TJPA - 0801207-16.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:05
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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11/02/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801207-16.2023.8.14.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Acessão] PARTE AUTORA: AUTOR: ELEN CRISTINA MELO DO NASCIMENTO.
Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA QUIRINO DIAS DE CARVALHO - MG203239, HELEN LOPES NORONHA - PA26214-A PARTE RÉ: Nome: BENEDITO DE ASSIS FERNANDES Endereço: Avenida Brasilia, Lote n 1100, quadra 11, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-795 Advogado do(a) REU: ILDEMAR FERREIRA DA SILVA - PA008083 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando decisão/julgamento. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas três servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO90.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de decisão/julgamento, fixando etiqueta LOTE 4, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
03/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
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01/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:06
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 04/10/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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25/08/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
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20/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801207-16.2023.8.14.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Acessão] PARTE AUTORA: AUTOR: ELEN CRISTINA MELO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: HELEN LOPES NORONHA - PA26214 PARTE RÉ: Nome: BENEDITO DE ASSIS FERNANDES Endereço: Avenida Brasilia, Lote n 1100, quadra 11, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-795 DESPACHO I – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar de conciliação, objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PARA O DIA 04/10/2023, ÀS 12h30min.
Intime-se a PARTE REQUERENTE através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE A PARTE REQUERIDA para comparecer na audiência acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC), advertindo-a que a partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para contestar (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
III – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, CPC).
A AUDIÊNCIA DESIGNADA OCORRERÁ DE FORMA PRESENCIAL.
IV – Atente-se que as intimações preferencialmente ocorram por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
No mesmo sentido, quando houver intervenção do Ministério Público (Arts. 178 e 179 ambos do CPC).
V– Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
GLAUCIO ASSAD Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ESTA DELIBERAÇÃO JUDICIAL, NO QUE COUBER, SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DOS PROVIMENTOS N. 03/2009 E N. 11/2009 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012414410784400000081089130 PETIÇÃO REINTEGRAÇÃO Petição 23012414410862000000081089131 PROCURAÇÃO Procuração 23012414410899900000081089135 OAB PA DOC Documento de Identificação 23012414410945100000081089136 ANEXO PROBANTE - RG Documento de Identificação 23012414411002200000081089140 ANEXO PROBANTE Certidão de Casamento Documento de Comprovação 23012414411046000000081089142 ANEXO PROBANTE - COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23012414411097900000081089145 ANEXO A_compressed Documento de Comprovação 23012414411162000000081089146 ANEXO B compressed Documento de Comprovação 23012414411233500000081089147 ANEXO C compressed Documento de Comprovação 23012414411333900000081089148 ANEXO D COMPRESSÃO ATA NOTARIAL Documento de Comprovação 23012414411373000000081089149 ANEXO E Documento de Comprovação 23012414411463800000081089150 ANEXO F Documento de Comprovação 23012414411529200000081089151 ANEXO G Documento de Comprovação 23012414411579200000081089152 Gerador de Custas Documento de Comprovação 23012414411629400000081089154 Decisão Decisão 23012416121678100000081093226 Decisão Decisão 23012416121678100000081093226 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020210373631500000081610786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020210373631500000081610786 Petição Petição 23020608145785900000081758343 Gerador de Custas Documento de Comprovação 23020608145897500000081758348 BOLETOS 3 X Documento de Comprovação 23020608145931400000081758349 COMPROVAÇÃO PAGAMENTO 1a.
Parcela Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020608145964300000081758369 Petição Petição 23021317120420900000082253397 2a.parcela de 3 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23021317120437300000082253401 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23030108374058900000083055642 COMPROVAÇÃO PAGAMENTO - 3a e última parcela custas Documento de Comprovação 23030108374137100000083055650 COMPROVAÇÃO PAGAMENTO 2a.
Parcela Boleto Documento de Comprovação 23030108374166400000083055651 COMPROVAÇÃO PAGAMENTO 1a.
Parcela Boleto Documento de Comprovação 23030108374201700000083055652 BOLETOS 3 X Documento de Comprovação 23030108374233300000083055655 Certidão Certidão 23031413382788300000084223205 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
18/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 11:47
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/10/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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07/07/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
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14/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 08:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0801207-16.2023.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0801207-16.2023.8.14.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELEN CRISTINA MELO DO NASCIMENTO REU: BENEDITO DE ASSIS FERNANDES De ordem, intimo o AUTOR: ELEN CRISTINA MELO DO NASCIMENTO para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 2 de fevereiro de 2023 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
02/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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