no prazo legal.
Com o decurso do prazo, determino que a Secretaria faça os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Goianésia do Pará, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. nº003/2009 da CJCI/TJPA -
02/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 07:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
13/08/2022 15:03
Recebida a denúncia contra RAMILDO DOS REIS GALVAO - CPF: *75.***.*95-04 (REU)
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08/08/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 16:36
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
02/05/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2022 17:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/03/2022 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 13:49
Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA realizada para 09/03/2022 11:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
-
17/03/2022 13:49
Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA designada para 09/03/2022 11:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
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14/02/2022 20:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/02/2022 22:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/02/2022 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 00:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 12:00
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
27/01/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 12:42
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/02/2021 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
20/02/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
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