TJPA - 0856511-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:44
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
07/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
04/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 19:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DE ENGENHARIA em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DE ENGENHARIA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0856511-22.2022.8.14.0301 DESPACHO Promovo a pesquisa online de valores diretamente no sistema SISBAJUD.
Faça-se nova conclusão para juntada do resultado no prazo de 5 dias.
Belém, data registrada no sistema.
Belém/PA, 6 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
21/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0856511-22.2022.8.14.0301 DECISÃO Em face da desconstituição da penhora sobre o veículo (id 138350029), intime-se o condomínio para indicar bens à penhora em 10 dias.
Belém, 12 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
12/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:02
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 01:34
Decorrido prazo de DOMINGOS AMARAL ACATAUASSU NUNES em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
22/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias: 1 - INFORMAR o endereço para fins de encaminhamento de ofício do agente fiduciário BANCO GMAC; 2 - recolher custas complementares (SERVIÇOS POSTAIS) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 19/11/2024.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
19/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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02/09/2024 04:04
Decorrido prazo de DOMINGOS AMARAL ACATAUASSU NUNES em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 11:24
Juntada de Mandado
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07/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/11/2023 07:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DE ENGENHARIA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares referente a EXPEDIÇÃO DE MANDADO - Está se difere das custas de Atos de Oficiais de Justiça, já recolhidas - conforme o art.12 da Lei de Custas vigente. 6 de novembro de 2023 BEATRIZ DO SOCORRO FAIAL SOARES -
06/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:16
Decorrido prazo de DOMINGOS AMARAL ACATAUASSU NUNES em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DE ENGENHARIA em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:32
Decorrido prazo de DOMINGOS AMARAL ACATAUASSU NUNES em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DE ENGENHARIA em 05/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DE ENGENHARIA em 25/05/2023 23:59.
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17/06/2023 04:28
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
17/06/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 03:14
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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15/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0856511-22.2022.8.14.0301 DESPACHO Nesta data, em consulta ao sistema SISBAJUD, conforme anexo, verificou-se o bloqueio de valores, motivo pelo qual procedi ordem de transferência, devendo ser aberta subconta judicial vinculada ao presente processo.
Intime-se a parte executada, para manifestar-se, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, tendo em vista indisponibilidade de valores, conforme documento SISBAJUD anexo.
Sem prejuízo da diligência acima, defiro o pedido de ID . 93360780, a fim de que seja expedido mando de penhora e avaliação do bem AUTOMÓVEL CHEVROLET TRACKER, cor prata, placa QVG1B42, indicado na referida petição, devendo ser certificado se as custas recolhidas pelo exequente são suficientes para diligência.
Uma vez recolhidas as custas em sua totalidade, cumpra a diligência.
Belém/PA, 12 de junho de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0856511-22.2022.8.14.0301 DESPACHO Nesta data, procedi a expedição de ordem de indisponibilidade de valores em nome da parte executada, pelo sistema SISBAJUD, conforme anexo.
Acautelem-se os autos na 3ª UPJ, até o dia 26.05.23.
Após, conclusos.
Belém/PA, 18 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
06/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.0856511-22.2022.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de numerários no SISBAJUD.
Intime-se a exequente para proceder o pagamento das custas referentes a consulta ao SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada de cálculo no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 17 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/05/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:35
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0856511-22.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão ID num. 83631186, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar bens a penhora, conforme artigo 798, inciso II, alínea "c", e apresentar planilha de débito atualizado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em tudo certifique.
Belém/PA, 14 de dezembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 09:50
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DE ENGENHARIA em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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