TJPA - 0838839-98.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:57
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
06/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
-
02/09/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/09/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 06:40
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CAMPOS SERRA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CAMPOS SERRA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 108291666, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 5 de fevereiro de 2024 ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
05/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 05:56
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CAMPOS SERRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 05:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 05:22
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] PROCESSO Nº:0838839-98.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: PAULO SERGIO CAMPOS SERRA Endereço: Passagem Umarizal, 556, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-070 REQUERIDO: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, andares 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 FINALIDADE: intimação pessoal do requerente.
DECISÃO/MANDADO Considerando as alegações formuladas pelo requerido na petição de id. 97438729, acerca da notícia de que o advogado que patrocina a parte autora foi preso no bojo de operação deflagrada pelo GAECO visando o combate da chamada advocacia predatória, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação, intime-se pessoalmente o requerente, via Oficial de Justiça, a fim de que: a) Querendo, constitua novo advogado, no prazo de 15 dias, em atenção à consequência disposta no art. 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. b) Informe ao próprio Oficial de Justiça, se detém conhecimento acerca do ajuizamento da presente demanda; c) Informe ao próprio Oficial de Justiça se assinou a procuração juntada no id. 75619081 concedendo procuração ao advogado LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS - OAB PA31002-A - CPF: *00.***.*24-49 d) Em caso de resposta positiva aos itens anteriores, as circunstâncias em que se deu o contato com o mencionado causídico para o ingresso da demanda, notadamente se foi a parte quem procurou o advogado ou este que a procurou.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042010481530200000055597861 INICIAL RMC Petição 22042010481548600000055597867 01- PROCURAÇÃO Procuração 22042010481608300000055597869 02- DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 22042010481667000000055597871 03- EXTRATO INSS Documento de Comprovação 22042010481728100000055597870 04- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22042010481812900000055597872 05- IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 22042010481867800000055597873 CALCULO Documento de Comprovação 22042010481911600000055597874 Decisão Decisão 22051808530321100000058612818 Decisão Decisão 22051808530321100000058612818 Petição Petição 22052610270750700000059868428 Contestação Contestação 22060213405159700000060922369 2791561-01dw-001contestação-paulo sergio campos serra Contestação 22060213405185000000060922371 2791561-02dw-1 - procuração bmg 2022 Procuração 22060213405287500000060922373 2791561-03dw-6 - acórdão 1 Documento de Comprovação 22060213405373800000060922375 2791561-04dw-6.1 - acórdão Documento de Comprovação 22060213405408900000060922377 2791561-05dw-6.2 - decisão recurso especial 1 Documento de Comprovação 22060213405448100000060922378 2791561-06dw-6.3 - sentença 1 Documento de Comprovação 22060213405491400000060924329 2791561-07dw-6.4 - sentença 1 Documento de Comprovação 22060213405528700000060924331 2791561-08dw-6.5 - sentença 1 Documento de Comprovação 22060213405565000000060924332 2791561-09dw-393342451 Documento de Comprovação 22060213405605400000060924335 2791561-10dw-480177081 Documento de Comprovação 22060213405708200000060924341 2791561-11dw-acordão - creuza pereira mendes Documento de Comprovação 22060213405814400000060924342 2791561-12dw-acórdão jacira salete de oliveira Documento de Comprovação 22060213405858500000060924343 2791561-13dw-comprovante de credito Documento de Comprovação 22060213405928300000060924344 2791561-14dw-comprovante de creditoo Documento de Comprovação 22060213405996000000060924345 2791561-15dw-contrato 37067951 Documento de Comprovação 22060213410038200000060924348 2791561-16dw-docusign_subs_tostes Documento de Comprovação 22060213410143100000060924350 2791561-17dw-fatura1 Documento de Comprovação 22060213410193200000060924352 2791561-18dw-fatura2 Documento de Comprovação 22060213410239700000060924358 2791561-19dw-fatura3 Documento de Comprovação 22060213410279500000060924360 2791561-20dw-planilhas e faturas Documento de Comprovação 22060213410326600000060924365 Certidão Certidão 22100509083120000000075088960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100509084889900000075088962 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100509084889900000075088962 Petição Petição 22110817475505700000077358530 Réplica - 0838839-98.2022.8.14.0301 Petição 22110817475530300000077358532 Certidão Certidão 22111009562853400000077483521 Decisão Decisão 22121410482944700000079525173 Decisão Decisão 22121410482944700000079525173 Decisão Decisão 22121410482944700000079525173 Petição Petição 23020310451722100000081683726 5071883-01dw-manifestação - especificação de provas - julgamento antecipado Petição 23020310452752700000081684629 Petição Petição 23020915184515000000082058492 0838839-98.2022.8.14.0301 - Manifestação Petição 23020915184531100000082058494 Certidão Certidão 23032810364702300000085106613 Petição Petição 23042416372382800000086692144 5705030-01dw-manifestação modus operandi - lfcr Petição 23042416372397600000086692145 5705030-02dw-documento 1 Documento de Comprovação 23042416372449900000086692146 5705030-03dw-documento 2 Documento de Comprovação 23042416372514000000086692149 5705030-04dw-documento 3 Documento de Comprovação 23042416372546900000086692150 5705030-05dw-documento 4 Documento de Comprovação 23042416372584300000086692151 5705030-06dw-documento 5 Documento de Comprovação 23042416372629400000086692153 Petição Petição 23070716154808100000091071975 6291721-01dw-manifestaçao-168 Petição 23070716154827500000091071978 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
01/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 17:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 06:41
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
09/02/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] PROCESSO Nº: 0838839-98.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: PAULO SERGIO CAMPOS SERRA REQUERIDO: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, andares 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DECISÃO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, via DJEN, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão-surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Deixo de determinar remessa dos autos à UNAJ para verificação de custas finais, ante a concessão da gratuidade.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
31/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006268-04.2017.8.14.0004
Jose Ivan Oliveira Araujo
Max Jose Campos Alves
Advogado: Miria Renessia de Jesus Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2019 13:52
Processo nº 0800462-54.2022.8.14.0076
Maria Celia Paiva Guimaraes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Abielma Souza Lima Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2022 14:29
Processo nº 0800462-54.2022.8.14.0076
Maria Celia Paiva Guimaraes
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0800727-33.2023.8.14.0040
Luciane Garcia Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Maria Carolina Fernandes Viana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2023 09:27
Processo nº 0841948-23.2022.8.14.0301
Sue Anny dos Santos Alcantara
Guama Engenharia LTDA
Advogado: Tiago Vasconcelos Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2022 15:36