TJPA - 0832311-48.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
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14/07/2023 22:17
Decorrido prazo de MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN em 04/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:45
Decorrido prazo de MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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19/04/2023 02:10
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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19/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0832311-48.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0832311-48.2022.8.14.0301.
PARTE RECLAMANTE: MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN - CPF: *70.***.*21-34; PARTE RECLAMADA 01: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-41 PARTE RECLAMADA 02: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 PARTE RECLAMADA 03: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-04 PREPOSTA DAS RECLAMADAS 01, 02 E 03: NAYARA MENDONÇA DE OLIVEIRA – CPF: *08.***.*06-63 ADVOGADA DAS RECLAMADAS 01, 02 E 03: VIVIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - OAB/AM 13.048 PARTE RECLAMADA 04: VILLAGE TRADING COMERCIAL EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-24 Em 09/03/2023, às 12H02MIN, na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde se encontrava, pelo modo remoto, a MMa.
Juíza CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO.
Feito o pregão, compareceram por videoconferência a preposta da reclamada 03 e a sua advogada. todas acima identificadas.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte reclamante fora devidamente intimada para comparecer a esta audiência, sendo que não se fez presente e nem apresentou, até o momento, qualquer justificativa escusável.
Diante da ausência da parte demandante, restou-se prejudicado o andamento do processo.
SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamada solicita a homologação do acordo, sendo que a parte reclamante, embora confirme ter recebido o valor do pedido em relação aos danos materiais, não concorda com a homologação do acordo, uma vez que não fora apresentada a minuta na sua integralidade, conforme manifestação juntada sob o ID. 77414752.
Contudo, a autora foi devidamente intimada e estava ciente do dia e horário da realização da presente audiência e não se fez presente à realização desta sessão.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem os autos.
Sem o pagamento de custas, haja vista ter declarado ser necessitado na forma da lei e requerido os benefícios da justiça gratuita.
Publicado em audiência, estando cientes desde já os presentes.
P.R.I.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Samara Eleres, o digitei.
Termo encerrado às 12H07MIN.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza Titular da 10ª Vara do JECível de Belém PRESENTES: PREPOSTA DAS RECLAMADAS 01, 02 E 03: NAYARA MENDONÇA DE OLIVEIRA – CPF: *08.***.*06-63 ADVOGADA DAS RECLAMADAS 01, 02 E 03: VIVIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - OAB/AM 13.048 -
14/04/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/03/2023 13:20
Audiência Una realizada para 09/03/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 21:33
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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09/02/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0832311-48.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a parte autora não ratifica o acordo informado pela demandada, conforme petição postada no ID77414752, aguarde-se a audiência designada nos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 01 de fevereiro de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
02/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:13
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 04:36
Decorrido prazo de MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 19:35
Conclusos para despacho
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15/09/2022 19:35
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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01/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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29/08/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
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28/08/2022 13:11
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 13:50
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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27/06/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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27/06/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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15/06/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 16:47
Audiência Una designada para 09/03/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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