TJPA - 0810276-95.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2021 15:05
Arquivado Definitivamente
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23/02/2021 14:11
Transitado em Julgado em 05/02/2021
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05/02/2021 00:06
Decorrido prazo de MAX WILLIAM CABRAL DE MORAES em 04/02/2021 23:59.
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19/01/2021 00:00
Publicado Acórdão em 19/01/2021.
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18/01/2021 11:47
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - 0810276-95.2020.8.14.0000 PACIENTE: MAX WILLIAM CABRAL DE MORAES AUTORIDADE COATORA: JUÍZA DA 3ª VARA CRIMINAL DE BELÉM RELATOR(A): Desembargadora MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
DESCABIMENTO EM SEDE MANDAMENTAL.
PRECEDENTES DA SEÇÃO DE DIREITO PENAL.
NÃO CONHECIMENTO. RELATÓRIO RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS EM HABEAS CORPUS, interposto contra o Acórdão ID 3992692, julgado na 35ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual (PJE). Alega o embargante contradição, omissão e obscuridade, alegando que não foram analisados todos os pedidos requeridos no writ. O Custos Legis, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, por meio da 15ª Procuradoria de Justiça Criminal, manifestou-se pelo CONHECIMENTO dos Embargos de Declaração, mas, no mérito, pugnou pela sua REJEIÇÃO, sob a alegação de que, o embargante não tendo cumprido os requisitos do artigo 619 do CPP, manejou embargos declaratórios apenas com o objetivo de (tentar) rediscutir matéria já analisada por ocasião do julgamento de pleito anterior. É o relatório. VOTO VOTO Saliento que esta Egrégia Seção de Direito penal já pacificou o entendimento de que o recurso de Embargos de Declaração não é cabível em sede de Habeas Corpus: EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
DESCABIMENTO EM SEDE MANDAMENTAL.
PRECEDENTES DA SEÇÃO DE DIREITO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
DECISÃO UNÂNIME. 2.Embargos não conhecidos.
Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Seção de Direito Penal, por unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Julgamento presidido pelo Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.
Belém. (PA), 10 de dezembro de 2020. Desembargador RÔMULO NUNES Relator (4163628, 4163628, Rel.
ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador Seção de Direito Penal, Julgado em 2020-12-09, Publicado em 2020-12-11) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06.
DESCABIMENTO EM SEDE MANDAMENTAL.
PRECEDENTES DA SEÇÃO DE DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
DECISÃO UNÂNIME. 1.Não se conhece dos Embargos de Declaração em sede de Habeas Corpus.
Precedentes da Egrégia Seção de Direito Penal. 2.Embargos não conhecidos, nos termos do voto da Desa.
Relatora. (2017.05139205-61, 183.871, Rel.
VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-11-27, Publicado em 2017-12-01). Ante o exposto, não conheço dos presentes declaratórios, nos termos da fundamentação. É como voto. BELEM, 08 de janeiro de 2021 Desa.
Maria Edwiges de Miranda Lobato – Relatora Belém, 15/01/2021 -
15/01/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:19
Não conhecido o recurso de Juíza da 3ª Vara Criminal de Belém (AUTORIDADE COATORA)
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14/01/2021 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/01/2021 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/01/2021 13:00
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2021 13:00
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 13:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/12/2020 13:09
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 13:07
Juntada de Petição de parecer
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09/12/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 00:09
Decorrido prazo de MAX WILLIAM CABRAL DE MORAES em 03/12/2020 23:59.
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03/12/2020 09:39
Conclusos ao relator
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03/12/2020 09:38
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2020 09:38
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2020 09:36
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2020 11:21
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2020 00:00
Publicado Acórdão em 18/11/2020.
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17/11/2020 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 17:50
Denegado o Habeas Corpus a #Não preenchido#
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12/11/2020 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 12:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/10/2020 08:30
Juntada de Petição de parecer
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22/10/2020 00:12
Decorrido prazo de Juíza da 3ª Vara Criminal de Belém em 21/10/2020 23:59.
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20/10/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:35
Juntada de Informações
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19/10/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 08:55
Juntada de Certidão
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16/10/2020 14:09
Juntada de Ofício
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16/10/2020 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2020 12:56
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2020 08:55
Conclusos para decisão
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16/10/2020 08:54
Juntada de Certidão
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15/10/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 13:52
Conclusos para despacho
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15/10/2020 13:51
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2020 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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