TJPA - 0002907-04.2016.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de PEDRO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 06:30
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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10/02/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 00062907-04.2016.8.14.0201 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOR: BANCO GMAC S/A RÉU: PEDRO PINHEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA DEFIRO a Justiça Gratuita ao requerido.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo em garantia de alienação fiduciária, movida por BANCO GMAC S/A contra PEDRO PINHEIRO DE OLIVEIRA com base no art. 3º do Decreto-lei nº. 911/1969 e art. 56 da lei 10.931/2004.
Alega o requerente que celebrou Contrato com Garantia de Alienação Fiduciária com o requerido, no qual este obrigou-se a pagar o valor do contrato em 60 (sessenta) prestações mensais, sendo o bem um automóvel CASSIC LS 4 PORTAS 1.0 FLEXPOWER, ano/modelo 2015/2015, cor CINZA, placa QDG6335.
Aduz ainda, que o requerido deixou de efetuar o pagamento das parcelas acordadas, tendo sido notificado extrajudicialmente (ID66603405 - Pág. 3), constituindo-se em mora, operando-se o vencimento antecipado do saldo devedor, conforme previsão contratual.
Enfim, requer ao final, a medida liminar de busca e apreensão, bem como a procedência do pedido, para tornar definitiva a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem objeto da demanda, em mãos do autor, e, a consequentemente condenação da requerida em custas e honorários.
Com a inicial, juntou documentos.
A parte ré apresentou contestação (ID 66603410 - Págs. 1 a 7), arguindo em preliminar a ausência de devolução dos valores pagos e consequente extinção da ação, além de alegar, no mérito, o adimplemento substancial. É o que importa relatar.
DECIDO.
Cabe o julgamento antecipado do mérito, haja vista pela natureza da causa, os fatos, fundamentos e pedidos podem ser provados apenas pela prova documental já juntada pelas partes, dispensando-se a dilação probatória de outras provas em instrução, nos termos do art.355, I do NCPC.
O processo está pronto para julgamento.
O ônus da prova dos fatos caberá a quem os alegar, conforme a regra geral prevista no art. 373, I e II do NCPC.
Ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito e ao réu ao fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor.
QUESTOES PRELIMINARES DE MÉRITO Quanto à ausência de devolução de valores pagos Alega o requerido que deve a ação ser extinta pois a não restituição ao autor, das parcelas já pagas pelo financiamento, é fato impeditivo do ajuizamento da demanda.
Tal intenção não se mostra adequada aos mais recentes julgados, um deles dos quais aqui transcrevo: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - VEÍCULO OBJETO DE BUSCA E APREENSÃO - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS AO DEVEDOR - REQUISITOS - ALIENAÇÃO DO BEM - EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE.
Para que o devedor fiduciário faça jus à restituição de quantia por ele paga para aquisição de veículo objeto de apreensão é necessária a comprovação da alienação deste pela credora fiduciária e de que, abatida a quantia por ele devida sobre o valor da venda, existe saldo remanescente (art. 2º do Decreto-Lei 911/69). (TJ-MG - AC: 10479160153058001 MG, Relator: Octávio de Almeida Neves (JD Convocado), Data de Julgamento: 08/05/2019, Data de Publicação: 14/05/2019) – grifo nosso.
Desta feita, sendo leiloado o bem para quitação da dívida, e havendo saldo remanescente, este será restituído ao requerido.
Quanto aos valores já pagos por este, são parte de uma dívida contraída conscientemente dos termos.
Sendo assim, REJEITO a preliminar arguida.
QUESTÕES DE MÉRITO DA AÇÃO A busca e apreensão de veículo objeto de contrato de crédito garantido com clausula alienação fiduciária é regulado pelo Decreto-Lei nº. 911, de 1° de outubro de 1969, em seu art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004.
O réu devedor fiduciário confere ao autor (credor fiduciante) a propriedade do veículo, com clausula de alienação fiduciária para garantia do pagamento da dívida, o qual fica alienado ao autor/credor (possuidor indireto), mantendo-se o réu na posse direta do bem, sob sua guarda e conservação, sem poder aliená-lo.
No caso vertente, é fato incontroverso e está provado que o réu celebrou com o autor o contrato de adesão de empréstimo com garantia em alienação fiduciária, (ID66603404 - Págs. 9 a 12) e ao assiná-lo, se declarou ciente e anuente as suas cláusulas e se obriga a cumpri-las e quitar todas as parcelas do débito nos prazos, forma e condições previstos e autorizados, acrescidos de juros de mora e demais encargos contratuais, conforme demonstrativo do cálculo das parcelas vencidas em aberto, e com a notificação extrajudicial do débito ao réu, sem ter havido prova da quitação, incorreu o réu em mora (inadimplemento contratual), conforme dispõe o art. 3º caput e art. 2º,§ 2º do Decreto-lei 911/69 com redação dada pela lei 10.931/04.
O contrato prevê que em caso de inadimplemento pelo réu de quaisquer das parcelas do contrato, incorrerá o vencimento antecipado e automático das parcelas vencidas e vincendas, que se tornarão exigíveis, caracterizando-se a posse precária do réu sobre o bem e autoriza o credor ao ajuizamento da ação de busca e apreensão ou reintegração de posse para obtenção da posse do veículo dado em garantia fiduciária.
Após citação válida do réu/devedor e decorrido prazo de 5 dias sem quitação, e sem apresentar contestação no prazo legal de 15 dias, ou apresentando contestação não comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, será consolidado o domínio e da posse plena do bem ao autor/credor fiduciante, conforme previsão legal do §1º do art. 3º e art 2º, caput e §1º do decreto-lei 911/69.
O autor provou fato constitutivo do seu direito e que notificou extrajudicialmente o réu do atraso da parcela n.4 vencida na data de 14/11/2015 no valor de R$591,47, que acrescido de juros e multa mais honorários advocatícios para que no prazo improrrogável de 48 horas, mediante recebimento da notificação feita pelo próprio credor para quitação das parcelas vencidas do contrato de empréstimo, e decorreu o prazo sem que o réu comprovasse o pagamento das parcelas vencidas e decorreu prazo judicial de 5 dias sem quitação da parcela vencida e vincendas antecipadamente, conforme demonstrativo do débito juntado com a peça inicial – ID66603404 - Pág. 8, caracterizando assim a mora e inadimplência contratual gerando o direito justo do autor de buscar na ação de busca e apreensão a posse do veículo dado em garantia de propriedade fiduciária ao credor para ser vendido e com produto da venda amortizar ou quitar o saldo devedor do contrato de empréstimo.
A parte requerida, em contestação não trouxe nenhum documento hábil que comprove quitação das parcelas vencidas do contrato a partir da parcela n.4 antes do ingresso desta ação ou dentro do prazo de cinco dias a contar de sua citação, operando-se a sua mora por culpa exclusiva e omissão injustificável, o que causou o vencimento antecipado do contrato e das parcelas vencidas e vincendas , incorrendo assim nos encargos moratórios legais e pactuados, salvo a proibição de cumulação da multa contratual de 2% com a taxa de comissão de permanência por força da sumula 472 do STJ.
O devedor só tem direito ao afastamento da mora, e a manutenção ou restituição da posse do veículo se comprovar a quitação integral do saldo devedor do contrato no prazo de 5 dias a contar da data da sua citação, ou a contar da data em que ingressar espontaneamente no processo com petição de defesa por seu advogado, ocorrida na data de 04/06/2018, conforme consta no ID66603410 - Pág. 1.
O réu não pagou e nem provou quitação, dando ao autor credor o exercício regular do direito de buscar e apreender o veículo dado pelo réu ao autor em alienação de propriedade para saldar a dívida contraída no contrato de empréstimo.
PELO EXPOSTO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇO E COM BASE NO DECRETO LEI Nº. 911/69, JULGO PROCEDENTE A AÇO DE BUSCA E APREENSO, CONSOLIDANDO NAS MOS DO REQUERENTE O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM DESCRITO À INICIAL, CUJA APREENSO LIMINAR TORNO DEFINITIVA.
OBSERVE O REQUERENTE OS TERMOS DO ART. 2º E PARÁGRAFOS DO DECRETO-LEI Nº 911/69, DEVENDO APLICAR O PREÇO DA VENDA NO PAGAMENTO DE SEU CRÉDITO E DAS DESPESAS DECORRENTES E ENTREGAR AO DEVEDOR O SALDO APURADO, SE HOUVER.
EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 487, INC.I DO CPC.
Proceda a baixa de eventual gravame no veículo pelo Sistema RENAJUD.
ISENTO o requerido de despesas e custas processuais, por ser beneficiário da Justiça Gratuita, porém o CONDENO no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, com base no Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, em razão de ser o réu, beneficiária da justiça gratuita, essa condenação fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do NCPC.
Em tempo oportuno, tomem-se as providências necessárias para a cobrança administrativa das custas judiciais, conforme previsto na Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumprida as diligências acima e certificado o trânsito em julgado, proceda-se as anotações necessárias e arquive-se.
Icoaraci (PA), Datado e assinado eletronicamente SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 07:54
Julgado procedente o pedido
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03/11/2022 13:51
Expedição de Decisão.
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03/11/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 23:51
Processo migrado do sistema Libra
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20/06/2022 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 22:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00029070420168140201: - O asssunto 9582 foi removido. - O asssunto 9607 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9582 para 9607. - Justificativa: BUSCA E APREENSÃO C/ LIMINAR
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20/06/2022 09:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/08/2019 10:43
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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29/07/2019 11:10
CONCLUSOS
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27/08/2018 09:42
CONCLUSOS
-
27/08/2018 08:03
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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24/08/2018 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/08/2018 13:54
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
01/08/2018 08:49
À UNAJ
-
12/07/2018 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2018 09:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3552-21
-
26/06/2018 09:54
Remessa
-
26/06/2018 09:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2018 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2018 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/06/2018 10:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/06/2018 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2018 11:21
Mero expediente - Mero expediente
-
15/06/2018 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2018 07:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2018 07:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/06/2018 13:27
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
11/06/2018 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2018 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/06/2018 14:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1198-20
-
04/06/2018 14:45
Remessa
-
04/06/2018 14:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2018 14:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2018 09:39
AGUARDANDO PRAZO
-
30/04/2018 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2018 14:40
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
30/04/2018 14:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/04/2018 12:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/04/2018 09:52
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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02/04/2018 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2018 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/03/2018 17:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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07/03/2018 17:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/03/2018 17:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2018 17:01
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/01/2018 10:51
AGUARDANDO PRAZO
-
25/01/2018 15:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : HELEN CRISTINA DA SILVA LUNA para : ALICE CRISTINA CHAVES DA GAMA
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25/01/2018 15:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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24/01/2018 16:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : HELEN CRISTINA DA SILVA LUNA
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24/01/2018 16:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/01/2018 10:11
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/01/2018 11:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/01/2018 08:57
CAUTELAR/BUSCA-APREENS. - CAUTELAR/BUSCA-APREENS.
-
19/01/2018 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2018 08:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/01/2018 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2017 15:37
OUTROS
-
13/12/2017 08:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/12/2017 08:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/12/2017 14:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9513-90
-
07/12/2017 14:24
Remessa
-
07/12/2017 14:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/12/2017 14:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2017 11:09
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2017 07:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2017 07:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/11/2017 13:10
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/11/2017 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2017 11:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/11/2017 13:50
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
14/11/2017 11:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
26/10/2017 08:12
AGUARDANDO PRAZO
-
24/10/2017 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2017 08:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/10/2017 08:46
OUTROS
-
19/10/2017 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2017 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 09:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5576-34
-
17/10/2017 09:10
Remessa
-
17/10/2017 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2017 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2017 10:53
AGUARDANDO PRAZO
-
27/09/2017 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2017 09:02
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/08/2017 13:10
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/08/2017 13:09
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/08/2017 10:50
OUTROS
-
07/08/2017 10:45
OUTROS
-
03/08/2017 14:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DRIELLE CASTRO PEREIRA (4114832), que representa a parte BANCO GMAC S A (6038445) no processo 00029070420168140201.
-
03/08/2017 14:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2017 14:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2017 12:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5402-72
-
02/08/2017 12:23
Remessa
-
02/08/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2017 13:54
AGUARDANDO PRAZO
-
24/07/2017 13:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
20/07/2017 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 14:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/07/2017 13:47
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/07/2017 10:59
OUTROS
-
13/07/2017 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2017 09:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/07/2017 13:47
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
10/07/2017 11:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/07/2017 09:49
CONCLUSOS
-
04/07/2017 14:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/07/2017 14:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/06/2017 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/06/2017 10:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/06/2017 12:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0946-14
-
28/06/2017 12:26
Remessa
-
28/06/2017 12:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2017 12:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2017 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2017 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/06/2017 09:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
12/06/2017 09:03
CONCLUSOS
-
09/06/2017 14:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/06/2017 13:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/06/2017 14:27
OUTROS
-
08/06/2017 14:21
OUTROS
-
08/06/2017 14:21
OUTROS
-
08/06/2017 14:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/06/2017 14:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/06/2017 11:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6993-57
-
07/06/2017 11:46
Remessa
-
07/06/2017 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2017 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/06/2017 09:25
AGUARDANDO PRAZO
-
02/06/2017 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2017 11:36
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/04/2017 08:17
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/04/2017 10:29
OUTROS
-
11/04/2017 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/04/2017 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2017 08:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARIOSMAR NERIS (4163084), que representa a parte BANCO GMAC S A (6038445) no processo 00029070420168140201.
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11/04/2017 08:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANA FALCI MENDES (4163087), que representa a parte BANCO GMAC S A (6038445) no processo 00029070420168140201.
-
11/04/2017 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/04/2017 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 12:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0836-98
-
07/04/2017 12:36
Remessa
-
07/04/2017 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2017 12:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2017 09:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9484-64
-
06/04/2017 09:14
Remessa
-
06/04/2017 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2017 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2017 09:00
AGUARDANDO PRAZO
-
30/03/2017 10:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/03/2017 09:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/03/2017 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2017 13:29
Mero expediente - Mero expediente
-
27/03/2017 09:27
CONCLUSOS
-
24/03/2017 08:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/03/2017 09:36
OUTROS
-
17/03/2017 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2017 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2017 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6632-54
-
13/03/2017 10:47
Remessa
-
13/03/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/03/2017 11:15
AGUARDANDO PRAZO
-
06/03/2017 12:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/03/2017 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2017 12:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/03/2017 12:14
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
30/01/2017 11:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/01/2017 13:48
OUTROS
-
26/01/2017 13:31
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/01/2017 13:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2017 11:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/01/2017 11:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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25/01/2017 11:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/11/2016 13:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 3 DE ICOARACI, : CASSIA SIMONI BENTES XAVIER DE ALMEIDA
-
01/11/2016 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2016 09:07
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/11/2016 09:01
AGUARDANDO PRAZO
-
01/11/2016 09:00
AGUARDANDO PRAZO
-
31/10/2016 08:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/10/2016 08:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/10/2016 12:35
LIMINAR - LIMINAR
-
26/10/2016 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2016 10:14
OUTROS
-
25/10/2016 11:47
OUTROS
-
25/10/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/10/2016 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2016 13:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7969-67
-
18/10/2016 13:44
Remessa
-
18/10/2016 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2016 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2016 07:43
AGUARDANDO PRAZO
-
04/10/2016 09:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
29/09/2016 09:16
AGUARDANDO PRAZO
-
26/09/2016 10:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/09/2016 09:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/09/2016 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2016 13:42
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
22/09/2016 13:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/09/2016 13:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/09/2016 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2016 13:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/09/2016 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2016 11:41
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
08/09/2016 14:19
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/08/2016 11:47
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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12/07/2016 13:32
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
06/07/2016 08:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/07/2016 13:08
OUTROS
-
05/07/2016 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/07/2016 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/07/2016 09:26
AGUARDANDO PRAZO
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30/06/2016 08:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2482-20
-
30/06/2016 08:59
Remessa
-
30/06/2016 08:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2016 08:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2016 13:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/06/2016 13:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/06/2016 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/06/2016 10:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/06/2016 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2016 13:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/04/2016 11:13
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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31/03/2016 10:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/03/2016 08:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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23/03/2016 10:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/03/2016 10:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ TITULAR: SUAYDEN
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14/03/2016 17:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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14/03/2016 17:31
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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