TJPA - 0800907-85.2022.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:09
Expedição de Edital.
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29/08/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 21:45
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 21:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/01/2025 21:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 11:12
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 11:02
Juntada de Ofício
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31/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
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05/12/2023 08:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 05:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2023 23:59.
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20/11/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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08/11/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 10:00
Juntada de Ofício
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24/10/2023 09:58
Juntada de Ofício
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20/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:27
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 19:52
Juntada de Petição de parecer
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02/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
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30/07/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
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09/03/2023 17:07
Decorrido prazo de TAIS DIAS COUTO MARTINS em 07/03/2023 23:59.
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10/02/2023 12:53
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo nº 0800907-85.2022.8.14.0007 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Inventário e Partilha] AUTOR: Nome: MARIA CLARA MEIRELES DE CARVALHO CASTRO Endereço: Rua Levindo Rocha,, 179, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 RÉU: Nome: JOSE MEIRELES DE CARVALHO CASTRO Endereço: desconhecido DECISÃO Defiro a gratuidade em favor da parte requerente.
Os direitos e créditos (artigo 2º da Lei 6858/80), não recebidos em vida por pessoa falecida, só serão pagos aos seus dependentes habilitados perante ao órgão Previdenciário ao qual o de cujus haja contribuído.
Na falta sim, de dependentes habilitados, aos seus sucessores na forma da Lei Civil, independentemente de inventário e arrolamento (artigo 1º da Lei 6858/80).
Assim, necessário que acompanhe o pedido inicial, declaração do órgão previdenciário ao qual o extinto era vinculado, sobre a existência de dependentes seus habilitados, bem como de declaração da inexistência de outros bens pertencentes ao falecido sujeitos a inventário, a fim de ser verificada inclusive a legitimidade do requerente à propositura deste pedido.
Intime-se.
Cumpra-se e, após, conclusos.
Data constante do sistema.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 23:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2022 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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