TJPA - 0800108-37.2021.8.14.0020
1ª instância - Vara Unica de Gurupa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2021 10:41
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 12:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/06/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:52
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2021 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GURUPÁ/PA FÓRUM JUIZ ÁLVARO MAGALHÃES COSTA, AV.
SÃO BENEDITO, S/N, BAIRRO CENTRO, GURUPÁ-PA - CEP 68.300-000 PROCESSO Nº 0800108-37.2021.8.14.0020 REQUERENTE: SÓ FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PEÇAS LTDA - EPP REQUERIDO: MEZAYQUE S CARDOSO - EPP SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP em desfavor de MEZAYQUE S CARDOSO - EPP. Petições (id 27520001), informando acordo extrajudicial entre as partes antes das custas iniciais do processo serem pagas. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e sentencio. II.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de cobrança, sob o rito ordinário, em que, antes mesmo do despacho inicial, houve a comunicação de acordo extrajudicial entre as partes. A parte autora pediu a extinção do feito, sem pedido de homologação do acordo.
Desse modo, entendo ser o caso de desistência.
E, não tendo ocorrido a citação da parte ré, não há óbice para o seu acolhimento. III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido desistência e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC. IV.
DELIBERAÇÕES FINAIS: 1.
Sem custas ou honorários advocatícios. 2.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Gurupá/PA, data registrada no sistema. Aubério Lopes Ferreira Filho Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Comarca de Gurupá. (Assinado por certificação digital) -
08/06/2021 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/06/2021 11:20
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:17
Juntada de mandado
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07/06/2021 17:56
Extinto o processo por desistência
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07/06/2021 17:33
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 11:19
Juntada de Certidão
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07/06/2021 11:13
Juntada de Certidão
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01/06/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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