TJPA - 0814324-11.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 10:19
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de MARIA CORRADINI DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:10
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIA CORRADINI DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:10
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 05:13
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação Declaratória de Prescrição de Dívida (Processo nº 0814324-11.2022.8.14.0006) Requerente: Maria Corradini dos Santos Adv.: Dr.
Mauro João Macedo da Silva - OAB/PA nº 6.659-B Requerida: GMAC Administradora de Consórcios LTDA.
Adv.: Dr.
Adahilton de Oliveira Pinho - OAB/SP nº 152.305 e OAB/PA nº 23.123-A Vistos etc., Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Homologo, por sentença, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação apresentada pela pleiteante, em documento cadastrado sob o Id nº 88944662, já que essa manifestação de vontade, desde que protocolizada antes do julgamento da causa, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, diante do princípio da especificidade, independe do consentimento do réu, mesmo depois de realizada a citação, salvo se presentes indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária.
Acerca do tema, o Enunciado nº 90 do FONAJE estabelece: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Desse modo, julgo o presente processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro na norma consubstanciada no art. 485, VIII, da Lei de Regência.
Deixo de condenar a desistente no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 27/10/2023.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
29/10/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 07:04
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2023 08:14
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 08:14
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2023 09:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
01/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 12:43
Decorrido prazo de MARIA CORRADINI DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:20
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:17
Audiência Conciliação designada para 02/06/2023 09:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
13/03/2023 12:16
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2023 12:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
13/03/2023 12:15
Juntada de Petição de termo de audiência
-
10/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 05:33
Decorrido prazo de MARIA CORRADINI DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:12
Decorrido prazo de MARIA CORRADINI DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
-
09/02/2023 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
-
09/02/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) Processo n° 0814324-11.2022.8.14.0006 PROMOVENTE: Nome: MARIA CORRADINI DOS SANTOS Endereço: Passagem São Paulo, n 04, Apt 104, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-600 Advogado do(a) AUTOR: MAURO JOAO MACEDO DA SILVA - PA6659-B PROMOVIDO(A): Nome: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Endereço: Avenida Indianópolis, 3096, BL A TERREO E 3 ANDAR, Indianópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04062-003 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, ficam as partes INTIMADAS acerca da audiência de conciliação virtual, marcada para o dia 13/03/2023 12:00.
A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTliMGJhY2EtZjQyMS00YjA3LTg2ZmYtN2QwNDRjYTUxMzEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223fb90875-1a89-4b69-a668-fc68bffa7fb4%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Havendo dificuldade de acesso à sala virtual, fazer print da tela no Teams e anexar ao processo no mesmo ato, informando a dificuldade, para fins de redesignação da audiência.
Em caso de não ter acesso à internet para participação da audiência virtualmente , a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Ficam advertidos que a ausência injustificada, em audiências (conciliação e/ou instrução e julgamento), poderá ocasionar, em relação ao Promovente, o arquivamento, com possibilidade de condenação em custas; ao Promovido, os efeitos da Revelia.
Ananindeua, 2 de fevereiro de 2023 RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO Servidor Geral da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/02/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:48
Audiência Conciliação redesignada para 13/03/2023 12:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
13/11/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:04
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
21/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 00:19
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
19/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:44
Decorrido prazo de MARIA CORRADINI DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 01:00
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 11:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2022 09:52
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
02/08/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801860-94.2023.8.14.0401
Marcio Carlos Brito Pinheiro
Policia Federal No Estado do para (Proce...
Advogado: Jeff Launder Martins Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2025 10:43
Processo nº 0840739-19.2022.8.14.0301
Andre Maciel dos Santos
Marcos Ranieri Dias
Advogado: Marcelo Nery da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2022 11:12
Processo nº 0848010-79.2022.8.14.0301
Marcia Lopes do Carmo Ferreira Fraga
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Gilson Rocha Pires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/06/2022 13:35
Processo nº 0800250-08.2021.8.14.0128
Delegado de Policia Civil Terra Santa
Vanuza Santos Brito
Advogado: Adalberto Jati da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2021 10:44
Processo nº 0871889-18.2022.8.14.0301
Marco Leonan Barroso Santos
Sascar - Tecnologia e Seguranca Automoti...
Advogado: Tatianne Vaz Lobo Roriz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2022 15:26