TJPA - 0872149-95.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 13:54
Apensado ao processo 0912313-68.2023.8.14.0301
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15/12/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 16:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:52
Decorrido prazo de RAMON LIMA LOPES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/08/2023 11:37
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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01/08/2023 18:38
Decorrido prazo de RAMON LIMA LOPES em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:51
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0872149-95.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAMON LIMA LOPES IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO-(SEAD) e outros Nome: SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO-(SEAD) Endereço: Travessa Chaco, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-542 Nome: à Coordenadora Pedagógica do Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES, Endereço: Quadra 1 Conjunto A, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASíLIA - DF - CEP: 71736-101 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por RAMON LIMA LOPES em face de ato que reputa ilegal e abusivo e atribui à SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO-(SEAD) e outros, partes qualificadas.
Em decisão proferida, foi determinada a intimação do peticionante para emendar a inicial.
Certificou-se ter o prazo assinado para tal corrido in albis, como certificado no Id. 93669211.
Relatei.
Decido.
A ausência de emenda da petição inicial, após a determinação deste Juízo, configura a contumácia do autor, não podendo prosseguir o processo, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Verifico, portanto, que a inércia enseja a extinção da presente ação, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Transitada em julgado esta decisão, observadas as formalidades legais, promova-se o arquivamento do processo.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 3 de julho de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
06/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 02:01
Decorrido prazo de RAMON LIMA LOPES em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:01
Decorrido prazo de RAMON LIMA LOPES em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:52
Decorrido prazo de RAMON LIMA LOPES em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:03
Decorrido prazo de RAMON LIMA LOPES em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:03
Decorrido prazo de RAMON LIMA LOPES em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:43
Decorrido prazo de RAMON LIMA LOPES em 08/03/2023 23:59.
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28/02/2023 05:14
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0872149-95.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAMON LIMA LOPES IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO-(SEAD) e outros Nome: SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO-(SEAD) Endereço: Travessa Chaco, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-542 Nome: à Coordenadora Pedagógica do Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES, Endereço: Quadra 1 Conjunto A, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASíLIA - DF - CEP: 71736-101 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por RAMON LIMA LOPES contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ e à COORDENADORA PEDAGÓGICA DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (IADES).
Em decisão de ID 85852185, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, diante da indicação do Secretário de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) como autoridade coatora, nos termos do art. 161, I, “c” da Constituição do Estado do Pará.
Em decisão monocrática (ID 78705326), foi determinado a exclusão do Secretário da SEPLAD do polo passivo da lide, tendo em vista que o ato impugnado estava restrito à Comissão Organizadora do Concurso.
Consequentemente, houve a remessa dos autos ao 1º grau de Jurisdição, para seu regular processamento. É o relatório.
Decido.
Considerando a exclusão do Secretário de Estado de Planejamento e Administração do Estado do Pará do polo passivo do writ, bem como as cláusulas gerais da efetividade do processo e da instrumentalidade das formas, determino a intimação do Impetrante para emendar a inicial, a fim de proceder à correção do polo passivo da ação e identificar regularmente os Impetrados, a quem atribui ato ilegal, eis que não se enquadram no conceito de “autoridade coatora”, nos termos do art. 1°, caput e §1°, da Lei n° 12.016/2009.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo, na forma do art. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), 15 de fevereiro de 2023.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém p10 -
26/02/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:27
Decorrido prazo de RAMON LIMA LOPES em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 07:55
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2023 18:27
Decorrido prazo de RAMON LIMA LOPES em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 20:44
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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10/02/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 16:49
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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09/02/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0872149-95.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAMON LIMA LOPES IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO-(SEAD) e outros, Nome: SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO-(SEAD) Endereço: Travessa Chaco, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-542 Nome: à Coordenadora Pedagógica do Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES, Endereço: Quadra 1 Conjunto A, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASíLIA - DF - CEP: 71736-101 DESPACHO Diante da decisão monocrática proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0808846-40.2022.8.14.0000 (ID 85852185 - Pág. 6) e considerando que o feito fora inicialmente distribuído à 1ª Vara de Fazenda da Capital, conforme certidão de ID 85852181, CONSTATO equívoco na conclusão dos autos a este juízo e, por conseguinte, DETERMINO a remessa do feito ao juízo da 1ª Vara de Fazenda da Capital, independentemente de publicação Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
08/02/2023 13:17
Conclusos para decisão
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08/02/2023 13:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
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08/02/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0872149-95.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAMON LIMA LOPES IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO-(SEAD) e outros, Nome: SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO-(SEAD) Endereço: Travessa Chaco, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-542 Nome: à Coordenadora Pedagógica do Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES, Endereço: Quadra 1 Conjunto A, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASíLIA - DF - CEP: 71736-101 DESPACHO Considerando que o processo é instruído apenas com a decisão monocrática proferida pelo 2º grau declinando a competência para o processamento do Mandado de Segurança, à UPJ para que proceda a regularização do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
01/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 17:17
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 17:14
Juntada de Certidão
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25/10/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 13:55
Conclusos para decisão
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03/10/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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