TJPA - 0808322-04.2022.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 11:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 27/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 16/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCILENE MENDES ALMEIDA DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 10:25
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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11/02/2023 13:19
Decorrido prazo de JONATHA WILSON TAVARES PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
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09/02/2023 18:55
Publicado Sentença em 06/02/2023.
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09/02/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0808322-04.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: ANTONIO JOAO CASTRO NETTO, CPF:*29.***.*12-65; JONATHA WILSON TAVARES PEREIRA, CPF: *67.***.*04-34 Advogado dos autores: Wellington Silva dos Santos, OAB/PA: 24541 VÍTIMA: MARCILENE MENDES ALMEIDA DE SOUZA Artigos: 140 E 147 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 24/01/2023, às 10:30 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, ambas por meio de videoconferência (Microsoft Teams), a estudante de direito Paula Juliana da Silva Oliveira, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes somente os autores, acompanhados de advogado.
Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, considerando que o fato ocorreu em 27/03/2022, conclui-se que, em 27/09/2022, operou-se a decadência do direito de representação/queixa e, por conseguinte, a extinção da punibilidade do crime, nos termos do art. 107, IV do CP.
Assim, o MP requer seja declarada a extinção de punibilidade pela decadência, e determinado o arquivamento dos autos por falta de justa causa para a ação penal, na analogia do art. 395, III do CPP.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza passou a proferir a decisão: “Adoto como relatório que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Compulsando os presentes autos, verifico que a vítima não compareceu a este Juizado para oferecer a devida representação/queixa.
Sendo assim, RECONHEÇO A DECADÊNCIA no presente caso, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, haja vista que o fato ocorreu em 27/03/2022 e de lá para cá já transcorreram mais de 6 (seis) meses.
Ante o exposto, em face do prazo decadencial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DELITO ATRIBUÍDO A ANTONIO JOAO CASTRO NETTO, CPF:*29.***.*12-65 e JONATHA WILSON TAVARES PEREIRA, CPF: *67.***.*04-34, determinando o arquivamento do feito.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias e após arquivem-se os autos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. -
02/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:07
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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25/01/2023 08:04
Audiência Preliminar realizada para 24/01/2023 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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18/01/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO CASTRO NETTO em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 06:09
Decorrido prazo de MARCILENE MENDES ALMEIDA DE SOUZA em 25/07/2022 23:59.
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27/07/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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11/07/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 17:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/06/2022 09:52
Audiência Preliminar designada para 24/01/2023 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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08/06/2022 03:07
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 13:10
Conclusos para despacho
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20/05/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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