TJPA - 0800475-35.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:28
Juntada de decisão
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31/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
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18/01/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 10:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 09:41
Juntada de Decisão
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30/09/2024 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 01:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2023 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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31/08/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:38
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 30/05/2023 04:59.
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20/07/2023 16:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/05/2023 04:59.
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20/07/2023 16:32
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 30/05/2023 04:59.
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20/07/2023 16:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/05/2023 04:59.
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20/07/2023 09:58
Decorrido prazo de KEICIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS em 22/05/2023 16:17.
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20/07/2023 09:58
Decorrido prazo de KEICIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS em 22/05/2023 16:17.
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15/06/2023 10:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/08/2023 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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15/06/2023 10:15
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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15/06/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
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11/03/2023 09:02
Decorrido prazo de ROSE MARY MAGNO MAIA em 10/03/2023 23:59.
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06/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/03/2023 17:36.
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03/03/2023 03:20
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0800475-35.2023.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte AUTORA: ROSE MARY MAGNO MAIA, através de seus patronos, da Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 15/06/2023 10:00, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Advertências: - O não comparecimento da parte Reclamante à Audiência acima designada acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito e serão devidas custas processuais, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
Ciente ainda as partes de que na Audiência de Instrução e Julgamento deverão apresentar todas as provas de que dispuserem, inclusive testemunhas até o máximo de três.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Ananindeua-PA, 1 de março de 2023.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. -
01/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 10:37
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 12:48
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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09/02/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Vistos e etc., No intuito de verificar a competência deste Juizado, oportunizo emenda à inicial a fim de que a autora esclareça seu domicílio, juntando comprovante de residência oficial nominal atual ou em nome de terceiro, acompanhado de declaração de residência firmada por este, onde deverá infirmar que a autora reside no mesmo endereço, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento nos moldes do art.321, p.u., NCPC.
Cumpra-se.
Ananindeua-Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
01/02/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:41
Conclusos para despacho
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25/01/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2023 09:37
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/01/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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