TJPA - 0800175-70.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2023 05:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2023 23:59.
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15/02/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2023 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2023 13:30
Desentranhado o documento
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15/02/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 02:10
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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10/02/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 23:04
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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08/02/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/02/2023 09:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800175-70.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA ROSILDA DO ROSARIO AVELAR SENTENÇA
Vistos.
MARIA ROSILDA DO ROSÁRIO AVELAR, com suporte na Lei de Registros Públicos, aforou ação de Restauração de Registro Civil.
A requerente alega que teve a sua certidão de casamento extraviada e assim, dirigiu-se ao Cartório de Registro Civil de Icoaraci e foi informado que seu registro de casamento não foi encontrado, conforme certidão negativa no ID 84884569 - Pág. 7.
A requerente juntou documentos instruindo a inicial.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público que se manifestou pela procedência do pedido (ID 85893980). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Frisa-se que, restaura-se o assento desaparecido, no caso de perda ou extravio do livro em que foi lançado, supre-se a falta ou omissão constante do assento e retifica-se, se houver, no assento, engano, erro ou inexatidão.
No caso em exame, a requerente juntou a cópia de sua certidão de casamento e documento de identidade (ID 84884569 - Pág. 1 e 9), os quais foram utilizados ao longo de toda sua vida.
Os documentos acima apontados sustentam a pretensão formulada, pois demonstram claramente que o assento da requerente já foi realizado.
Deste modo, não há outro caminho a tomar, senão a restauração do registro solicitado.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, o que faço com amparo no artigo 109 da Lei 6015/73, para DETERMINAR a RESTAURAÇÃO do assento de casamento de MARIA ROSILDA DO ROSÁRIO AVELAR registrado no Cartório do Registro Civil de Icoaraci, da Comarca de Belém/PA, de acordo com os dados pessoais constantes nos autos e documentos acostados e após o devido cumprimento da determinação judicial, expeça-se e entregue a certidão a requerente.
Ressalte-se que, no caso de inexistência do livro ou de qualquer outra impossibilidade, determino a lavratura do assento de casamento da requerente.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas processuais e emolumentos, em razão da justiça gratuita concedida.
Transitada em julgado nesta data, em face da ausência de interesse recursal, valendo esta como certidão de trânsito em julgado.
Servirá a presente sentença como MANDADO junto ao Cartório de Registro Civil de Icoaraci, da Comarca de Belém/PA.
Oportunamente, não havendo providências a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos, com observância das formalidades legais.
P.
I.C.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
03/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
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03/02/2023 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/02/2023 21:06
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800175-70.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA ROSILDA DO ROSARIO AVELAR DESPACHO Verifico que novamente não há identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento (JOSE MARIA GOMES DOS SANTOS) e o nome do promotor de justiça (JOSÉ EDVALDO PEREIRA SALES) indicado como autor da petição de ID 85500440, portanto, também deve esta ser tida como inexistente.
Assim, retornem os autos conclusos ao MP para manifestação e providências que entender cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
28/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:38
Conclusos para despacho
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27/01/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 15:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 11:32
Conclusos para despacho
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25/01/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 08:42
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/01/2023 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSILDA DO ROSARIO AVELAR - CPF: *34.***.*15-34 (REQUERENTE).
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17/01/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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