TJPA - 0805725-37.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 14:31
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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05/10/2024 10:09
Decorrido prazo de PRISCILA PINHEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 01:15
Decorrido prazo de PRISCILA PINHEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 01:15
Decorrido prazo de JOCELINA PINHEIRO MARQUES em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 01:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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31/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital -Sentença-
Vistos.
Trata-se de Ação de Interdição/Curatela, ajuizada por meio de advogado, em que as partes se encontram devidamente qualificadas.
Porém, verifica-se que o processo em questão se encontra paralisado por um hiato temporal considerável.
Foi determinado, por meio de despacho, a intimação pessoal do(a) autor(a) para providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
A intimação do(a) autor(a) foi realizada por meio postal.
A citada correspondência foi devolvida pelos Correios com o efetivo cumprimento da intimação, vide Id. 116642619, no entanto a parte autora quedou-se inerte.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, constato que os mesmos se encontram paralisados, sem qualquer manifestação por parte do requerente.
Não podem assim os autos simplesmente permanecer indefinidamente paralisados, sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, pois tal responsabilidade deve ser também atribuída a todos os integrantes da relação jurídica, quais sejam, Juiz, Promotor, Partes e seus respectivos Procuradores.
Nesse sentido, o(a) autor(a) ao não promover os atos e diligências que lhe incumbia, demonstrou total falta de interesse no processo, caracterizando o abandono de causa.
Logo, diante de tal paralisação do presente feito e considerando o princípio da razoável duração do processo, entendo que o feito deva ser arquivado por falta de interesse processual.
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil do Brasil. À UNAJ para cálculo das custas finais, que serão de responsabilidade do(a) autor(a), salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
P.R.I.C Belém, datado e assinado digitalmente. -
28/08/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/08/2024 06:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
01/08/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 07:23
Decorrido prazo de PRISCILA PINHEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 07:37
Decorrido prazo de PRISCILA PINHEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:24
Decorrido prazo de JOCELINA PINHEIRO MARQUES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 08:24
Decorrido prazo de PRISCILA PINHEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
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11/05/2024 08:04
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
11/05/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
10/05/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA PINHEIRO Nome: PRISCILA PINHEIRO Endereço: Passagem do Arame, 14, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-020 REU: JOCELINA PINHEIRO MARQUES Nome: JOCELINA PINHEIRO MARQUES Endereço: Passagem do Arame, 14, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-020 DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020119215994400000081580875 DOCUMENTOS DA INICIAL - 1 Documento de Comprovação 23020119220032400000081580878 DOCUMENTOS DA INICIAL - 2 Documento de Comprovação 23020119220111100000081581779 Despacho Despacho 23020610232008700000081600188 Despacho Despacho 23020610232008700000081600188 Certidão Certidão 23030319020354000000083288590 JOCELINA PINHEIRO MARQUES Devolução de Mandado 23030319020369200000083288591 Petição Petição 23032008442544600000084551237 Despacho Despacho 23071910275725400000091651592 Termo de Ciência Termo de Ciência 23072112475799900000091831580 LINK CRIADO Certidão 23082213465378200000093577733 Despacho Despacho 23103111531243500000097353160 Despacho Despacho 23103111531243500000097353160 Certidão Certidão 24022113363121500000102756349 -
06/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 07:55
Decorrido prazo de PRISCILA PINHEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:43
Decorrido prazo de PRISCILA PINHEIRO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:23
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0805725-37.2023.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao trigésimo primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 11h00, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO, Juiz de Direito respondendo pela referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por PRICILA PINHEIRO, em face de JOCELINA PINHEIRO MARQUES.
Foi feito o pregão e as partes não compareceram.
Aberta a audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Intime-se a requerente para justificar a ausência em audiência no prazo de 5 (cindo) dias.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _______________________________________ -
06/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:51
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 31/10/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
24/08/2023 03:52
Decorrido prazo de PRISCILA PINHEIRO em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 03:30
Decorrido prazo de PRISCILA PINHEIRO em 11/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 03:30
Decorrido prazo de JOCELINA PINHEIRO MARQUES em 11/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2023 01:07
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0805725-37.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando laudo médico completo e atualizado, atestando o estado de saúde e a (in)capacidade do(a) curatelando(a) para a prática dos atos da vida civil que permita concluir se a situação exposta nos autos admite enquadramento no art. 1767 do Código Civil, contendo indispensavelmente e de forma legível as informações solicitadas pelo MP na manifestação - Id. 89136196.
Cópia desta manifestação deve ser apresentada ao médico que emitirá o competente laudo, haja vista nela estarem registrados os quesitos imprescindíveis para fins de julgamento da presente ação de curatela, conforme o novo quadro legal existente em nosso país após a entrada em vigor da Lei n. 13.146/2015.
Cumpra-se.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
19/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:59
Decorrido prazo de JOCELINA PINHEIRO MARQUES em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:40
Decorrido prazo de JOCELINA PINHEIRO MARQUES em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:40
Decorrido prazo de PRISCILA PINHEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:43
Decorrido prazo de PRISCILA PINHEIRO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:02
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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12/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 10:32
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 31/10/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/02/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 07:16
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0805725-37.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA PINHEIRO Nome: PRISCILA PINHEIRO Endereço: Passagem do Arame, 14, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-020 REU: JOCELINA PINHEIRO MARQUES Nome: JOCELINA PINHEIRO MARQUES Endereço: Passagem do Arame, 14, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-020 - Despacho - Defiro o benefício da assistência gratuita à autora.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao Sr.
Advogado do (a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando (a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; Se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; Se Casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o (a) interditando (a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do (a) interditando (a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o (a) interditando (a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência para interrogatório das partes para o dia 31/10/2023, às 11:00h, podendo as partes participar da audiência, presencialmente, ou por meio de videoconferência.
Cite-se o(a) curatelando(a) quanto aos termos da inicial para, comparecer à audiência e, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de entrevista.
Intime-se o(a) requerente para comparecer ao ato.
Proceda, a UPJ, à criação do Link de acesso à audiência Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020119215994400000081580875 DOCUMENTOS DA INICIAL - 1 Documento de Comprovação 23020119220032400000081580878 DOCUMENTOS DA INICIAL - 2 Documento de Comprovação 23020119220111100000081581779 -
06/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2023 19:23
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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