TJPA - 0841795-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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22/03/2023 12:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:13
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA BARROS em 09/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:32
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA BARROS em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 21:27
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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09/02/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0841795-87.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAERCIO PEREIRA BARROS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1536, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-230 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará contra o Governador do Estado do Pará.
O feito não pode prosseguir até o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará (Processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000), que objetiva desconstituir o acórdão que dá base ao pedido, em face da concessão da tutela de urgência pelo Desembargador Relator, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento da ação rescisória acima referida, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Cumpra-se.
Belém, 23 de janeiro de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
02/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 08:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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19/10/2022 09:39
Conclusos para decisão
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19/10/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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21/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 03:53
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA BARROS em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 01:12
Conclusos para decisão
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05/05/2022 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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