TJPA - 0806757-05.2022.8.14.0401
1ª instância - Vara de Crimes Contra O Consumidor e a Ordem Tributaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:56
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA ISMAEL COELHO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DE BELÉM VARA DE CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR E A ORDEM TRIBUTÁRIA Endereço: Largo São João, n. 310, 2º Andar, Salas 211/213, Bairro Cidade Velha, Belém-PA, CEP 66020-280 Contatos: (91) 3205-2274 / 98251-2033 (WhatsApp) Órgão Julgador: Vara de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo n. 0806757-05.2022.8.14.0401 Polo ativo: Divisão de Repressão a Crimes Conta a Ordem Tributária e outros Polo passivo: SONIA CRISTINA ISMAEL COELHO DESPACHO Cumpra-se como requerido pelo parquet, em manifestação de ID 145458297, mantendo-se a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, na forma do art. 93, § 1º, do CPP, por mais 6 (seis) meses.
Após o decurso do prazo supra, deve a secretaria oficiar para 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal, solicitando certidão circunstanciada do processo nº 0853563- 78.2020.8.14.0301.
Com a resposta, abra-se vista dos autos para requerer o que for de direito.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária - 
                                            
06/07/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 03:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:08
Desentranhado o documento
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22/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 01:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Manifestação do parquet pugnou pela renovação de suspensão do processo diante de causa prejudicial que suspendeu a exigibilidade do crédito por decisão proferida em processo cível (ID 115452400). 2.
Assim, aguarde em secretaria conforme já deliberado anteriormente. 3.
A casa semestre, consulte via sistema sobre julgamento da ação cível e, permanecendo inalterado, mantenha a respectiva suspensão, nos termos do art. 93, § 1º, do CPP. 4.
Decorrido um ano ou havendo o julgamento do processo cível, encaminhem os autos ao MP.
Em seguida, com a manifestação, faça conclusão. 5.Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito - 
                                            
21/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:13
Decorrido prazo de Sônia Cristina Ismael Coelho em 15/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:13
Decorrido prazo de Sônia Cristina Ismael Coelho em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/09/2023 00:00
Intimação
Processo de nº 0806757-05.2022.814.0401 Denunciada: SONIA CRISTINA ISMAEL COELHO DESPACHO 1.
Consta manifestação do Ministério Público pugnando pela renovação de prazo de suspensão da ação e do prazo prescricional por mais seis (06) meses. 2.
Dessa forma, verificando que não haverá nenhum prejuízo ao processo, determino que a suspensão decretada em 30/01/2022 (ID 85975256), seja prorrogada por mais seis (06) meses, com fundamento no art. 93, do Código de Processo Penal. 3.
Vencido o prazo, à secretaria para que consulte no Pje e certifique acerca da Ação Anulatória. 4.
Após, vista dos autos ao Ministério Público. 5.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 
                                            
06/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
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25/08/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 21/08/2023 23:59.
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01/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 01:34
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Processo de nº 0806757-05.2022.814.0401 Denunciada: SONIA CRISTINA ISMAEL COELHO DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo se encontra suspenso com fundamento no art. 93, do Código de Processo Penal desde 30/01/2022 (ID 85975256).
Dessa forma, considerando que essa condição não se verifica no processo eletrônico, para fins de adequação procedo ao cadastro da presente decisão como de suspensão. 2.
Ademais, intime-se a defesa para apresentar informações atualizadas acerca da Ação Anulatória que fundamentou a suspensão, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 4.
Intime-se. 5.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito – em exercício pela Vara de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária - 
                                            
18/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AÇÃO ANULATÓRIA
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18/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
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18/07/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 12:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2023 00:00
Intimação
Processo de nº 0806757-05-2022.814.0401 AINF nº 022015510000081-9 Contribuinte infrator: MAFARE COMÉRCIO DE MALHAS LTDA art. 1º, inciso I e II, comb. c/ o art. 12, inciso I, ambos da Lei nº 8137/90, c/c arts. 71 e 91, inciso I, do CP TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 30 (trinta) dias do mês janeiro de 2022, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, na Sala Virtual de Audiências da 13ª Vara Criminal de Belém, às 09:00 horas, ato presidido pela MM.
Juíz de Direito Dr.
Alessandro Ozanan, presentes o representante do Ministério Público, Dr.
Francisco Lauzid, o Advogada a Dra.
Gleuce De Souza Lino - OAB PA10194.
Acusada: 1.
Sônia Cristina Ismael Coelho (presente) Testemunhas arroladas pelo Ministério Público 1.
Kelly Azevedo Borges Leal Neves (oitiva em ID- 82377835) Testemunhas arroladas pela Defesa 1.
Kelly Azevedo Borges Leal Neves (oitiva em ID- 82377835) 2.
Cristina da Silva Ribeiro (presente) Realizado o pregão como de praxe, conforme epigrafado, foi aberta audiência, realizada por meio audiovisual, constando em anexo.
TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA Cristina da Silva Ribeiro, estudante.
Testemunha advertida e compromissado na forma da lei.
O depoimento da testemunha será gravado mediante recurso audiovisual, armazenado no gabinete e no servidor do Tribunal de Justiça, disponível às partes.
INTERROGATÓRIO DO RÉU NOME: Sônia Cristina Ismael Coelho ENDEREÇO: Rua Boaventura da Silva, 562.
PROFISSÃO: Comerciante.
POSSUI FILHOS, SE SIM, COM DEFICIÊNCIA? Possui, sem deficiência.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
Deliberação: Defiro o pedido, feito pela Defesa e acompanhado do parecer do Parquet, de suspensão do processo e do prazo prescricional, pelo prazo de 12 meses, com fulcros no artigo 93 do Código de Processo Penal.
E como nada mais foi dito, Mônica Nogueira, estagiária da 13ª Vara Criminal de Belém, o digitou.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 
                                            
07/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:35
Audiência Interrogatório realizada para 30/01/2023 09:00 13ª Vara Criminal de Belém.
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26/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 19:31
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 11:55
Audiência Interrogatório designada para 30/01/2023 09:00 13ª Vara Criminal de Belém.
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24/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 11:16
Audiência Instrução realizada para 21/11/2022 09:00 13ª Vara Criminal de Belém.
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21/11/2022 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 04:04
Decorrido prazo de Sônia Cristina Ismael Coelho em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 04:31
Decorrido prazo de Sônia Cristina Ismael Coelho em 19/09/2022 23:59.
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04/10/2022 04:54
Decorrido prazo de Sônia Cristina Ismael Coelho em 13/09/2022 23:59.
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28/09/2022 23:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/09/2022 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/09/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
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14/09/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/09/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/09/2022 09:57
Desentranhado o documento
 - 
                                            
14/09/2022 09:57
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
14/09/2022 09:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/09/2022 14:48
Juntada de Ofício
 - 
                                            
12/09/2022 01:27
Publicado Decisão em 12/09/2022.
 - 
                                            
10/09/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
 - 
                                            
09/09/2022 08:25
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
08/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2022 10:58
Audiência Instrução designada para 21/11/2022 09:00 13ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
08/09/2022 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/08/2022 08:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 24/08/2022.
 - 
                                            
24/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
 - 
                                            
23/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
22/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 11:24
Audiência Instrução cancelada para 26/09/2022 09:30 13ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
22/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2022 09:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/08/2022 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
17/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2022 09:29
Audiência Instrução designada para 26/09/2022 09:30 13ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
17/08/2022 09:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
17/08/2022 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/07/2022 13:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2022 10:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/06/2022 14:46
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
22/06/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/05/2022 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/05/2022 09:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/05/2022 09:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/05/2022 12:47
Recebida a denúncia contra Sônia Cristina Ismael Coelho (INDICIADO)
 - 
                                            
19/05/2022 12:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/05/2022 09:04
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
27/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/04/2022 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
25/04/2022 16:13
Declarada incompetência
 - 
                                            
25/04/2022 06:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/04/2022 13:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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