TJPA - 0801663-71.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:59
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
23/04/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:29
Expedição de .
-
10/10/2024 11:21
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:33
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0801663-71.2021.8.14.0123 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Denunciado: NILTON MOURA DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA Ao oitavo (08) dia do mês de março (03) de dois mil e vinte e três (2023), às 11h30min, nesta cidade e Comarca de Novo Repartimento, Estado do Pará, deu-se início a presente audiência.
PRESENTES: Juiz de Direito: Juliano Mizuma Andrade Promotora de Justiça: Aline Cunha da Silva Denunciado: Nilton Moura dos Santos Advogado do denunciado: Wanderson Breno Ribeiro da Silva, OAB/PA nº 28.238 Advogada: Fernanda Ester Ribeiro Bianquini, OAB/MA nº 11817 ABERTA A AUDIÊNCIA: Realizado o pregão de praxe, compareceu ao presente ato as partes conforme acima transcrito.
Preambularmente ao início da audiência o MM.
Juiz assim deliberou: “À vista da resposta apresentada pela defesa do denunciado, no Id. nº 77892155, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, mantém-se o recebimento da Denúncia em todos os seus termos, fica assim mantida a audiência para a presente data”.
Verificou-se a ausência da vítima Maria Ribeiro Mourão, embora devidamente intimada, conforme certidão de Id. nº 87373623, pela filha da vítima foi informado que sua mãe não pode comparecer ao ato aprazo diante da dificuldade de locomoção.
Pela representante do MP foi pleiteada a desistência da oitiva da vítima Maria Ribeiro Mourão, diante da informação prestada por sua filha Lindalva Ribeiro Mourão.
Após, foram cientificados os presentes de que a audiência será gravada por meio audiovisual, sendo as gravações armazenadas em mídia, não havendo redução a termo das declarações prestadas, consoante art. 405, §§ 1º e 2º, do CPP.
Em seguida, passou-se à QUALIFICAÇÃO E OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: E.
S.
D.
J., não compromissada.
Depoimento colhido nos termos do art. 212 do CPP e gravado em áudio e vídeo disponibilizado no sistema Microsoft Teams aos participantes.
Seguidamente, passou-se à QUALIFICAÇÃO E OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Lindalva Ribeiro Mourão, não compromissada por ser genitora do denunciado.
Depoimento colhido nos termos do art. 212 do CPP e gravado em áudio e vídeo disponibilizado no sistema Microsoft Teams aos participantes.
Após, passou-se à QUALIFICAÇÃO E OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Valdenil dos Reis Modesto, PM, devidamente compromissado na forma da lei.
Depoimento colhido nos termos do art. 212 do CPP e gravado em áudio e vídeo disponibilizado no sistema Microsoft Teams aos participantes.
Após, passou-se à QUALIFICAÇÃO E OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Cristiano Pinto da Silva, PM, devidamente compromissado na forma da lei.
Depoimento colhido nos termos do art. 212 do CPP e gravado em áudio e vídeo disponibilizado no sistema Microsoft Teams aos participantes.
Após, passou-se à QUALIFICAÇÃO E OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Bruno Rafael Silva do Nascimento, PM, devidamente compromissado na forma da lei.
Depoimento colhido nos termos do art. 212 do CPP e gravado em áudio e vídeo disponibilizado no sistema Microsoft Teams aos participantes.
Após, passou-se à QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DO DENUNCIADO: NILTON MOURA DOS SANTOS, filho(a) de ANTONIO ALVES DOS SANTOS e de LINDALVA MOURA DOS SANTOS, RG 6008346, Órgão SSP/PA, CPF NÃO INFORMADO, estado civil NÃO INFORMADO , residente em RUA CENTRAL, RUA SÃO JOSÉ, Nº 82, VILA BELO MONTE, NOVO REPARTIMENTO/P, o qual foi garantido o direito a prévia e reservada entrevista com suas Advogadas, em sala separada e após o MM.
Juiz cientificou o réu das imputações e do seu constitucional direito ao silêncio, consoante interrogatório gravado em áudio e vídeo disponibilizado no sistema PJe.
Finalmente o MM.
Juiz instou as partes sobre outras diligências probatórias na forma do art. 402 do CPP, o MP pleiteou a juntada da documentação apresentada em audiência pela genitora do denunciado, a defesa do acusado informou não possuir outras diligências probatórias, assim em seguida, por ambas as partes foi pugnado para que as alegações finais orais sejam convertidas em memoriais escritos.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dou por encerrada a instrução.
Providencie a juntada da documentação apresentada em audiência pela genitora do acusado.
Como forma de assegurar o contraditório converto as alegações finais orais em escritas, iniciando-se pelo MP, no prazo sucessivo de 05 dias na forma do art. 403 §3º do CPP.
Após a manifestação do RMP, intime-se o (a) advogado (a) do denunciado, para apresentação de alegações finais no seu prazo legal (05 dias).
Com os memoriais ou cerificado o decurso do seu prazo, conclusos para sentença.
Saem os presentes intimados.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, às 13h50min, que vai ser devidamente assinado.
Sendo dispensada a assinatura da representante do MP diante de sua participação por meio de videoconferência e das testemunhas presentes.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito – VARA-NR -
06/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2023 12:30 Vara Única de Novo Repartimento.
-
08/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 06:23
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0801663-71.2021.8.14.0123 Denunciado: Nilton Moura dos Santos, Vila Belo Monta, Rua São José, n° 82, Zona Rural, Novo Repartimento.
DESPACHO Não sendo hipótese de absolvição sumária do acusado, designo, audiência de instrução e julgamento para o dia 08.03.2023, às 12h30min, de forma presencial.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa Técnica já providenciada via sistema.
Expeça-se o necessário para intimação do acusado, devendo este ser cientificado para comparecer à audiência acompanhado de seu defensor.
Serve cópia da presente como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO E PRECATÓRIA, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N.º 11/2009 daquele órgão correcional.
Novo Repartimento/PA, 22 de novembro de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
06/02/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 12:25
Juntada de Ofício
-
03/02/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 09:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 12:30 Vara Única de Novo Repartimento.
-
24/11/2022 10:09
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/11/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2022 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2022 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 12:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/07/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 12:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/05/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/11/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:21
Apensado ao processo 0801512-08.2021.8.14.0123
-
13/09/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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