TJPA - 0805469-72.2021.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 00:29
Decorrido prazo de ALDEILDES BORGES em 24/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:44
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2021 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 00:15
Decorrido prazo de Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Paraíso do Tocantins/TO em 30/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 12:18
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 12:08
Juntada de mandado
-
18/06/2021 09:03
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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18/06/2021 09:03
Juntada de Petição de ofício
-
09/06/2021 09:44
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
09/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0805469-72.2021.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Paraíso do Tocantins/TO Endereço: RUA 13 DE MAIO, 265, ED DO FÓRUM, CENTRO, PARAíSO DO TOCANTINS - TO - CEP: 77600-000 REQUERIDO(S): Nome: Juízo de Direito da Comarca de Parauapebas/PA Endereço: RUA C, S/N, QD ESPECIAL, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovado o recebimento das custas processuais ou certificada sua não incidência, cumpra-se, conforme deprecado e desde que em termos, servindo cópia deste e da precatória como mandado.
Não havendo tempo hábil para o cumprimento da finalidade da carta precatória, oficie-se ao Juízo Deprecante para que informe se possui interesse em seu cumprimento.
Não havendo resposta do ofício, no prazo de 15 dias, devolva-se ao juízo de origem com as homenagens de estilo.
Caso possua interesse, cumpra-se o ato deprecado, conforme a sua finalidade, servindo a própria carta como mandado/ofício.
Constatando que o ato deve ser cumprido em outra comarca, encaminhem-se os autos, de tudo comunicando ao deprecante. Cumprindo ou caracterizada a impossibilidade de cumprimento do ato, devolva-se ao deprecante com as homenagens do juízo. Parauapebas, data registrada no sistema Juiz de Direito Assinante -
08/06/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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