TJPA - 0160126-13.2015.8.14.0946
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
19/07/2023 19:34
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 25/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 20/04/2023 23:59.
-
23/05/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 07:50
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 07:49
Juntada de Alvará
-
22/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 03:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
20/05/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0160126-13.2015.8.14.0946 RECLAMANTE: EVA INACIO RAMALHO e outros RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos etc.
Defiro o pedido retro, tendo em vista se tratar de hipótese regular de sucessão processual em virtude do falecimento de sua sua litisconsorte, tudo devidamente comprovado ao ID 91004500.
Sendo assim, expeça-se alvará para levantamento da quantia remanescente em favor de WANDERSON INACIO RAMALHO, na forma como requerida ao ID 90068256.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
16/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:03
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2023 08:45
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 03:36
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0160126-13.2015.8.14.0946 ATO ORDINATÓRIO RECLAMANTE: EVA INACIO RAMALHO e outros RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando os termos da SUBCONTA de ID retro, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), acerca da expedição de alvará judicial, informando conta bancária da parte autora para recebimento/transferência de valores.
Após, de tudo certificado, remetam-se os autos concluso para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 22 de Março de 2023, às 12:45:33hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
22/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:45
Desentranhado o documento
-
22/03/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 05:35
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:35
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
09/02/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (43603) Processo nº 0160126-13.2015.8.14.0946 Reclamante: Nome: EVA INACIO RAMALHO Endereço: RUA LUIZ NE DA SILVA, SUDAM I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: WANDERSON INACIO RAMALHO Endereço: RUA LUIZ NE DA SILVA, SUDAM I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA Endereço: 7 DE SETEMBRO, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO 1 - Intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$ 10.707,16, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
02/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:17
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 08:30
Juntada de despacho
-
13/08/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 10:14
Remetidos os Autos para Turma Recursal
-
23/05/2019 10:14
Processo migrado do Sistema Projudi
-
23/05/2019 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2017 14:54
Evento Projudi: 60 - Remetidos os Autos para $DESTINO
-
12/06/2017 16:19
Evento Projudi: 53 - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/05/2017 17:40
Evento Projudi: 52 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Cooperador(a) JULIANO DANTAS JERONIMO
-
17/05/2017 17:40
Evento Projudi: 51 - Expedição de Certidão
-
17/05/2017 17:31
Evento Projudi: 50 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
15/03/2017 17:27
Evento Projudi: 49 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
13/03/2017 19:06
Evento Projudi: 48 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
20/02/2017 16:06
Evento Projudi: 37 - Expedição de Intimação
-
20/02/2017 16:06
Evento Projudi: 38 - Expedição de Intimação - (Para WANDERSON INACIO RAMALHO)
-
20/02/2017 16:06
Evento Projudi: 42 - Expedição de Intimação - (Para CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA)
-
20/02/2017 16:06
Evento Projudi: 40 - Expedição de Intimação - (Para EVA INACIO RAMALHO)
-
28/01/2017 06:16
Evento Projudi: 36 - Julgada procedente a ação
-
30/11/2016 15:56
Evento Projudi: 35 - Juntada de Termo de Audiência
-
09/11/2016 15:46
Evento Projudi: 34 - Juntada de Certidão
-
25/07/2016 11:19
Evento Projudi: 32 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
05/05/2016 16:02
Evento Projudi: 31 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ANA PRISCILA DA CRUZ
-
05/05/2016 16:02
Evento Projudi: 26 - Juntada de Termo de Audiência
-
05/05/2016 16:02
Evento Projudi: 27 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
-
29/04/2016 14:40
Evento Projudi: 25 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
31/03/2016 15:18
Evento Projudi: 24 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
02/03/2016 14:58
Evento Projudi: 20 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 4 de Maio de 2016 às 16:30)
-
01/03/2016 17:01
Evento Projudi: 18 - Expedição de Intimação - (Para CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA)
-
01/03/2016 17:01
Evento Projudi: 14 - Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2016 17:01
Evento Projudi: 15 - Expedição de Citação - Para CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA
-
19/01/2016 16:46
Evento Projudi: 12 - Conclusos para Despacho Inicial
-
19/01/2016 16:46
Evento Projudi: 13 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ANA PRISCILA DA CRUZ
-
17/12/2015 14:18
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Petição
-
16/12/2015 17:56
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA
-
16/12/2015 17:56
Evento Projudi: 8 - Expedição de Intimação - (Para CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA)
-
16/12/2015 17:56
Evento Projudi: 4 - Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2015 16:48
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA
-
08/12/2015 16:48
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - Juizado Especial Cível de Altamira
-
08/12/2015 16:48
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB13318NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801328-70.2022.8.14.0138
Valter da Silva Pereira
Advogado: Jakeline Caroline Souza e Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/12/2022 11:15
Processo nº 0055825-15.2012.8.14.0301
Alexandre Nunes Fonseca
Banco Santader Brasil SA
Advogado: Kenia Soares da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2019 15:37
Processo nº 0055825-15.2012.8.14.0301
Alexandre Nunes Fonseca
Banco Santader Brasil SA
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2012 10:20
Processo nº 0831576-15.2022.8.14.0301
Igor Cardoso dos Reis
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2022 20:08
Processo nº 0160126-13.2015.8.14.0946
Eva Inacio Ramalho
Centrais Eletricas do para S.A - Celpa
Advogado: Sergio Luis Peres Vidigal Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/12/2015 16:48