TJPA - 0804885-12.2019.8.14.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 10:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/03/2023 10:28
Baixa Definitiva
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03/03/2023 00:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de ALOISIO DA CONCEICAO em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 07:49
Publicado Ementa em 06/02/2023.
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04/02/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE À INDENIZAÇÃO.
AVALIAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ.
COMPROVAÇÃO DA LESÃO.
ENQUADRAMENTO CORRETO PELA SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE RAZÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não há razões para afastar ou impugnar o laudo elabora pelo IML acostado aos autos, que demostra com clareza os danos, inclusive realizando a efetiva graduação das lesões, o que permite o enquadramento na tabela legal.
II - O valor devido foi integralmente pago na esfera administrativa, não havendo valores a serem pagos de forma complementar, motivo pelo qual a manutenção da sentença é medida que se impõe.
III – Recurso conhecido e desprovido -
02/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 09:26
Conhecido o recurso de ALOISIO DA CONCEICAO - CPF: *19.***.*19-68 (APELANTE) e não-provido
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17/10/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/11/2019 15:05
Conclusos para julgamento
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26/11/2019 15:01
Movimento Processual Retificado
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18/11/2019 17:49
Recebidos os autos
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18/11/2019 17:49
Conclusos para decisão
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18/11/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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