TJPA - 0893555-75.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2025 00:08
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
20/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
18/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0893555-75.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO LEONARDO PADUA MERCES REU: CONDOMINIO MANDARIM Nome: CONDOMINIO MANDARIM Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 159, Edifício Mandarim, Sala da Administração, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 [] DESPACHO Torno sem efeito a sentença lançada por erro no sistema.
Retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Belém, na data registrada pelo sistema. (assinado digitalmente) IC SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112113495178000000078129217 Petição inicial Hugo X Mandarim Petição 22112113495197400000078129220 Doc 1 - Procuracao Instrumento de Procuração 22112113495243800000078129221 Doc 2 - Identidade - Hugo Documento de Identificação 22112113495287100000078129223 Doc 3 - Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22112113495324100000078129225 Doc 4 - E-mail requerendo registro de hospede Documento de Comprovação 22112113495355500000078129226 Doc 5 - Conversa com o sindico por whastapp Documento de Comprovação 22112113495390900000078129227 Doc 6 - Notificacao da multa Documento de Comprovação 22112113495443400000078130430 Doc 7 - Comprovante de pagamento da multa Documento de Comprovação 22112113495486100000078130433 Doc 8 - Recibo de pagamento da multa Documento de Comprovação 22112113495518500000078130434 Doc 9 - Parte 1 Convencao de condominio Documento de Comprovação 22112113495574700000078130436 Doc 10 - Parte 2 Convencao de condominio Documento de Comprovação 22112113495668400000078130438 Doc 11 - Regimento interno Documento de Comprovação 22112113495753100000078130440 Doc 12 - Taxa condominial Documento de Comprovação 22112113495803500000078130442 Decisão Decisão 23010912004655600000080468519 Decisão Decisão 23010912004655600000080468519 Aditamento à Inicial.
Petição 23021416202621400000082331911 Aditamento à Inicial - Hugo Petição 23021416202633400000082331924 Comprovante de Pagamento - 1ª Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23021416202665800000082331925 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032017141844500000084624741 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23041916440357600000086486058 Despacho Despacho 23042919570840800000086988131 Citação Citação 23042919570840800000086988131 (Baixa de Expediente) Petição 23051809332393000000088092499 Contestação Contestação 23060508492694200000089141703 DOC 1 PROCURACAO MANDARIM Instrumento de Procuração 23060508492766600000089141717 DOC 2 ATA ASSEMBLEIA GERAL Documento de Comprovação 23060508492817300000089141718 DOC 3 REGIMENTO INTERNO Documento de Comprovação 23060508492880500000089141719 DOC 5 EXORDIAL PROCESSO ANTIGO Documento de Comprovação 23060508492966100000089141723 DOC 6 FOTOS Documento de Comprovação 23060508493019000000089141724 DOC 7 NOTIFICAÇÃO E BOLETO BURLA Documento de Comprovação 23060508493102900000089141725 DOC 8 CONVENÇÃO MANDARIM Documento de Comprovação 23060508493139500000089141727 Habilitação nos autos Petição 23060609370982500000089231633 Certidão Certidão 23061319420072600000089584813 Novo Documento 2023-06-13 19.31.53 Devolução de Mandado 23061319420088500000089584814 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090608141513400000094443597 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090608141513400000094443597 Habilitação nos autos Petição 23100220321643000000095878685 Réplica à Contestação Petição 23100220394881600000095878689 Petição Petição 23100820221270900000096180651 Substabelecimento sem reserva de poderes Substabelecimento 23100820221285800000096180654 Petição Petição 23121416492101900000099825027 Certidão Certidão 24030611282745900000103615436 Petição Petição 24032110094454600000104838421 Baixa de expediente Petição 24032111035876500000104849676 Sentença Sentença 25070815465104200000136777105 -
15/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
12/09/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0893555-75.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 6 de setembro de 2023 .
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
06/09/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 19:42
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 08:49
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 02:59
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
04/05/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0893555-75.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO LEONARDO PADUA MERCES REU: CONDOMINIO MANDARIM Nome: CONDOMINIO MANDARIM Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 159, Edifício Mandarim, Sala da Administração, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, 28 de abril de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112113495178000000078129217 Petição inicial Hugo X Mandarim Petição 22112113495197400000078129220 Doc 1 - Procuracao Procuração 22112113495243800000078129221 Doc 2 - Identidade - Hugo Documento de Identificação 22112113495287100000078129223 Doc 3 - Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22112113495324100000078129225 Doc 4 - E-mail requerendo registro de hospede Documento de Comprovação 22112113495355500000078129226 Doc 5 - Conversa com o sindico por whastapp Documento de Comprovação 22112113495390900000078129227 Doc 6 - Notificacao da multa Documento de Comprovação 22112113495443400000078130430 Doc 7 - Comprovante de pagamento da multa Documento de Comprovação 22112113495486100000078130433 Doc 8 - Recibo de pagamento da multa Documento de Comprovação 22112113495518500000078130434 Doc 9 - Parte 1 Convencao de condominio Documento de Comprovação 22112113495574700000078130436 Doc 10 - Parte 2 Convencao de condominio Documento de Comprovação 22112113495668400000078130438 Doc 11 - Regimento interno Documento de Comprovação 22112113495753100000078130440 Doc 12 - Taxa condominial Documento de Comprovação 22112113495803500000078130442 Decisão Decisão 23010912004655600000080468519 Decisão Decisão 23010912004655600000080468519 Aditamento à Inicial.
Petição 23021416202621400000082331911 Aditamento à Inicial - Hugo Petição 23021416202633400000082331924 Comprovante de Pagamento - 1ª Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23021416202665800000082331925 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032017141844500000084624741 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23041916440357600000086486058 -
29/04/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:44
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
20/03/2023 17:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
14/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 23:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2023 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/02/2023 00:00
Intimação
Em vista distribuição anterior de Processo nº 0848912-32.2022.8.14.0301 para a 04ª Vara Cível da Capital, declaro este Juízo incompetente em razão da prevenção e determino a redistribuição do processo para vara preventa.
Belém, 09 de janeiro de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
03/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:51
Audiência Una cancelada para 26/06/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/01/2023 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:50
Audiência Una designada para 26/06/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/11/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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