TJPA - 0805323-05.2022.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:08
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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23/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0805323-05.2022.8.14.0005 Assunto: Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MOISES ALVES DE LIMA REU: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL DESPACHO 1.
Intime-se as partes, para no prazo de 10 (dez) dias, indicar os pontos que entenderem controvertidos, e ainda indicar as provas que pretendem produzir, neste caso, deverão apontar de forma objetiva, precisa e fundamentada a necessidade de sua produção ou se têm interesse no julgamento antecipado do mérito. 2.
Após o escoamento do prazo, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
15/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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07/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:08
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2023 16:23
Conclusos para decisão
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21/09/2023 16:23
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 09:37
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 13:50
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0805323-05.2022.8.14.0005 Assunto: Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MOISES ALVES DE LIMA REU: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o valor da causa considerando a expressão econômica da demanda, uma vez que o contrato questionado se refere à quantia de R$ 238.669,03 (duzentos e trinta e oito mil seiscentos e sessenta e nove reais e três centavo), além de danos morais, bem como junte aos autos documentos que confirmem a impossibilidade de arcar com as custas processuais, por exemplo, declaração de hipossuficiência, comprovante de rendimentos ou quaisquer outros documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência ou promova o pagamento de custas judiciais, que poderá ser parcelada no cartão de crédito, em até 12 vezes. 2.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 08 -
07/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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