TJPA - 0904714-15.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2023 01:26
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE CARVALHO CHAVES em 10/04/2023 23:59.
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11/06/2023 01:26
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 10/04/2023 23:59.
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08/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 10:00
Homologada a Transação
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11/04/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 09:45
Audiência Una realizada para 11/04/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/04/2023 02:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 02:11
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2023 04:49
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 03:17
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE CARVALHO CHAVES em 03/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:41
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 23:13
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE CARVALHO CHAVES em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 14:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/03/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 05:27
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
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15/03/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 07:56
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0904714-15.2022.8.14.0301 REQUERENTE: FELIPE ALVES DE CARVALHO CHAVES REQUERIDO: OPERADORA CLARO DESPACHO O Autor não cumpriu a determinação de emenda à inicial, haja vista que novamente inseriu ao processo comprovante de residência diverso do relatado na petição inicial e cadastrado no sistema PJe.
Posto isso, concedo 05 (cinco) dias para que o Autor cumpra a diligência para a qual foi anteriormente intimado para cumprir e não se desincumbiu, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Belém, PA, 10 de março de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
10/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:20
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0904714-15.2022.8.14.0301 REQUERENTE: FELIPE ALVES DE CARVALHO CHAVES REQUERIDO: OPERADORA CLARO Nome: Operadora CLARO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1186, 2 andar, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 DESPACHO/MANDADO Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, o processo deve ser saneado no que se refere ao comprovante de residência, o qual não consta em nome do Reclamante, no mesmo endereço informado na inicial.
Posto isto, intime-se o Reclamante, via PJE, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC), inserindo o comprovante de residência, em seu nome (água, luz ou telefone), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único), a fim de averiguar a competência deste juízo para processar e julgar a preste lide.
Alerte-se ao Reclamante de que o peticionamento após o prazo ensejará a extinção do processo.
Decorrido o prazo, certifique-se o necessário e retornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência ou indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 03 de fevereiro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC da Capital. -
06/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:50
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:41
Conclusos para despacho
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10/01/2023 18:58
Cancelada a movimentação processual
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03/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 04:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 04:09
Audiência Una designada para 11/04/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/12/2022 04:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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