TJPA - 0004791-13.2017.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2024 02:55
Decorrido prazo de JAIME ANTONIO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 21:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/06/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:24
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 19:52
Decorrido prazo de JAIME ANTONIO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 22:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:04
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 23:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PARNAIBA CRISPIM em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
R.H.
Compulsando os autos, observo que em sede de contestação, o réu alega que já cumpriu transação penal correspondente ao mesmo fato dos presentes autos, entretanto, apesar de intimado, não apresentou documento comprobatório acerca do cumprimento da transação penal nos autos de nº 0000097-54.2005.8.14.0100.
Instado a se manifestar, o MP pugnou pelo prosseguimento do feito, com julgamento antecipado da lide e procedência de todos os pedidos dispostos na exordial.
Desta feita, face ao princípio da ampla defesa e contraditório, intimem-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Ipixuna do Pará/PA, na data da assinatura.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito responsável pelo cumprimento da Meta 10, do CNJ -
24/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 07:25
Decorrido prazo de JAIME ANTONIO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:24
Decorrido prazo de JAIME ANTONIO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 03:43
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
R.H.
Compulsando os autos, observo que em sede de contestação, o réu alega que já cumpriu transação penal correspondente ao mesmo fato dos presentes autos, entretanto, apesar de intimado, não apresentou documento comprobatório acerca do cumprimento da transação penal nos autos de nº 0000097-54.2005.8.14.0100.
Instado a se manifestar, o MP pugnou pelo prosseguimento do feito, com julgamento antecipado da lide e procedência de todos os pedidos dispostos na exordial.
Desta feita, face ao princípio da ampla defesa e contraditório, intimem-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Ipixuna do Pará/PA, na data da assinatura.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito responsável pelo cumprimento da Meta 10, do CNJ -
28/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2023 02:38
Decorrido prazo de JAIME ANTONIO DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:06
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
09/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 [email protected] __________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N° 0004791-13.2017.8.14.0111 DESPACHO Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Pará, em face de JAIME ANTÔNIO DA SILVA.
Considerando que o requerido não apresentou resposta do despacho (ID – 32311321, pág. 5).
Desta feita, à luz do princípio dispositivo, observo que o prosseguimento do feito depende de atuação do órgão do Parquet, por envolver interesse público, de sorte que determino nova vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Após, faça conclusão.
Cumpra-se.
Ipixuna do Pará - PA, 29 de janeiro de 2023.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
29/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:11
Decorrido prazo de JAIME ANTONIO DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 02:05
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 11:49
Processo migrado do sistema Libra
-
20/08/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 09:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/08/2021 08:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/07/2021 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/05/2021 13:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/03/2021 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/01/2021 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2020 13:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/09/2020 12:18
MIGRACAO
-
24/09/2020 14:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2020 14:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/09/2020 14:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/08/2020 10:53
CONCLUSOS
-
14/07/2020 12:24
CONCLUSOS
-
11/02/2020 10:17
CONCLUSOS
-
07/02/2020 08:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/01/2020 10:35
A SECRETARIA
-
18/10/2019 11:18
CONCLUSOS
-
26/09/2019 12:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/09/2019 09:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/09/2019 13:04
AGUARDANDO JUNTADA
-
23/09/2019 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/09/2019 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2019 12:23
A SECRETARIA
-
23/09/2019 11:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1897-58
-
23/09/2019 11:55
Remessa
-
23/09/2019 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2019 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2019 10:02
VISTAS AO PROMOTOR
-
19/07/2019 08:37
AGUARDANDO REMESSA MP
-
16/07/2019 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2019 11:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/07/2019 09:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/06/2019 13:37
AGUARDANDO PRAZO
-
10/06/2019 09:52
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2019 09:12
Publicação - Publicação
-
07/06/2019 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2019 14:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/05/2019 14:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/05/2019 14:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/05/2019 13:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/05/2019 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/05/2019 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2019 13:08
A SECRETARIA
-
23/05/2019 10:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9124-40
-
23/05/2019 10:05
Remessa
-
23/05/2019 10:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2019 10:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2019 09:16
VISTAS AO PROMOTOR
-
07/03/2019 14:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/02/2019 15:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/01/2019 16:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/12/2018 14:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/09/2018 13:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/09/2018 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2018 12:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/09/2018 12:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/07/2018 10:09
CONCLUSOS
-
10/07/2018 13:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/06/2018 09:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2018 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2018 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/06/2018 15:27
AGUARDANDO JUNTADA
-
19/06/2018 10:05
A SECRETARIA
-
18/06/2018 17:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1714-82
-
18/06/2018 17:42
Remessa
-
18/06/2018 17:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2018 17:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2018 13:06
AGUARDANDO JUNTADA
-
15/06/2018 10:03
AGUARDANDO JUNTADA
-
23/03/2018 10:16
VISTAS AO PROMOTOR
-
09/03/2018 09:20
AGUARDANDO REMESSA MP
-
09/03/2018 09:20
AGUARDANDO REMESSA MP
-
08/03/2018 10:36
AGUARDANDO REMESSA MP
-
07/03/2018 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2018 13:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/03/2018 13:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2018 13:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2018 13:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2018 14:49
AGUARDANDO PRAZO
-
16/01/2018 12:12
AGUARDANDO PRAZO
-
07/12/2017 09:15
AGUARDANDO PRAZO
-
01/12/2017 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/12/2017 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/12/2017 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2017 12:57
AGUARDANDO PRAZO
-
29/11/2017 10:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/11/2017 12:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/11/2017 12:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4222-62
-
21/11/2017 12:16
Remessa
-
21/11/2017 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2017 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2017 09:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
21/11/2017 09:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
20/11/2017 16:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/11/2017 10:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0429-33
-
17/11/2017 10:51
Remessa
-
17/11/2017 10:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2017 10:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2017 16:32
AGUARDANDO PRAZO
-
15/10/2017 20:22
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
15/10/2017 20:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2017 20:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2017 20:22
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
15/10/2017 19:37
Citação CITACAO
-
15/10/2017 19:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2017 17:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/09/2017 14:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/09/2017 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2017 09:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/09/2017 09:50
Mero expediente - Mero expediente
-
04/08/2017 09:38
CONCLUSOS
-
04/08/2017 09:37
CONCLUSOS
-
02/08/2017 10:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/07/2017 11:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/07/2017 11:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: IPIXUNA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE IPIXUNA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE IPIXUNA DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: RAFAEL DO VALE SOUZA
-
27/07/2017 11:52
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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