TJPA - 0846837-20.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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30/06/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 15:19
Desentranhado o documento
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30/06/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 12:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/03/2023 23:59.
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02/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 21:53
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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09/02/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0846837-20.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA REGINA MENEZES SILVA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará contra o Governador do Estado do Pará.
O feito não pode prosseguir até o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará (Processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000), que objetiva desconstituir o acórdão que dá base ao pedido, em face da concessão da tutela de urgência pelo Desembargador Relator, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento da ação rescisória acima referida, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Cumpra-se.
Belém, 23 de janeiro de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
02/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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13/12/2022 11:23
Conclusos para decisão
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21/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
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23/10/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 05:25
Decorrido prazo de PAULA REGINA MENEZES SILVA em 08/08/2022 23:59.
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26/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:54
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:53
Conclusos para decisão
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26/05/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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