TJPA - 0818644-07.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
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06/04/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
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06/04/2023 19:20
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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06/04/2023 19:18
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2023 01:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/02/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 01:04
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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10/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0818644-07.2022.8.14.0006 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) [Tratamento da Própria Saúde] REQUERENTE: JOEL SANTANA DA SILVA Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 km 8 - Avenida Magalhães Barata, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por JOEL SANTANA DA SILVA, contra o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, objetivando proporcionar ao(à) interessado(a)/Demandante o tratamento adequado à saúde do(a) mesmo(a).
Foi deferido o pedido de antecipação de tutela.
Petição do Requerido pleiteando desistência da ação, diante do óbito do(a) interessado(a)/Demandante, requerendo a extinção do processo, diante da perda objeto da ação.
Destaque-se que tal informação foi confirmada pelo Requerente, que pleiteou a intimação pessoal, a fim de confirmar o óbito.
Contudo, deixo de intimar, já que houve a apresentação pelo Requerido da Certidão de Óbito. É o relatório.
A demanda pende-se em torno do fornecimento do tratamento ao(à) interessado(a).
Considerando a demonstração de desinteresse no prosseguimento do feito, ENTENDO que a decisão que ora se impõe é a de homologar por sentença o pedido do Requerido.
ANTE O EXPOSTO, considerando que pereceu o objeto da lide em virtude do óbito do(a) Interessado(a)/Demandante, não há como prosseguir o processo pela falta de Interesse processual, que é uma das condições da ação, deste modo, DECRETO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com consequente arquivamento nos moldes do art. 485, VI e IX do Código de Processo Civil.
FICA REVOGADA A TUTELA DEFERIDA.
Sem custas judiciais.
Arquive-se após o trânsito em julgado e formalidades de estilo.
P.R.I.C.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 31/01/2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
03/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/11/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2022 13:54
Conclusos para decisão
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27/09/2022 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2022 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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26/09/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 10:54
Conclusos para decisão
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26/09/2022 10:54
Distribuído por sorteio
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26/09/2022 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2022 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 10:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/09/2022 10:49
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/09/2022 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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